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Leis | DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL
Tributação e SPED

Saiba qual regime de tributação uma Empresa Simples de Crédito poderá adotar e veja como registrar as operações contábeis.

· Atualizado em 18/11/2022
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Empresa Simples de Crédito, ou ESC, é um novo tipo de negócio que realiza operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.

Como uma ESC não pode optar pelo Simples Nacional, surgem diversas dúvidas: qual é o regime de tributação? Quais são os tributos incidentes? Como deve ser a escrituração contábil dessa empresa?

Acompanhe o material que preparamos e saiba mais sobre a ESC.

Tributação

A Empresa Simples de Crédito (ESC) deverá adotar o regime de tributação pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional. A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões. Considera-se receita bruta a remuneração auferida pela ESC com a cobrança de juros, inclusive quando cobertos pela venda do valor do bem objeto de alienação fiduciária.

No Lucro Presumido, a receita terá a incidência dos seguintes impostos e contribuições federais:

  • PIS/PASEP: alíquota de 0,65%.
  • COFINS: alíquota de 3%.
  • CSLL: presunção de 38,4% - alíquota de 9%.
  • IRPJ: presunção de 38,4% - alíquota de 15%.

Caso a empresa venha a apurar um Lucro Presumido superior a R$ 60 mil no trimestre, ela deve calcular o valor do Adicional de Imposto de Renda, aplicando a alíquota de 10% sobre o Lucro Presumido excedente.

Existem diferenças de alíquotas entre o Lucro Real e o Presumido, oriundas principalmente da cobrança de PIS e Cofins.

Vejamos um exemplo:

  • Receita bruta anual = R$ 1.000.000,00.
  • Base de cálculo do IRPJ = 38,4%, então 1.000.000,00 x 38,4% = R$ 384.000,00.
  • Alíquota do IRPJ = 15%, então 384.000,00 x 15% = R$ 57.600,00, que representa o valor do IRPJ devido.

E no caso da Contribuição Social?

Como o raciocínio é o mesmo do Imposto de Renda, recomenda-se fazer o cálculo pelo Lucro Presumido, aplicando o percentual de 38,4% da receita operacional bruta para encontrar a base de cálculo e, por fim, aplicar a alíquota de 9%.

Vejamos um exemplo: 

  • Receita bruta anual = R$ 1.000.000,00.
  • Base de cálculo da CSSL = 38,4%, então 1.000.000,00 x 38,4% = R$ 384.000,00.
  • Alíquota da CSSL = 9%, então 384.000,00 x 9% = R$ 34.560,00, que representa o valor do CSSL devido.

E como é feito o cálculo para PIS e Cofins?

No caso de PIS e Cofins, a alíquota total é de 3,65% sobre a receita operacional bruta. Considerando o exemplo acima, o valor devido desses impostos é de R$ 36.500,00 (1.000.000,00 x 3,65%).

Importante: de acordo com os exemplos anteriores, o total de impostos federais a serem pagos pela ESC é de R$ 128.660,00, ou seja, 12,866% sobre a receita operacional bruta.

Quer saber mais sobre a ESC? Clique aqui!

SPED

Escrituração e transmissão contábil digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

O Projeto SPED consiste em substituir a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos com certificação digital, garantindo, desse modo, a sua autoria, integridade e validade jurídica.

O SPED Contábil tem por objetivo padronizar a escrituração dos livros contábeis, armazenando as informações em meio digital de forma certificada.

Geralmente, cabe ao contador fazer os lançamentos e acompanhamentos no sistema.

Com a padronização dos livros, o contribuinte terá as seguintes vantagens:

» Redução dos custos de armazenamento de documentos.

» Simplificação e agilidade dos procedimentos.

» Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações da empresa.

» Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas.

Estão obrigadas a adotar a ECD de acordo com o art. 3 da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013:

  • Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para as demais pessoas jurídicas, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, a entrega da ECD é opcional.

Para saber mais sobre a Escrituração Contábil Digital, acesse este link.


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