Passo a passo de como funciona o Pregão Presencial no Sebrae no Amapá

O pregão presencial é uma modalidade de licitação que visa a seleção da melhor proposta entre os interessados para a contratação de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado do objeto.
O que é Licitação e Pregão?
Primeiramente, cabe esclarecer que licitação é um procedimento o qual visa à seleção da proposta mais vantajosa e deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadimitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo.
No âmbito do Sistema Sebrae, no qual abrange o Sebrae no Amapá, as normas da licitação estão dispostas em regulamento próprio, por meio do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae (Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 213/2011 e Publicado no Diário Oficial da União de nº 100 de 26 de maio de 2011).
A licitação pode ser processada por diversas modalidades, sendo o Pregão a forma mais comum. Essa modalidade de licitação permite a disputa entre quaisquer interessados em sessão pública e se destina a contratação de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado do objeto.
O Pregão pode ser presencial, com propostas impressas e lances verbais ou na ambiente internet, com propostas e lances eletrônicos, vedada a sua utilização para contratação de obras e serviços de engenharia.
Onde posso encontrar os editais de Pregão do Sebrae no Amapá
O edital é o documento no qual contém todas as disposições e regras aplicáveis à licitação (credenciamento, habilitação, julgamento de propostas, especificações do objeto, prazos, recursos, impugnações, etc).
Os extratos e editais dos Pregões Presenciais podem ser encontrados:
a) Em jornais de grande circulação no Estado do Amapá;
b) Em meio eletrônico, na internet e no site do Sebrae no Amapá;
c) No site canal do fornecedor do Sebrae no Amapá
d) Nos murais de avisos do Sebrae no Amapá e escritórios regionais.
Quem são os responsáveis pela condução do Pregão do Sebrae no Amapá?
Por meio da Portaria nº 14/2017 – Gab. DIREX, os responsáveis pelos trâmites das licitações do Sebrae no Amapá são os colaboradores designados abaixo:
Presidente
- Marcelo Figueiredo de Seixas Duarte
Pregoeiros
- Marcelo Figueiredo de Seixas Duarte
- Francisco das Chagas Bezerra Batista
Membros
- Ariela Ferreira de Paiva
- Rafael Neves
- Francisco das Chagas Bezerra Batista
Suplentes
- Adélio Barros Tavares Júnior
- Eliel de Paula Dias
- Bruna Nunes de Azevedo Costa
Quais são as etapas do Pregão Presencial?
1) Credenciamento
Serve para que o representante da empresa possa atuar em todas as fases da licitação, podendo assinar as declarações, dar lances verbais, negociar com o pregoeiro, manifestar intenção de recursos, entre outros atos.
2) Apresentação das declarações e proposta
O licitante deverá apresentar dois envelopes lacrados ao Pregoeiro/Equipe de Apoio.
No envelope “1” conterá a proposta comercial com os valores, bem como as declarações exigidas no edital e comprovação de condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
No envelope “2”poderão ser exigidos os seguintes documentos:
I. Relativos à Habilitação jurídica:
a. Cédula de identidade;
b. Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
d. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “c”, do inciso I, do art. 12 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae
II.Qualificação técnica:
a. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b. Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
c. Comprovação de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório;
d. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
III.Qualificação econômico-financeira:
a. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis previstos no instrumento convocatório;
b. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c. Garantia de proposta, nas mesmas modalidades e critérios previstos no art. 27 deste Regulamento, que para o licitante vencedor será devolvida quando da assinatura do contrato;
d. Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo.
IV.Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
3) Do Recebimento dos Documentos e Propostas
O pregoeiro receberá os envelopes contendo os envelopes de proposta e documentações das licitantes presentes.
4) Do Julgamento das Propostas
O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com critérios estabelecidos no edital.
I. O Pregoeiro/Equipe de apoio verificará o atendimento das propostas às condições definidas no edital, sendo desclassificas aquelas que não atendam ao instrumento convocatório;
II. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 15% (quinze por cento) a proposta de menor valor;
III. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes;
IV. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
V. Em seguida, será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
VI. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço;
VII. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO;
VIII. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito;
IX. A qualquer momento o Pregoeiro poderá realizar negociações diretamente com as licitantes para a busca de melhor preço;
X. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo o benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 147/2014 e da Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 294/2018;
XI. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior á melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na mesma condição, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem no intervalo de 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
XII. O Pregoeiro/Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, por meio do critério menor preço, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação (Envelope “2”) que, na ordem de classificação feita pelo Pregoeiro, apresentou o menor preço;
XIV. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “2” das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento;
XV. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata, e encaminhara o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
5) Dos Recursos Administrativos
Finalizado o julgamento das propostas e habilitação, com a declaração do vencedor, será aberta a fase recursal, sendo feita em duas etapas. A primeira delas é a manifestação da intenção de recursos na própria sessão pública, onde o licitante irá manifestar imediatamente a motivação de sua intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro.
A segunda etapa é a apresentação das razões dos recursos, por escrito, no prazo de 2(dois) dias úteis contados da comunicação do ato, e será dirigido ao Diretor Superintendente do Sebrae/AP, por intermédio do Pregoeiro/Comissão de Licitação.
O provimento de recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Por Cassio de Luca Sousa e Sousa - Assessor jurídico do Sebrae no Amapá
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6 Passos para o MEI vencer uma licitação
Passo 1 Procure o Sebrae e faça o curso de compras governamentais voltado para o fornecedor Para ser fornecedor da administração pública é preciso conhecer as regras e responsabilidades desse negócio. A legislação é extensa, e existem processos que precisam ser conhecidos pelo pretenso participante. O Curso do Fornecedor permite uma abordagem prática, explicando o que é verdadeiramente essencial e apresentando o caminho das pedras para não errarmos nas licitações. Ele foi elaborado com a indicação clara de quais leis precisam ser lidas e de como devemos analisar os editais de licitação. O melhor é que o curso pode ser feito de forma presencial ou a distância, pela internet. Aproveite! Tem um Sebrae aí, pertinho de você? Passo 2 Pesquise as licitações. Busque no mercado quais licitações estão disponíveis, escolha quais irá participar e faça análise de risco: Os órgãos públicos devem publicar seus editais de licitação, ou pela internet, em jornais de grande circulação ou no diário oficial, com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento. As licitações realizadas por meio da internet são sob a modalidade pregão, que é uma forma de leilão ao avesso, ou seja, ganha quem der o menor lance. De posse do edital, que é o documento que conterá todas as regras da licitação, façamos a análise de risco. Temos de avaliar a nossa capacidade produtiva, os nossos custos, a questão da entrega etc. Além disso, os prazos ou, ainda, a especificação dos produtos. Tudo isso pode nos trazer um enorme problema quando estamos trabalhando com licitações. Cada um desses pequenos problemas pode acarretar sanções e multas. Por isso, cada novo edital de licitação merece uma análise de riscos. Passo 3 Organize toda a documentação exigida no edital: O terceiro passo para o MEI que deseja ofertar bens ou serviços para a administração pública, antes de mais nada, é organizar a documentação necessária para participar de uma licitação pública. O interessado deve efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos que emitem certidões de regularidade fiscal, caso não tenha realizado no momento da abertura do seu negócio. De posse de todos os documentos. Para obter esse registro, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro. Esses documentos servem para comprovar os seguintes aspectos: Habilitação jurídica; Qualificação técnica; Qualificação econômico-financeira: Regularidade fiscal. Em geral, os documentos solicitados ao MEI são: CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor; Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal; Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ; Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa; Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca; Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado; Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Carteira de Identidade e CPF; Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital; Atestado de Capacidade Técnica: Atestado de capacidade técnica um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital. Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa. Passo 4 Faça a Análise do Edital O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório. Nele está descrito todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer, leve à substituição do edital ou até mesmo anulação. Ter clareza referente às informações contidas no edital evitam equívocos futuros. No instante que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta. As principais informações contidas no edital são: Dia e horário da licitação; Endereço e meio pelo qual será realizada a licitação; Prazos contratuais; Penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação; Critérios de medição, pagamento e reajustamento; Regime de preços; Limitação de horários de trabalho; Critérios de participação na licitação; Habilitação técnica requerida; Documentação requerida; Seguros necessários. Passo 5 Disputa de preços Dependendo da modalidade de licitação a disputa de preços pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica, sendo que eletronicamente apenas a modalidade pregão, as demais modalidades apenas ocorrem na forma presencial. Vamos discorrer sobre uma disputa eletrônica. Ao analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação é que começa de fato a concorrência. É importante ter atenção e deixar a ansiedade de lado. Lembre-se sempre que ali existirão outras pessoas acostumadas a participarem de licitações. Na disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante. É comum ocorrer uma queda brusca dos valores inicialmente estabelecidos pela licitante na disputa de preços, mas é preciso que você se mantenha dentro da realidade da sua organização, permitindo abaixar o valor da sua oferta somente até onde for possível te gerar lucros. O mais indicado antes de entrar em um processo licitatório é ter um planejamento financeiro da sua organização e conhecer as necessidades da Administração Pública que gerou a licitação. Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa. Passo 6 Finalização do processo A disputa de preços é a etapa decisória da licitação, onde é definida a empresa apta a ganhar o processo. Sendo assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa. Do contrário, as penalidades, disponíveis na Lei 8.666/93, serão aplicadas. Uma licitação gera custos a Administração Pública, e uma empresa que vencer essa etapa e ao final não corresponder às solicitações previstas no edital, desencadeará transtornos ao órgão, o que acarretará no atraso do processo. Não entre em uma licitação a efeito de teste. Existem simuladores que lhes permitem uma preparação acerca do do assunto, assim como cursos gratuitos online.
May, 2025
Como funciona o Empate Ficto nas Licitações do Sebrae
Tratamento Diferenciado às MPEs O Sebrae, por meio da Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 294/2018, visando estimular a competitividade e desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios que buscam prestar serviços ou fornecer bens para este Agente, dispôs o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ás Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais nos procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Sistema Sebrae. Por meio desse estímulo normativo, o tratamento diferenciado e favorecido concedidos pequenos negócios nas licitações promovidas pelo Sebrae se torna uma ferramenta importante para o desenvolvimento socioeconômico local e do País. O empate ficto uma das prerrogativas previstas, e nada mais é que uma forma de desempate em que facultam as licitantes de apresentarem uma nova proposta durante o certame licitatório, após o encerramento da disputa, porém, para isso é necessário seguir alguns critérios previstos na Resolução CDN nº 294/2018.
March, 2025
Conheça a Tribuna Empresarial
A Tribuna é um Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que existe desde 2008, para promover a recepção de petições iniciais e atermações das demandas de Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte. A Tribuna tem o objetivo de receber aqueles clientes (empresas) que vêm em busca de negociação. Como funciona? Se sua empresa está com débitos. Logo, você pode ir à Tribuna e entrar com a reclamação. No Sebrae, a sua petição será preenchida em um sistema e em seguida o processo será gerado pelo Tribunal de Pequenas Causas. Após ser gerado, uma intimação será enviada à você, para negociar o pagamento da dívida. Em seguida, você retorna à Tribuna com uma petição pra fazer a negociação junto à empresa. Posteriormente é feito o agendamento da audiência de conciliação, onde será negociada a dívida, de acordo com as necessidades das partes interessadas. Geralmente, as audiências acontecem em mutirões judiciais como o “Sábado é Dia de Negociar” e a “Semana de Conciliação”, que acontecem para agilizar e resolver todos esses processos em um mesmo dia. Vale ressaltar que toda empresa tem um número mínimo de até 50 petições para dar entrada junto à Tribuna.
March, 2025
Conheça a Consultoria de Recomendação
Você precisa de ajuda para organizar e administrar sua empresa? Mas ainda não sabe bem por onde começar? Na consultoria de Recomendação, você contará com profissionais qualificados que ajudarão a diagnosticar o que sua empresa precisa, a elaborar planos e recomendações necessárias e colocar em prática as soluções adequadas para sua empresa. O que é? A Consultoria de Recomendação é atendimento mais aprofundado, um pré-diagnóstico para conhecer melhor a empresa o negócio que ela pretende seguir, é uma forma de saber como a empresa anda. Exemplo: Como a empresa está? Qual o problema da empresa? Depois disso é feita uma análise conjunta com o empresário, com várias sugestões de melhorias para seu negócio é feito um encaixe das experiências dele com o conteúdo técnico da equipe especializada do Sebrae Amapá. Essa fase é chamada Análise Técnica. Depois da análise o Sebrae recomenda o que pode ser útil para a empresa. Recomendações para serem aplicadas na empresa. A partir disso desenvolve-se outras demandas para melhorar pontos específicos, recomenda-se fazer se necessário: Modelagem de negócio; Plano de negócio; Consultoria financeira; Identidade visual da empresa entre outros. Tudo vai depender do que sua empresa precisa no momento. Objetivo O objetivo desta consultoria é apontar soluções adequadas para seu negócio e intermediar todas as recomendações necessárias para sua empresa, como: Diagnosticar; Contratar; Acompanhar; Aconselhar e; Conversar melhor com o cliente. Essa consultoria exige um acompanhamento mais aprofundado dos especialistas para o seu negócio fruir melhor. Quem pode ser recomendado e quanto tempo dura a consultoria? Essa consultoria pode ser recomendada para pessoa Jurídica e o público do Sebrae, Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP. O tempo da consultoria dependerá da situação de cada empresa, normalmente dura em torno de 2 horas, podendo estender-se um pouco mais conforme a particularidade de cada uma empresa. Quanto custa? É uma consultoria totalmente gratuita oferecida pelo Sebrae Amapá. Como é feito o agendamento? O agendamento é feito através de recomendação dos consultores do Ponto de Atendimento do Sebrae no Amapá ou através do Portal, por manifestação de interesse da necessidade dessa consultoria, mas o agendamento é feito preferencialmente presencial. A Consultoria de Recomendação foi implantada no Sebrae Amapá no início de 2016 e até esse ano de 2017 já foram atendidos 150 demandas. Como Contratar Se seu negócio estiver precisando de melhorias, acesse o Atendimento Online do Sebrae ou ligue para a nossa Central de Atendimento pelo 0800 570 0800. Por Maikon Richardson Especialista em Gestão de Pequenos Negócios Clique aqui e Fale com um Especialista
March, 2025
Como conceder férias ao seus colaboradores
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. Adicional de férias – 1/3 é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado. Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção do empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista, que é 15 dias antes de vencer as férias. Todo empregado adquire o direito a férias após 12 meses de trabalho consecutivos ao mesmo empregador, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 dias; 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 11 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. Quando conceder férias Quem estabelece o empregado sairá de férias é o empregador. Portanto, ao completar 12 meses de trabalho na empresa, não quer dizer que o empregado tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses após o período aquisitivo. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período concessivo), serão remuneradas em dobro. Nota-se que a dobra ocorre apenas em relação à remuneração, isto é, o empregado tem direito à remuneração correspondente a 60 dias, descansando apenas 30. A concessão de férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. O “aviso de férias” deve ser feito em duas vias, mencionando-se o período aquisitivo e data de início e término de férias. É necessário que o empregado dê ciência no documento. O empregado que desejar converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Como e quando pagar O valor de remuneração de férias corresponde a um mês de salário acrescido de mais 1/3. Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Quando o empregado recebe, além do salário, adicionais como hora extra, adicional noturno e outros, estes deverão compor o cálculo das férias pela média. Confira na íntegra a Leis do trabalho, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 e mantenha-se bem informado.
March, 2025
Saiba mais sobre a suspensão de CNPJ do MEI
Lei regulamentaria De acordo com as resoluções da lei de nº 36, de 2016, n°39, de 2017 e nº43, de 2017 regulamenta a suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual, regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016. Motivo pelo qual o MEI poderá ter a inscrição suspensa A falta de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) é um grande motivo para que haja essa suspensão, ou deixar de cumprir com suas obrigações de contribuições mensais durante 3 anos consecutivos. Saiba se sua inscrição está suspensa Você poderá consultar sua situação de inscrição pelo: Portal do Empreendedor. O que é necessário para consulta? É preciso do número do: CPF, ou; CNPJ. Saiba como regularizar sua situação Primeiro: faça o envio das suas declarações anuais; Segundo: pague suas contribuições que estão em atraso, elas ainda poderão ser parceladas se desejar. Se desejar o parcelamento, você poderá aderir clique aqui. Saiba mais Busque mais informações no Portal Sebrae, onde você encontrará tudo sobre: Empreendedorismo; Finança; Planejamento; Mercado e Venda; Inovação; Cooperação; Pessoas; Organização, e; Leis.
March, 2025
Saiba como e porquê economizar para a aposentadoria
Você tem dificuldade para economizar? Para garantir uma aposentadoria tranquila, você deve pensar sobre o seu futuro agora! Fazer sempre um balanço de seus gastos e suas necessidades, pensando nas economias olhando lá na frente. Em vez de gastar todo o salário em um único mês, invista parte do valor do seu salário pensando na garantia do padrão de vida que você almeja para o futuro. Então, planeje-se e guarde uma parte da sua renda todos os meses, assim você ficará mais resguardado para um caso de emergência. Vamos as dicas... Poupe com hábito Saiba que guardar dinheiro é o caminho mais fácil para construir: Patrimônio; Realizar planos e; Criar as bases para um futuro tranquilo. Com o hábito de economizar incorporado à rotina, Desta maneira fica mais fácil concretizar e garantir uma aposentadoria segura. Além da reserva para: Realização de sonhos; Comprar uma casa própria; Reserva para imprevistos. Lembre-se da importância de incluir a aposentadoria junto a esse pacote. Agora como guardar o dinheiro que você economizou? Se o objetivo é a seguridade para o amanhã, é importante a não aplicação desse dinheiro com aplicações de risco, é mais seguro optar por investimentos mais conservadores.