Passo a passo de como funciona o Pregão Presencial no Sebrae no Amapá

O pregão presencial é uma modalidade de licitação que visa a seleção da melhor proposta entre os interessados para a contratação de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado do objeto.
O que é Licitação e Pregão?
Primeiramente, cabe esclarecer que licitação é um procedimento o qual visa à seleção da proposta mais vantajosa e deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadimitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo.
No âmbito do Sistema Sebrae, no qual abrange o Sebrae no Amapá, as normas da licitação estão dispostas em regulamento próprio, por meio do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae (Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 213/2011 e Publicado no Diário Oficial da União de nº 100 de 26 de maio de 2011).
A licitação pode ser processada por diversas modalidades, sendo o Pregão a forma mais comum. Essa modalidade de licitação permite a disputa entre quaisquer interessados em sessão pública e se destina a contratação de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado do objeto.
O Pregão pode ser presencial, com propostas impressas e lances verbais ou na ambiente internet, com propostas e lances eletrônicos, vedada a sua utilização para contratação de obras e serviços de engenharia.
Onde posso encontrar os editais de Pregão do Sebrae no Amapá
O edital é o documento no qual contém todas as disposições e regras aplicáveis à licitação (credenciamento, habilitação, julgamento de propostas, especificações do objeto, prazos, recursos, impugnações, etc).
Os extratos e editais dos Pregões Presenciais podem ser encontrados:
a) Em jornais de grande circulação no Estado do Amapá;
b) Em meio eletrônico, na internet e no site do Sebrae no Amapá;
c) No site canal do fornecedor do Sebrae no Amapá
d) Nos murais de avisos do Sebrae no Amapá e escritórios regionais.
Quem são os responsáveis pela condução do Pregão do Sebrae no Amapá?
Por meio da Portaria nº 14/2017 – Gab. DIREX, os responsáveis pelos trâmites das licitações do Sebrae no Amapá são os colaboradores designados abaixo:
Presidente
- Marcelo Figueiredo de Seixas Duarte
Pregoeiros
- Marcelo Figueiredo de Seixas Duarte
- Francisco das Chagas Bezerra Batista
Membros
- Ariela Ferreira de Paiva
- Rafael Neves
- Francisco das Chagas Bezerra Batista
Suplentes
- Adélio Barros Tavares Júnior
- Eliel de Paula Dias
- Bruna Nunes de Azevedo Costa
Quais são as etapas do Pregão Presencial?
1) Credenciamento
Serve para que o representante da empresa possa atuar em todas as fases da licitação, podendo assinar as declarações, dar lances verbais, negociar com o pregoeiro, manifestar intenção de recursos, entre outros atos.
2) Apresentação das declarações e proposta
O licitante deverá apresentar dois envelopes lacrados ao Pregoeiro/Equipe de Apoio.
No envelope “1” conterá a proposta comercial com os valores, bem como as declarações exigidas no edital e comprovação de condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
No envelope “2”poderão ser exigidos os seguintes documentos:
I. Relativos à Habilitação jurídica:
a. Cédula de identidade;
b. Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
d. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “c”, do inciso I, do art. 12 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae
II.Qualificação técnica:
a. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b. Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
c. Comprovação de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório;
d. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
III.Qualificação econômico-financeira:
a. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis previstos no instrumento convocatório;
b. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c. Garantia de proposta, nas mesmas modalidades e critérios previstos no art. 27 deste Regulamento, que para o licitante vencedor será devolvida quando da assinatura do contrato;
d. Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo.
IV.Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
3) Do Recebimento dos Documentos e Propostas
O pregoeiro receberá os envelopes contendo os envelopes de proposta e documentações das licitantes presentes.
4) Do Julgamento das Propostas
O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com critérios estabelecidos no edital.
I. O Pregoeiro/Equipe de apoio verificará o atendimento das propostas às condições definidas no edital, sendo desclassificas aquelas que não atendam ao instrumento convocatório;
II. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 15% (quinze por cento) a proposta de menor valor;
III. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes;
IV. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
V. Em seguida, será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
VI. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço;
VII. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO;
VIII. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito;
IX. A qualquer momento o Pregoeiro poderá realizar negociações diretamente com as licitantes para a busca de melhor preço;
X. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo o benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 147/2014 e da Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 294/2018;
XI. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior á melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na mesma condição, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem no intervalo de 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
XII. O Pregoeiro/Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, por meio do critério menor preço, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação (Envelope “2”) que, na ordem de classificação feita pelo Pregoeiro, apresentou o menor preço;
XIV. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “2” das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento;
XV. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata, e encaminhara o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
5) Dos Recursos Administrativos
Finalizado o julgamento das propostas e habilitação, com a declaração do vencedor, será aberta a fase recursal, sendo feita em duas etapas. A primeira delas é a manifestação da intenção de recursos na própria sessão pública, onde o licitante irá manifestar imediatamente a motivação de sua intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro.
A segunda etapa é a apresentação das razões dos recursos, por escrito, no prazo de 2(dois) dias úteis contados da comunicação do ato, e será dirigido ao Diretor Superintendente do Sebrae/AP, por intermédio do Pregoeiro/Comissão de Licitação.
O provimento de recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Por Cassio de Luca Sousa e Sousa - Assessor jurídico do Sebrae no Amapá
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