Esse material busca colaborar com a gestão pública municipal e tenta reduzir todo o impacto social e econômico pós-pandemia.
Processos licitatórios e contratos
Nesse contexto é necessário trabalhar com as seguintes hipóteses:
- Contrato já formalizado: identifique os seguintes aspectos: necessidade, manutenção da receita e estágio da execução.
-
Necessidade: com a atual situação, o produto/serviço continua sendo prioridade para a prefeitura?
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Manutenção da receita: a fonte geradora da despesa continua com a previsão a ser executada ou tem tendência de frustrar? Haverá necessidade de remanejar orçamento?
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Estágio de execução: O que o gestor do contrato tem a apresentar sobre a execução? Qual a fase do contrato? Quanto já foi investido? Qual o risco em dar andamento e/ou suspender?
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A regra de ouro nos contratos é ter uma boa comunicação com as empresas contratadas. Se necessário, convoque todas para conversar, explique a situação e nos casos de suspensão temporária ou mesmo encerramento do contrato, formalize.
Apesar da gestão pública possuir o poder leonino de reincidir os contratos, principalmente nesse momento de pandemia, é primordial zelar pela urbanidade, afinal de contas, são as empresas que garantem a empregabilidade da sociedade.
Editais publicados: São os processos que já concluíram a fase interna e iniciaram a convocação das empresas para realizar a sessão pública. Os questionamentos que devem ser realizados neste momento, são: com a mudança de cenário dessa pandemia, ainda faz sentido a aquisição ou contratação desse objeto? Se o processo for presencial, haverá aglomeração de pessoas? No atual momento, de dificuldade das empresas em realizar a logística, essa contratação será eficiente? Prefeito, se gerou alguma dúvida, cancele o certame!
Editais não publicados: Fazer a gestão de uma prefeitura é muitas vezes mais complexa do que gerir uma empresa privada, porém, nesse atual momento, é necessário repensar algumas ações, principalmente no que tange a mudanças inesperadas de percursos. Deixe claro para os servidores, principalmente os lotados no setor de licitação, quais são as prioridades e evite publicar editais que, neste momento, seus objetos perderam o sentido de contratação.
Existem duas regras de ouro nesse tópico, a primeira é sempre, que possível, utilizar o Registro de Preço, e a segunda é dar preferência para aquisição/contratação de empresas locais.
A legislação brasileira possui uma “joia rara” para o desenvolvimento local. O § 3º, do Art 48, da LC 123/06, permite ao gestor público, dar prioridade na contratação de pequenos negócios sediados no município ou na região, independentemente de existir legislação local, desde que seja previsto no instrumento convocatório.
É com esse olhar, de contribuir com a manutenção das atividades empresariais locais, garantir o emprego do cidadão no seu município e colaborar com a rápida transposição desse período, que devemos acionar esse dispositivo legal.
ATENÇÃO!
As contratações emergenciais previstas na Lei 13.979/2020 estão relacionadas exclusivamente ao enfrentamento da pandemia.
- Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Lei 13.979/20.
Encurte os circuitos de produção: Talvez, essa seja uma das categorias econômicas que será mais afeta com a desaceleração da econômica local. O baixo capital de giro dos agricultores familiares e a restrição no funcionamento de restaurantes, hotéis, pousadas, bares, e até mesmo a feira do produtor familiar, gerará grandes prejuízos a esses pequenos negócios, muitos dos quais não possuem recursos financeiros para sobreviver, nesse momento.
As 3 principais regras de ouro nesse tópico, são:
E-feira: Incentive a utilização de tecnologias virtuais e rede sociais para a comercialização dos produtos, isso elimina o contato pessoal, e com um bom planejamento de logística, as entregas terão garantia e segurança.
Compras públicas para a Alimentação Escolar: A lei 11.947/09 determina que no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, sejam utilizados com aquisições de gêneros alimentícios oriundos dos agricultores familiares. É necessário a análise das seguintes situações: a paralização das escolas, com o objetivo de conter a transmissão do coronavírus, e os gêneros alimentícios estocados nos depósitos e/ou contratados.
Essa paralização repentina das aulas, logo no início do ano letivo, ocasionou, em alguns casos, as aquisições de produtos perecíveis com prazo de utilização muito pequeno. Assim, para evitar o desperdício desses produtos, recomenda-se que sejam inventariados e disponibilizados para as crianças, que frequentam a escola, por meio de kits. O consentimento do Conselho de Alimentação Escolar - CAE é fundamental para evitar futuros percalços na prestação de contas.
Com relação aos produtos contratados, porém ainda não solicitados, recomenda-se que sejam aguardadas as orientações que serão disponibilizadas, pelo Governo Federal, por meio de uma Medida Provisória ou outras orientações apresentadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Compras públicas para a Assistência Social e para a Saúde: Nossa legislação permite a compra direta de produtos da agricultura familiar, por um processo de chamamento público, para atendimento das demandas da assistência social, saúde e demais órgãos. Para tanto, é necessário seguir o seguinte passo a passo: mapeamento da vocação agrícola local; identificação dos produtos que podem ser adquiridos; pesquisa de preço para definir os valores a serem pagos, elaboração do edital e publicidade do ato onvocatório.
Os recursos financeiros que poderão ser utilizados podem ser oriundos da União, Estados ou próprios. Essa é uma grande ferramenta para reestabelecer a economia local e dar mais dignidade ao pequeno produtor. Dentre as autorizações legais, podemos destacar: Decreto Federal nº 7.775, de 4 de junho de 2012; Resolução nº 50, de 26 de setembro de 2012, do Grupo Gestor de Aquisição de Alimentos – GGPAA e a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite – CIT nº 01, de 14 de março de 2016.
ATENÇÃO!
A idade avançada dos agricultores familiares, os colocam no grupo de risco, de contaminação do Corona vírus e
portanto, é essencial que haja todo o cuidado nas visitas a essas localidades, além de ter um planejamento de logística de coleta e de entrega dos produtos.
Diferente do contrato, a ata de registro de preço não obriga a aquisição dos itens registrados, além de não bloquear os créditos orçamentários. Essa é uma estratégia muito usada quando não se consegue mensurar com exatidão as quantidades necessárias, bem como, as tempestividades no uso dos produtos/serviços.
Nesse atual momento, o registro de preço é uma ferramenta importante, não atoa é conhecido como “almoxarifado virtual”.
Nesse ponto sugerimos realizar registros de preço para os itens que, de fato, a prefeitura tem interesse em adquirir. Ultimamente, muitos gestores públicos estão utilizando o sistema de registro de preço com pouca parcimônia, transformando pequenos editais em grandes processos licitatórios, superestimando as quantidades necessárias. Isso tem gerado muitas consequências negativas, como: falta de credibilidade com o fornecedor, além da recorrente atuação do órgão controlador (TCU / TCE / MP/ demais).
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Zona de Processamento de Exportação
As Zonas de Processamento de Exportação - ZPEs são criadas para fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro e para aumentar a competitividade das exportações brasileiras, além de contribuir para a agregação de valor à pauta de exportações, gerar empregos e renda, difundir novas tecnologias e promover o desenvolvimento econômico e social. O tratamento tributário aplicado às empresas instaladas em ZPE visa desonerar a produção exportável pela suspensão de impostos e contribuições federais para bens de capital (máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos) e para insumos (matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) que sejam adquiridos no mercado interno ou no exterior. O regime de ZPE em implantação no País é um importante instrumento de política industrial orientado para o aumento do valor agregado das exportações brasileiras. Com o estabelecimento das ZPEs, empresas exportadoras passam a contar com mais um mecanismo para fomentar a competitividade de seus produtos nos mercados externos.
Setembro, 2025
Saiba mais sobre a suspensão de CNPJ do MEI
Lei regulamentaria De acordo com as resoluções da lei de nº 36, de 2016, n°39, de 2017 e nº43, de 2017 regulamenta a suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual, regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016. Motivo pelo qual o MEI poderá ter a inscrição suspensa A falta de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) é um grande motivo para que haja essa suspensão, ou deixar de cumprir com suas obrigações de contribuições mensais durante 3 anos consecutivos. Saiba se sua inscrição está suspensa Você poderá consultar sua situação de inscrição pelo: Portal do Empreendedor. O que é necessário para consulta? É preciso do número do: CPF, ou; CNPJ. Saiba como regularizar sua situação Primeiro: faça o envio das suas declarações anuais; Segundo: pague suas contribuições que estão em atraso, elas ainda poderão ser parceladas se desejar. Se desejar o parcelamento, você poderá aderir clique aqui. Saiba mais Busque mais informações no Portal Sebrae, onde você encontrará tudo sobre: Empreendedorismo; Finança; Planejamento; Mercado e Venda; Inovação; Cooperação; Pessoas; Organização, e; Leis.
Setembro, 2025
Saiba como e porquê economizar para a aposentadoria
Você tem dificuldade para economizar? Para garantir uma aposentadoria tranquila, você deve pensar sobre o seu futuro agora! Fazer sempre um balanço de seus gastos e suas necessidades, pensando nas economias olhando lá na frente. Em vez de gastar todo o salário em um único mês, invista parte do valor do seu salário pensando na garantia do padrão de vida que você almeja para o futuro. Então, planeje-se e guarde uma parte da sua renda todos os meses, assim você ficará mais resguardado para um caso de emergência. Vamos as dicas... Poupe com hábito Saiba que guardar dinheiro é o caminho mais fácil para construir: Patrimônio; Realizar planos e; Criar as bases para um futuro tranquilo. Com o hábito de economizar incorporado à rotina, Desta maneira fica mais fácil concretizar e garantir uma aposentadoria segura. Além da reserva para: Realização de sonhos; Comprar uma casa própria; Reserva para imprevistos. Lembre-se da importância de incluir a aposentadoria junto a esse pacote. Agora como guardar o dinheiro que você economizou? Se o objetivo é a seguridade para o amanhã, é importante a não aplicação desse dinheiro com aplicações de risco, é mais seguro optar por investimentos mais conservadores.
Setembro, 2025
Quais são as obrigações do empregador após a contratação de empregado
Importância de saber as obrigações Ao realizar contratações, todo empregador deve ficar atento às obrigações trabalhistas. Tudo deve ser feito corretamente para não enfrentar problemas futuros com a lei. Portanto, é muito importante saber como funcionam os trâmites legais para seguir o caminho correto das documentações e prazos, sem arriscar receber multas ou enfrentar processos judiciais. Essa atividade parece bem complexa, não é mesmo? Mas, claro, estamos aqui para ajudar! Continue conosco neste texto e fique por dentro das obrigações do empregador após a contratação de um empregado. Boa leitura! As obrigações do empregador foram estabelecidas com base na legislação trabalhista e são amparadas pelo Decreto-Lei n.º 5.452 de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, a legislação brasileira passa por constantes transformações, então, você, empreendedor, deve acompanhar sempre essas mudanças. Erros nas obrigações do empregador podem ser muito ruins para sua empresa, como prejuízo à imagem da marca até passivos trabalhistas - dívidas que o empregador pode ter quando não cumpre as obrigações trabalhistas, recolhe incorretamente os encargos sociais ou paga de forma equivocada os benefícios obrigatórios - que podem afetar drasticamente o orçamento empresarial. Portanto, ter consciência e conhecimento sobre os deveres do empregador e direitos dos trabalhadores é essencial para a saúde do negócio.
Setembro, 2025
Procedimento de cancelamento de inscrição de MEI Inadimplente.
Saiba, com base nas perguntas e respostas abaixo, quais são os principais pontos para não ter seu cadastro cancelado. 1) O que é cancelamento e suspensão do MEI? O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais. A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor. 2) Como faço para impedir o cancelamento e regularizar a condição fiscal da minha empresa? Terão suas inscrições canceladas os MEIs que não tiverem pago nenhuma contribuição mensal nos exercícios de 2015, 2016 e 2017 e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Acesse o Portal do Empreendedor e verifique se há contribuição mensal em aberto ou declaração anual entregue nos anos de 2015, 2016 e 2017. Para a regularização dessa condição, o microempreendedor poderá realizar o pagamento das contribuições mensais (DAS) em atraso. Acesse o Portal do Empreendedor, gere as Guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento. Outra opção para a regularização das contribuições em atraso é o parcelamento de seus débitos. Esta é uma iniciativa da Receita Federal que permite a regularização de débitos relativos à empresa. Os microempreendedores podem negociar suas dívidas, na modalidade ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações, respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50. Além disso, o empreendedor poderá entregar suas declarações em atraso para regularizar a condição da sua empresa. Acesse o Portal do Empreendedor, gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ano em atraso, ou de 2% (dois por cento) ao mêscalendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Não deixe de regularizar suas pendências assim que possível e garantir o cumprimento de todas as suas obrigações e seus benefícios como empreendedor. Lembrando que serão feitos cancelamentos todos os anos. Com relação ao INSS/Previdência Social, é importante saber que, caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado com o pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o recebimento de qualquer benefício da previdência social. Além disso, lembre-se que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia (contribuição mensal sem atraso). Para maiores informações e esclarecimentos sobre o seu caso específico, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS. 3) Quais os efeitos do cancelamento do MEI? A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos: Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal; Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos. Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Portanto, caso opte por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado. Sobre os aspectos previdenciários, as contribuições mensais efetivamente pagas (Guia DAS-MEI) nesse período continuam válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderão ser consideradas para a concessão de eventuais benefícios previdenciários, inclusive na contagem para aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária. Importante saber que cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser também parcelados. Para saber mais sobre o parcelamento de débitos, clique aqui. 4) Haverá alguma comunicação que minha inscrição será cancelada? A norma prevê que antes do cancelamento definitivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor. 5) O cancelamento será feito apenas este ano? Não. O cancelamento será efetuado todos os anos no período de 1º de julho a 31 de dezembro, conforme previsto na Resolução CGSIM n° 36/2016, alterada pela Resolução 39/2017. 6) O que é o CGSIM? Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. 7) Depois do cancelamento consigo emitir o CCMEI? O CCMEI será emitido com a condição de “baixado”, perdendo o seu efeito de alvará. Importante esclarecer que após CCMEI cancelado, o MEI poderá transmitir as declarações em atraso. 8) É possível reverter o cancelamento? Não. 9) Quem teve o cadastro cancelado fica com alguma dívida? Sim, o cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. 10) Por quanto tempo a dívida pode ser cobrada do titular? 5 anos, contados do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ.
Setembro, 2025
Passo a passo para uma EPP participar de licitação no Sebrae
Vamos iniciar conceituando a empresa classificada como EPP. Para se enquadrar como uma EPP, a empresa precisa ter uma receita bruta anual entre R$ 900 mil e R$ 4,8 milhões. Podendo atuar em qualquer área, sem nenhum tipo de restrição relacionada ao objeto social da empresa. Existe ainda a possibilidade de enquadramento em qualquer um dos regimes tributários, entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com características como margens de lucro, custos operacionais, número de funcionários, entre outras. Por tanto o que vai definir o enquadramento de uma EPP é o seu faturamento bruto anual, que deve encaixar-se nos limites indicados acima. Feitas as considerações preliminares vamos ao assunto principal da nossa discursão. O Sebrae destina grande parte do orçamento da instituição na contratação de microempreendedores para fornecer produtos ou prestar serviços. Com isso o Sebrae no Amapá está empenhado em estimular o desenvolvimento dos pequenos negócios por meio das compras públicas, pois, estas têm um potencial enorme de geração de emprego e renda para os microempreendedores. A Licitação é a principal forma que o Sebrae utiliza para realizar a escolha de quem serão os seus fornecedores de bens e serviços, é disciplinada pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae, Resolução CDN nº 138 de março de 2006. Publicado no D.O.U.de nº 71 – Seção 3 – quarta-feira, 12 de abril de 2006. Este estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público. Toda compra de produtos ou contratação de serviços realizada pelo Sebrae acima de determinado valor, só poderá ser feita por meio de licitação pública. Para participar de uma licitação é necessário conhecer as regras que regem esse tipo de procedimento, a seguir vamos indicar um passo a passo que vai lhes permitir compreender um pouco mais esse procedimento chamando licitação. Podemos comparar a licitação com um jogo, que para se ganhar este jogo é preciso conhecer as regras da partida, então o primeiro passo é buscar informações sobre as regras do jogo chamado licitação.
Setembro, 2025
Opções de tributações no Amapá
O lucro real é o regime tributário em que a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei. Assim, antes de afirmar qual foi a lucratividade real, é preciso verificar o lucro líquido de cada ano ou período, conforme a legislação.
Setembro, 2025
É possível abrir empresa com o CPF negativado ou CPF irregular?
Saiba a diferença: CPF Negativado e CPF Irregular têm diferença para abertura de uma empresa? Ambos possuem diferença sim! Mas primeiramente, precisamos saber o que é o CPF. Então, Cadastro de Pessoa Física é o registro de contribuintes mantido pela Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade. O CPF serve para identificar o cidadão brasileiro em diversas situações, como cadastros governamentais, solicitação de crédito, compras, consumo. E estar com o CPF negativado equivale a ter alguma restrição financeira, ou corretamente a se dizer: com "dívida negativada", ou “nome sujo na praça”, expressão popular mais conhecida que tem origem no hábito de antigos comerciantes que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre seus clientes e comunicar se pagavam as dívidas ou não. E se estiver pensando em abrir uma empresa e o seu nome está sujo? Sim, é possível abrir uma empresa estando com o nome negativado. Pois, conforme Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006, estar com o nome negativado não é uma restrição para abertura de um CNPJ. Mas, se você estiver com CPF Irregular, geralmente devido a pendências, restrições ou problemas com a Receita Federal, é necessário regularizá-lo antes de prosseguir com a abertura do CNPJ, pois a Receita Federal do Brasil exige que o CPF do titular esteja regularizado para permitir a abertura de uma empresa. A situação irregular é causada por alguma pendência com a Receita Federal, como a não entrega da Declaração do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF), dados incorretos ou incompletos no cadastro do contribuinte, por exemplo.
Julho, 2025
Como estrangeiros podem ser MEI no Brasil
Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
Maio, 2025
Como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa?
É importante iniciar este artigo falando que a escolha de um bom regime tributário para sua empresa é um passo importante para o sucesso do seu negócio e, por isso, esta escolha não deve ser negligenciada e muitos menos deva ser de qualquer jeito. A melhor maneira de escolher o regime tributário ideal para sua empresa, deve ser feita com base nos seguintes quesitos abaixo: Porte do seu negócio; Margem de lucro; Nicho de atuação, e; De acordo com possíveis projeções de expansão para o futuro. É importante que você considere todos os pontos acima e escolha o regime que irá garantir o menor pagamento de impostos para sua empresa dentro da lei. Antes de tomar qualquer decisão, é preciso que você analise o negócio como um todo, qualquer passo errado poderá resultar em custos desnecessários para sua empresa em prazos curtos, médios ou até em longos prazos podendo atrapalhar o planejamento tributário e contábil da sua empresa. Também poderá ter danos como: problemas futuros ao empresário podendo ser impactados negativamente até no próprio CNPJ da empresa. Saiba mais Leia o artigo “Conheça os três Regime tributário” e saiba mais sobre o assunto. Gostou deste conteúdo? Você acha que ele foi útil para você? Se gostou, busque mais assuntos que do seu interesse no Portal Sebrae no Amapá.
Maio, 2025
Como conceder férias ao seu empregado
A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que todo trabalhador devidamente registrado que após 12 meses de trabalho denominado “Período Aquisitivo” tem direito a férias anuais remuneradas na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias; 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 11 (onze) faltas; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas (art. 130, incisos I a IV, da CLT). Adicional de férias – 1/3 (um terço) é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado. Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista que é de 15 dias antes de vencer as férias. Período de Concessão – São os 12 meses após o empregado completar o período aquisitivo, é o período em que o empregador deve conceder férias ao empregado, sob pena, de ter que pagar as férias em dobro (Art. 137-CLT). Aviso de Férias A concessão de férias será participada por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o interessado tomar ciência do recebimento da participação. Época do Pagamento O pagamento das férias e do abono pecuniário se for o caso, deverá ser feito até 2 (dois) dias antes de o empregado, entrar em férias.
Maio, 2025
Como abrir uma empresa no Amapá
O ponto fundamental para quem quer montar uma empresa é a elaboração de um bom Plano de Negócios (juntamente com a ajuda de um consultor do Sebrae), pois nele estarão inseridas todas as informações estratégicas pertinentes à atuação da empresa (marketing, operacional, Rh, financeiro, etc.), o qual estabelecerá as condições para que a empresa comece no caminho certo e alcance competitividade e sustentabilidade, o que requer alguns pré-requisitos como: possuir experiência mínima no ramo ou atividade, ser empreendedor, possuir recursos para investir no negócio, conhecer o mercado aonde pretende atuar, dentre outros. É de grande importância que você também, sempre que puder, participe de cursos de gestão empresarial promovidos pelo Sebrae, que em muito o auxiliarão na gestão moderna de seu futuro negócio. Custos? Os custos com abertura de empresa não variam muito de região para região, assim como a carga tributária. Por isso é importante no ato de abertura da empresa você poder contar com a orientação de profissionais capacitados do Conselho Regional de Contabilidade ou um contador de sua confiança.