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Finanças
Regras de tarifação do Pix para empresários poderão sofrer alterações
Transações são gratuitas para MEIs, EIs e pessoas físicas, mas há ressalvas.

Sendo um dos principais meios de pagamento no Brasil, tanto por pessoas físicas quanto por pequenas e médias empresas, o Pix é hoje, a modalidade mais utilizada pelos clientes, porém, o instrumento ainda causa dúvidas em meio às demais opções de pagamento, como crédito, débito, boleto e dinheiro em espécie.

Apesar das variáveis vantagens que o Pix oferece aos pequenos empresários, como agilidade, usabilidade, pagamento à vista, transferência direta e outras, surgiram inúmeras dúvidas e notícias falsas propagadas na internet, após a Caixa Econômica Federal anunciar a suspensão da cobrança de tarifas de pessoas jurídicas pelo uso do Pix. De acordo com o Banco Central, as tarifas cobradas relacionadas a esta modalidade de pagamento devem ser divulgadas pelos bancos e demais instituições financeiras.

O Banco Central também explica que o Pix é gratuito para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI), não sendo cobrado na hora de enviar ou receber o pagamento. No entanto, há exceções, caso o MEI utilize canais presenciais ou telefone, mesmo com outros dispositivos, bem como ultrapassar 30 transações via pix recebidos por mês, recebimento de QR Code dinâmico ou de um pagador pessoa jurídica.

Por outro lado, para pessoas jurídicas que não sejam MEIs e EIs, os envios e recebimentos de Pix serão tarifados, seja em situação de compra, operação de chave Pix ou inserção manual de dados. Quando a empresa recebe Pix de pessoa física, de um MEI, empresa individual ou de empresa por QR Code, esse recebimento também poderá ser tarifado.

Caso o MEI ou o empresário de pequeno porte seja tarifado indevidamente, o Banco Central orienta que deve ser procurada primeiramente a instituição bancária responsável pela conta, caso a situação não seja resolvida, é recomendável registrar uma reclamação junto ao Banco Central.

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