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Finanças | FINANCIAMENTO
Dúvidas frequentes: Recupera MPE

Veja as perguntas mais frequentes e saiba como proceder em casos de recuperação judicial.

· 08/07/2016 · Atualizado em 03/01/2023
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O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial é um procedimento para evitar a falência da empresa, principalmente por meio da suspensão de execuções judiciais, negociação de prazos e descontos para satisfação das dívidas. Ela tem como objetivo a manutenção da fonte produtora de empregos, bem como a preservação do interesse dos seus credores, atendendo à promoção da atividade econômica e função social.

É uma espécie de renegociação judicializada de dívidas, na qual o devedor apresenta um plano de pagamento que será avaliado por seus credores e pelo judiciário, a fim de assegurar a sobrevivência da empresa devedora e a razoável satisfação dos débitos. Não sendo viável a recuperação judicial, será decretada a falência pelo juiz.

Como devem proceder as MPE credoras para garantirem seus créditos no processo de recuperação judicial?

A partir da divulgação da lista de credores no Diário Oficial de Justiça, por parte da empresa devedora, as MPE credoras (Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) devem verificar se estão incluídas na lista, se os seus dados (nome, CNPJ, valor do crédito) estão corretamente divulgados e certificar-se de sua correta classificação.

Caso haja divergência no valor apresentado, na classe ou na classificação do crédito, o credor deve se manifestar informando a divergência ou a habilitação eventual de crédito omitido. Para tanto, é necessário:

  • Contratar um advogado;
  • Fornecer a documentação que demonstra a relação contratual que originou o crédito;
  • Indicar qual divergência foi encontrada na lista de credores.

No caso do credor que não identificou seu nome e crédito na lista, é preciso apresentar manifestação de habilitação de crédito, informando o valor atualizado do débito, nome, CNPJ, classe (MEI, ME ou EPP) e a classificação do crédito.

Atenção: o prazo para apresentação da divergência ou habilitação de crédito na justiça é de 15 dias contados a partir da publicação da lista de credores no Diário Oficial de Justiça.

Decorridos os 15 dias, a lista de credores e créditos será consolidada e republicada, podendo ser impugnada por qualquer credor. Caso haja alguma inconsistência nessa consolidação, o prazo para impugná-la é de dez dias.

Em seguida, a empresa devedora apresentará um Plano de Recuperação Judicial (plano de pagamento), do qual, discordando, qualquer credor poderá oferecer manifestação de objeção. O prazo para objeção é de 30 dias contados da publicação do aviso de recebimento do plano pelo juiz da causa.

Havendo qualquer objeção, o plano será julgado pela Assembleia Geral de Credores.

Ainda no curso do processo, coletivamente, as MPE têm papel fundamental na Assembleia Geral de Credores, a qual compete  participar do julgamento do plano de recuperação e indicar para o Comitê de Credores um membro representante de sua categoria. O Comitê de Credores é responsável basicamente por fiscalizar as ações do devedor e/ou administrador judicial durante o processo. 

No julgamento do plano de recuperação judicial na Assembleia Geral, a classe das MPE tem que aprovar o plano por maioria simples. Caso contrário, o juiz poderá decretar a falência da empresa devedora.

Se o nome da minha empresa não estiver na lista, posso solicitar a inclusão? Tenho um prazo para isso?

Caso o nome de sua empresa e o crédito não constem da lista, é preciso apresentar manifestação de habilitação de crédito em até 15 dias, contados a partir da publicação da lista de credores no Diário Oficial, informando:

  • Valor atualizado;
  • Nome;
  • CNPJ;
  • Classe (Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte);
  • Classificação de crédito .

Para tanto, é necessário:

  • Contratar um advogado de sua confiança;
  • Fornecer a documentação que demonstra a relação contratual que originou o seu crédito;
  • Apresentar a comprovação de que se trata de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Após a atualização, a lista de credores e créditos será consolidada e republicada, podendo ser impugnada por qualquer credor. Caso haja alguma inconsistência nessa consolidação, o prazo para impugná-la é de dez dias. Você também poderá impugnar qualquer outro crédito ou classificação que julgue indevido ou divergente do real.

Quais os critérios de prioridade para receber os créditos?

A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

  • Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
  • Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
  • Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
  • Créditos quirografários (um crédito simples, sem qualquer vantagem ao lado de créditos preferenciais);
  • Créditos subordinados.

É necessário um advogado?

Sim. A apresentação de pedidos no processo judicial depende da contratação de advogado, recomendando-se sua contratação.

 Como o Sebrae pode ajudar?

O Sebrae poderá ajudar por meio de orientação e consultoria para recuperação dos créditos, além da oferta de capacitação na área de finanças.

O empresário pode ajuizar ação de cobrança de seu crédito perante o juizado especial cível?

Sim, mas o deferimento do pedido de recuperação judicial pelo juiz suspende todas as ações em curso contra o devedor. Recomenda-se acompanhar a recuperação judicial, habilitando seu crédito nesse processo.

As empresas que pediram recuperação judicial têm um prazo para pagar suas dívidas?

Legalmente, o prazo para o pagamento das dívidas não poderá exceder dois anos.

O prazo de pagamento seguirá o cronograma estabelecido no plano de recuperação judicial, que é aprovado pelos credores. 

Se o prazo previsto no plano não for cumprido, poderá ser decretada a falência da empresa devedora pelo juiz.

O que acontece se a empresa devedora não cumprir o prazo do plano de pagamentos?

No caso de descumprimento do plano, o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial.

Se a MPE credora tiver alguma pendência, ela fica impossibilitada de se beneficiar da recuperação judicial?

Não. As pendências das empresas credoras não impossibilitam a requisição de seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.

Para obter um tratamento diferenciado no processo de recuperação judicial, as MPE devem ser optantes do Simples?

Não é necessário ser optante do Simples para requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.

Micro e pequenas empresas podem pedir recuperação judicial? Como?

Sim, as microempresas e empresas de pequeno porte podem pedir recuperação judicial.

A lei também prevê a possibilidade de uma recuperação judicial especial. O pedido é formulado na justiça, por meio de advogado, com a apresentação de um plano especial de recuperação judicial.

Como funciona a Assembleia Geral? Quem a compõe?

No plano especial de recuperação judicial solicitado por uma MPE devedora, não será convocada a Assembleia Geral de Credores. É o próprio juiz que deferirá o pedido, desde que atendidos os demais requisitos legais.

O que é o Projeto Recupera MPE?

O Projeto Recupera MPE tem como objetivo orientar os pequenos negócios credores em processos de recuperação judicial a respeito dos seus direitos, assim como aconselhar a sua articulação para ações de defesa coletiva dos seus interesses, especialmente no que se refere ao recebimento de seus créditos, incluindo condições para aprovação do plano de recuperação.

Com isso, o Projeto Recupera MPE apoia as MPE credoras ou devedoras para resistirem a momentos de dificuldade, preservando  empregos e a força produtiva, e para fazerem valer a legislação que lhes garante tratamento diferenciado e favorecido.

Sou Microempreendedor Individual. Posso participar do projeto Recupera MPE?

Sim, desde que seja como credor. No caso de ser devedor, poderá apenas solicitar a baixa (extinção) da empresa. Este procedimento poderá ser realizado no próprio Portal gov.br/mei. Em caso de débitos na situação de baixa, o MEI deverá quitá-los, sob o risco de se tornarem dívida ativa da União.

Como MEI, você poderá acessar a internet ou procurar o Sebrae mais próximo para solicitar orientações para a baixa da empresa.


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