Saiba porque é importante estar atento e ciente dos itens do contrato e quais cuidados devem ser tomados.
Maikon Richardson
· Atualizado em 27/05/2022Conforme o que consta na Lei de Franquias, é obrigatória a existência de um contrato, onde direitos e deveres da microfranquia e do microfranqueado devem estar explicitados. No contrato constam itens como:
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Envolvimento do microfranqueado na operação de microfranquia;
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Taxas a serem pagas;
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Política territorial;
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Regras de prazo;
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Limites;
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Situações que cevam a eventuais multas ou à rescisão do contrato.
Algumas destas informações também estarão na Circular de Oferta de Franquia.
Opções
Em alguns casos, as franquias optam por realizar um pré-contrato, que tem como objetivo firmar um compromisso com o candidato aprovado, enquanto o novo microfranqueado deverá cumprir algumas obrigações, como a abertura da empresa, por meio de um CNPJ e a busca por um ponto comercial.
O pré-contrato possui um prazo que deve ser obedecido pelo microfranqueado, caso contrário o contrato de franquia não será assinado.
O pré-contrato de franquia, quando adotado, também pode ser somente assinado após o prazo mínimo de 10 dias a partir da entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF).
É recomendado que você peça a ajuda de um advogado para ler o contrato, devido a termos difíceis utilizados no documento. Esta leitura deve ser feita antes de ser assinado o contrato, pelo prazo mínimo de 10 dias, conforme legislação.
Confira quais itens do contrato exigem atenção:
Prazo do contrato
Definido de acordo com o critério de cada franquia, o contrato pode ter duração de até cinco anos. O contrato pode ser renovado de forma automática ou através de manifestação de uma das partes com desejo de renovar o mesmo.
Em alguns casos, a renovação requer o pagamento da taxa. Isto é definido pela franquia.
Política de preço dos produtos e serviços
Estes itens devem vir no contrato com valores e regras de cálculo, que estão relacionados à imagem da marca, à capacidade de venda e à formação de lucros do negócio.
Taxas
As taxas estão presentes tanto com contrato, quanto na Circular. Veja como estes valores são calculados. Somente a taxa de franquia não possui uma regra para ser calculada.
Manuais ou Guias de Orientação
Junto ao contrato, os manuais ou guias da microfranquias são entregues para o microfranqueado, para que ele entenda as regras do negócio e esteja ciente delas. Mesmo se tratando de normas, estes guias estão propícios a alterações, que devem ser informadas pela franquia.
Marketing da rede
Primeiro, saiba que existe um fundo que mantém o marketing da rede, este fundo é pago pelos microfranqueados, mas é administrado pela franquia. Por isso, esteja atento às regras deste item no contrato, como ao valor da taxa e como o dinheiro será utilizado.
Auditoria e supervisão
A auditoria pode ter duas funções dentro de um contrato de franquias, tanto para dar acesso ao microfranqueado das ações gerenciais do negócio, para que ele possa aplicar as mesmas técnicas em seu negócio, quanto para fiscalizar a microfranquia e verificar se as regras e padrões da rede estão sendo seguidos.
Obrigações
Além de verificar quais seus deveres no contrato, se esclareça sobre as obrigações da franquia para com a microfranquia e garanta que tudo seja cumprido.
Rescisão
Você deve saber em quais casos o contrato pode ser rescindido e se é obrigatório o pagamento de multas. Descumprimento de normas pode ser um motivo para a franquia realizar a rescisão.
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Como Fazer a Baixa da Empresa Individual MEI
Processo de baixa do MEI Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos. Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Veja como fazer a baixa: Entre no site informado, clique aqui! Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui! Confira os dados da sua empresa. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar” Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ. Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: Título Eleitoral CNPJ CPF e/ou CCMEI Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) Código de confirmação recebido em seu celular. Outro caminho Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI: Acessar o portal do empreendedor Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa. Clique no botão “Solicitar Baixa”. Cadastrar os dados solicitados. Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido. Fazer download de certificado de baixa Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ. Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
April, 2023
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
Pré-requisitos para a aposentadoria Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos. Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores. Idade antes da reforma Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. Idade depois da reforma Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar. “Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição. Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
April, 2023
MEI Veja o passo a passo e saiba como se formalizar
O que é o MEI Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples? O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade. Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades. O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios. A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Cuidados: Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI. Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.