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Wed Aug 19 17:17:34 BRT 2020
Mercado e Vendas | EMPRESA
Saiba como anda a reabertura de bares e restaurantes em Pernambuco

A adoção de medidas sanitárias são essenciais durante o funcionamento dos estabelecimentos para evitar a proliferação do vírus

· Atualizado em 19/08/2020
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A reabertura de bares e restaurantes foi um momento muito aguardado por empresários do setor alimentício. Durante semanas, esses estabelecimentos se mantiveram fechados para o atendimento ao público, gerando grandes prejuízos para os proprietários.

Muitos setores da economia foram afetados com a pandemia de coronavírus, especialmente bares, restaurantes, lojas que comercializam produtos de uso pessoal, empresas que exploram viagens, entre outros.

Agora, com o início da flexibilização, alguns estabelecimentos começaram a reabrir. Entretanto, bares e restaurantes precisam observar alguns critérios importantes que descreveremos neste artigo. Acompanhe!

 Qual é a data prevista para abertura de bares e restaurantes?

Os bares e restaurantes estão autorizados a funcionar — obedecendo a todas as medidas sanitárias de segurança — desde o dia 20 de julho de 2020. Esses estabelecimentos foram obrigados a fechar as portas no dia 21 de março, sendo autorizada apenas a atividade de delivery.

O Governo Estadual de Pernambuco criou uma espécie de guia para orientar a reabertura do comércio dentro do ambiente do estado. Entretanto, os bares e restaurantes foram mantendo-se fechados com o início da flexibilização.

O processo foi dividido em fases. Desde o início da fase de número 5, ainda não havia previsão para o retorno das atividades. Segundo dados publicados pelo jornal Folha de Pernambuco, o estado conta com cerca de 17 mil bares e restaurantes que empregam milhares de pessoas ao longo do território estadual.

Durante o período de isolamento social, foram propostas várias prorrogações desse prazo, fazendo com que um grupo de empresários do setor formalizasse uma espécie de apelo ao Governo Estadual. Solicitavam a reconsideração da determinação e a liberação para abertura desses estabelecimentos que já estavam entrando no quarto mês de fechamento.

No mesmo dia, também aconteceu uma carreata de empresários do setor. O desejo deles era pressionar o Governo Estadual para reconsiderar a ordem de fechamento e permitir a abertura dentro dos limites e das determinações da vigilância sanitária e dos órgãos internacionais de saúde.

Depois de alguns dias, o pedido foi atendido. O governador do estado de Pernambuco autorizou o funcionamento de bares e restaurantes na modalidade de atendimento presencial. Entretanto, eles devem seguir uma série de determinações para se manterem funcionando. Discorreremos sobre isso no próximo tópico.

 Quais são as medidas sanitárias exigidas pelos órgãos responsáveis?

A flexibilização e a reabertura do mercado não significam que a pandemia está controlada ou que já existe um tratamento eficiente para ela. O que se pretende com essas práticas e evitar os efeitos colaterais do fechamento indiscriminado de toda uma economia.

Sabemos que o vírus ainda circula no país e faz centenas de vítimas a cada dia. Portanto, é fundamental que os estabelecimentos respeitem as medidas de segurança ao abrirem suas portas. Elas podem ser dividas em três grandes grupos, que discorreremos com mais detalhes nos próximos tópicos deste artigo. Continue lendo!

1. Distanciamento Social

O distanciamento social é uma das premissas básicas do processo de reabertura de bares e restaurantes. Esses estabelecimentos só poderão funcionar com 50% da sua capacidade, com mesas afastadas em, no mínimo, 1,5 metro. Essa distância deve ser calculada entre as bordas da mesa. Caso não existam cadeiras entre elas, será necessário adicionar mais 0,5 metro e, no caso de existir cadeiras entre as bordas em ambas as mesas, o adicional é de mais 1 metro.

Ainda sobre o distanciamento das mesas, existe um problema encontrado em estabelecimentos onde elas são fixas. Nesse caso, o empresário tem a obrigação de manter a distância mínima de 2,5 metros, a contar das suas bordas, e inserir um comunicado visual com relação às mesas que estão interditadas. Independentemente do caso, as mesas sempre mantêm o limite máximo de 10 pessoas.

O estabelecimento também deve contribuir para a manutenção do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas em locais de espera, como a fila do caixa. Isso é feito com demarcações no piso para que o consumidor saiba em que ponto permanecer esperando. No caso de existirem filas na área externa do estabelecimento, os funcionários devem orientar os clientes a fugirem aglomerações e manterem o distanciamento de 1,5 metro.

Também ficou proibida a realização de shows de qualquer tipo dentro desses estabelecimentos. O motivo é simples: essas apresentações acabam gerando aglomeração de pessoas. O estabelecimento pode, no entanto, inserir música ambiente no local, mas sempre respeitando o limite de 35 decibéis (db).

Em caso de estabelecimentos que possuem mais de uma saída, será necessário facilitar a criação de números de acessos diferenciados. Por exemplo, o lugar que possuir mais de uma porta para entrada e saída de clientes, precisa mantê-las abertas para evitar o encontro de pessoas durante a transitação.

Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas por clientes que estão em pé ou fora de suas mesas. A consumação será permitida apenas para clientes que estejam devidamente acomodados em suas mesas ou no balcão. Já os espaços ao ar livre têm a sua ocupação de mesas com estipulação especial.

O empresário é orientado a avaliar a possibilidade de redução no número de trabalhadores que estão envolvidos no processo de preparação e entrega dos produtos. Outra medida quanto à segurança dos funcionários é o estudo da possibilidade de definição de turnos diferentes ou, até mesmo, zonas de trabalho separadas para se preservarem do contato enquanto desempenham as suas atividades.

Os donos de negócios desse setor devem evitar a reunião presencial com seus empregados, mas, se isso for realmente necessário, é fundamental manter as medidas de distanciamento social que já mencionamos neste tópico.

Com relação às mudanças na jornada de trabalho e redução de carga horária dos trabalhadores, é obrigatório seguir os preceitos e determinações da Legislação Trabalhista e as alterações que foram feitas durante o período de pandemia.

Para fazer o controle de aglomeração durante os intervalos de expediente, basta estabelecer a capacidade máxima em áreas comuns do estabelecimento. Assim, é necessário administrar os horários de intervalos entre os diferentes setores.

2. Medidas de Higiene

Além das medidas de isolamento social, também temos as de higiene. A principal é a determinação de que todos os funcionários devem utilizar máscaras durante o atendimento ao cliente ou na realização de algum serviço interno, como a preparação dos alimentos. Também é obrigatório que os clientes façam uso da máscara, dispensando-a somente nos momentos em que eles estiverem sentados em suas respectivas cadeiras, bancos, mesas ou no balcão, fazendo seu consumo.

O estabelecimento deve reforçar a limpeza e desinfecção das superfícies que são mais tocadas pelos clientes, como mesas, balcões, teclados de maquinetas de cartão, maçanetas, botões, entre outros. O banheiro é limpo a cada duas horas, bem como antes e depois do início do expediente.

São disponibilizado ao funcionário e aos clientes, em diversos pontos do local, álcool na concentração de 70% para a limpeza e higienização dos colaboradores. Também devem ser reforçadas as boas práticas na cozinha, reservando um espaço para que todos os alimentos sejam higienizados de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS).

Os cardápios passam a ser plastificados ou confeccionados de algum tipo de material que suporte a higienização após o uso dos clientes. Em estabelecimentos que atuam na modalidade de auto-serviço (self service), é elaborado um sistema de proteção anti-saliva na parte de cima e lateral do local em que as comidas estão expostas.

Por fim, todas as cadeiras, talheres, pratos e quaisquer objetos utilizados pelo cliente tem de ser desinfetado com produtos a base de cloro, fenóis, quaternário de amônia ou álcool 70% assim que forem utilizados.

3. Comunicação e Monitoramento

O estabelecimento utilizar intensivamente todos os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes quanto a todas as medidas de proteção e higiene adotadas para conter a disseminação do vírus.

Também carecem ser utilizados todos os meios de mídia interna, como redes sociais, para divulgar as informações relacionadas à prevenção e ao contágio do coronavírus. O empresário do setor também precisa acompanhar diariamente a sintomatologia dos trabalhadores.

Os trabalhadores são orientados a comunicar aos seus superiores quando houver a ocorrência de sintomas semelhantes aos do coronavírus. Os proprietários do estabelecimento, por sua vez, devem comunicar o fato às autoridades competentes, que tomarão todas as medidas necessárias.

 Como está o cenário de recuperação desses negócios nesse período?

Ainda é cedo para saber como as empresas desse segmento se recuperarão com a reabertura dos estabelecimentos. Vale a pena ressaltar que, mesmo com essa flexibilização, ainda existe uma limitação quanto ao faturamento, tendo em vista que os estabelecimentos não poderão atuar com toda a sua capacidade. Além disso, alguns bares e restaurantes, simplesmente, não conseguirão atender a todas essas determinações, sendo obrigados a se manterem fechados.

Por fim, podemos concluir que a reabertura de bares e restaurantes em Pernambuco facilitará o retorno das atividades desses comerciantes que, mesmo com todas as medidas sanitárias que precisarão tomar, poderão voltar a faturar e fazer seu negócio girar e tentar uma recuperação frente ao cenário de incertezas que estamos vivenciando.

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