Foi publicado nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), a sanção da Lei 14.554/2023, que amplia de 4 para 6 anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criação de carência mínima de 12 meses e a ampliação do prazo para renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
A lei também prevê que os empréstimos celebrados a partir de 2021 podem ser renegociados nas novas regras, desde que a renegociação siga condições estabelecidas pelo governo federal, além do prazo de carência de no mínimo 6 meses e no máximo 18 meses.
As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar e prorrogar operações de crédito nos períodos e nas condições estabelecidas em ato do Secretario da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo máximo total de 72 meses para pagamentos das operações.
O Pronampe permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas desde 2020. Os empréstimos podem ser utilizados para aquisição de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias.