Saiba qual regime de tributação uma Empresa Simples de Crédito poderá adotar e veja como registrar as operações contábeis.
Empresa Simples de Crédito, ou ESC, é um novo tipo de negócio que realiza operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.
Como uma ESC não pode optar pelo Simples Nacional, surgem diversas dúvidas: qual é o regime de tributação? Quais são os tributos incidentes? Como deve ser a escrituração contábil dessa empresa?
Acompanhe o material que preparamos e saiba mais sobre a ESC.
Tributação
A Empresa Simples de Crédito (ESC) deverá adotar o regime de tributação pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional. A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões. Considera-se receita bruta a remuneração auferida pela ESC com a cobrança de juros, inclusive quando cobertos pela venda do valor do bem objeto de alienação fiduciária.
No Lucro Presumido, a receita terá a incidência dos seguintes impostos e contribuições federais:
- PIS/PASEP: alíquota de 0,65%.
- COFINS: alíquota de 3%.
- CSLL: presunção de 38,4% - alíquota de 9%.
- IRPJ: presunção de 38,4% - alíquota de 15%.
Caso a empresa venha a apurar um Lucro Presumido superior a R$ 60 mil no trimestre, ela deve calcular o valor do Adicional de Imposto de Renda, aplicando a alíquota de 10% sobre o Lucro Presumido excedente.
Existem diferenças de alíquotas entre o Lucro Real e o Presumido, oriundas principalmente da cobrança de PIS e Cofins.
Vejamos um exemplo:
- Receita bruta anual = R$ 1.000.000,00.
- Base de cálculo do IRPJ = 38,4%, então 1.000.000,00 x 38,4% = R$ 384.000,00.
- Alíquota do IRPJ = 15%, então 384.000,00 x 15% = R$ 57.600,00, que representa o valor do IRPJ devido.
E no caso da Contribuição Social?
Como o raciocínio é o mesmo do Imposto de Renda, recomenda-se fazer o cálculo pelo Lucro Presumido, aplicando o percentual de 38,4% da receita operacional bruta para encontrar a base de cálculo e, por fim, aplicar a alíquota de 9%.
Vejamos um exemplo:
- Receita bruta anual = R$ 1.000.000,00.
- Base de cálculo da CSSL = 38,4%, então 1.000.000,00 x 38,4% = R$ 384.000,00.
- Alíquota da CSSL = 9%, então 384.000,00 x 9% = R$ 34.560,00, que representa o valor do CSSL devido.
E como é feito o cálculo para PIS e Cofins?
No caso de PIS e Cofins, a alíquota total é de 3,65% sobre a receita operacional bruta. Considerando o exemplo acima, o valor devido desses impostos é de R$ 36.500,00 (1.000.000,00 x 3,65%).
Importante: de acordo com os exemplos anteriores, o total de impostos federais a serem pagos pela ESC é de R$ 128.660,00, ou seja, 12,866% sobre a receita operacional bruta.
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SPED
Escrituração e transmissão contábil digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
O Projeto SPED consiste em substituir a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos com certificação digital, garantindo, desse modo, a sua autoria, integridade e validade jurídica.
O SPED Contábil tem por objetivo padronizar a escrituração dos livros contábeis, armazenando as informações em meio digital de forma certificada.
Geralmente, cabe ao contador fazer os lançamentos e acompanhamentos no sistema.
Com a padronização dos livros, o contribuinte terá as seguintes vantagens:
» Redução dos custos de armazenamento de documentos.
» Simplificação e agilidade dos procedimentos.
» Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações da empresa.
» Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas.
Estão obrigadas a adotar a ECD de acordo com o art. 3 da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013:
- Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
- Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as demais pessoas jurídicas, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, a entrega da ECD é opcional.
Para saber mais sobre a Escrituração Contábil Digital, acesse este link.
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