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Empreendedorismo | ATITUDE EMPREENDEDORA
6 DICAS ESSENCIAIS PARA QUEM ACABOU DE SE FORMALIZAR COMO MEI

Confira dicas essenciais para quem acaba de se formalizar como MEI: otimize a gestão, compreenda obrigações, promova seu negócio online

· Atualizado em 16/01/2024
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O número de Microempreendedores Individuais (MEI) tem crescido de forma acelerada no Brasil. Para comparar, enquanto em 2008 — ano da Lei n. 128 que institui essa forma de tributação — o número de cadastros era de 27.885, em 2021, esse número subiu para mais de 2,6 milhões.

 

A formalização como MEI pode trazer muitos benefícios para quem deseja empreender no Brasil, como a obtenção de um CNPJ, facilidades na abertura de contas bancárias, acesso a linhas de crédito e a possibilidade de emissão de nota fiscal. No entanto, muitos empreendedores que acabam de se formalizar enfrentam desafios e dúvidas sobre como gerir o seu negócio de forma eficiente e legal.

 

Cadastro como MEI

A formalização como MEI é gratuita e realizada eletronicamente por meio do Portal do Empreendedor. O processo gera imediatamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, o INSS e o alvará provisório, tudo isso em um documento único chamado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Não há necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. É importante, porém, verificar as normas municipais antes da inscrição, fazendo uma consulta prévia junto à prefeitura.

 

Como o cadastro do MEI é uma opção bastante procurada por quem deseja empreender, sobretudo pela sua facilidade, muitas pessoas procuram essa formalização sem estar completamente preparadas para assumir a função de empreendedor. Por isso, neste conteúdo, apresentaremos algumas dicas essenciais para quem acabou de se formalizar como MEI, visando a ajudar a garantir o sucesso do seu empreendimento.

 

Dica 1 – O MEI tem obrigações após a formalização

 Pagar o DAS – Após a formalização como MEI, é importante imprimir o DAS para o recolhimento das contribuições ao INSS ao longo do ano, assim como o Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI) e o cartão do CNPJ no site da Receita Federal. Lembrando que o boleto para pagamento do DAS está disponível apenas online e não é enviado por correio. É possível emitir o boleto no site do governo, além de consultar os boletos já pagos e os que ainda estão em aberto a qualquer momento.

 Organizar a documentação – É necessário providenciar tanto a inscrição estadual quanto a municipal, bem como a autorização para a impressão de notas fiscais ou para a emissão de nota fiscal eletrônica, caso seja necessária ou obrigatória a emissão de notas fiscais de vendas ou serviços. Também é importante imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais. Após 180 dias, se exigido pela Prefeitura Municipal, também é necessário providenciar tanto o alvará quanto a licença de funcionamento definitivo, além das licenças sanitárias, ambientais e do Corpo de Bombeiros, conforme as exigências para a atividade exercida pelo MEI.

Fazer a declaração anual – Todo MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, informando o faturamento bruto e a existência de funcionários durante o período. Essa declaração é obrigatória para quem possui CNPJ ativo até 31 de dezembro do ano anterior e pode ser feita no Portal do Empreendedor ou em aplicativos. A falta de declaração por dois anos pode levar ao cancelamento do CNPJ, e o atraso na entrega gera multa.

 

Dica 2 – Nem tudo é permitido para quem empreende como MEI

O que é permitido

Abrir uma conta PJ – Se um Microempreendedor Individual (MEI) busca uma gestão financeira mais eficiente, é fundamental que ele abra uma conta bancária PJ para sua empresa. Essa iniciativa traz muitos benefícios, como a separação clara e objetiva entre as finanças pessoais e empresariais, além de proporcionar serviços específicos para empresas, como emissão de boletos, transferências de valores entre contas e facilidade para movimentar o dinheiro da empresa. Abrir uma conta PJ também é uma exigência legal, uma vez que toda empresa precisa ter uma conta bancária em seu nome para realizar pagamentos e receber valores relacionados ao seu negócio.

Contratar empréstimos –  É possível, para um Microempreendedor Individual (MEI), conseguir um empréstimo para investir em seu negócio. No entanto, é importante lembrar que a obtenção de um empréstimo depende de vários fatores, como a saúde financeira da empresa, o histórico de crédito do empreendedor, além das condições oferecidas pelos bancos e pelas instituições financeiras.

 

O que não é permitido

Passar o limite de faturamento – O MEI tem um limite anual de faturamento de R$81 mil e pode ser considerado microempresa caso ultrapasse 20% desse valor. Nesse caso, é necessário pagar um novo imposto, solicitar o desenquadramento do MEI e mudar o regime tributário. É importante fazer uma boa gestão financeira para evitar ultrapassar o limite de faturamento.

Ter empresas ou sócios – MEIs não podem ter outra empresa aberta em seu nome ou participar como sócios em outro negócio. Caso isso ocorra, o CNPJ MEI será transformado em uma empresa convencional, e o empreendedor deverá pagar multa, além de arcar com os débitos em aberto. É importante verificar se não há vínculos com outras empresas e seguir as diretrizes estabelecidas para as microempresas, se quiser atuar como sócio em outra empresa ou com mais de um CNPJ.

Deixar de pagar impostos – O MEI deve pagar mensalmente a taxa mínima de imposto (DAS-MEI), mesmo que a empresa não tenha movimentações financeiras. Se deixar de pagar, pode perder o direito de permanecer nessa categoria, e até mesmo o CNPJ, além de arcar com multas e juros por inadimplência.

 

O que depende

Contratar outro MEI – Como MEI, é permitido ter apenas um funcionário registrado como CLT. No entanto, é possível contratar outro MEI como prestador de serviços ou fornecedor para a empresa. Nesse caso, ocorre uma relação comercial entre duas empresas, não uma relação de emprego. Entretanto, é importante lembrar que, ao contratar um MEI como fornecedor, é necessário emitir uma nota fiscal para comprovar a prestação de serviço ou a venda de produtos.

Ter um contador – Embora não haja uma obrigação legal, em algumas situações, pode ser vantajoso ter um profissional especializado em finanças auxiliando na gestão da empresa. Questões como emissão de nota fiscal, obtenção de alvará de funcionamento e alteração de CNPJ podem gerar dúvidas e burocracias que um contador pode ajudar a solucionar de forma mais ágil e eficiente. Além disso, contar com um especialista pode ser uma forma de evitar erros e possíveis penalidades por descumprimento de obrigações fiscais.

É importante lembrar que o MEI pode optar por contratar um contador apenas se desejar, e que os honorários desse profissional não são fixados por lei, devendo ser acordados entre as partes envolvidas.

 

PONTO DE ATENÇÃO – A Lei do Salão Parceiro é uma legislação que beneficia os profissionais da beleza que atuam como parceiros em salões de beleza. Com ela, esses profissionais podem utilizar o CNPJ do MEI para formalizar a relação de trabalho com o salão.

 

Essa lei é uma alternativa ao modelo tradicional de contratação de profissionais da beleza, em que eles são contratados como empregados do salão e têm seus direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Com a Lei do Salão Parceiro, o profissional da beleza pode atuar de forma autônoma e ter mais flexibilidade em relação à jornada de trabalho e ao pagamento de impostos.

 

Para utilizar o CNPJ MEI na relação de trabalho com o salão, o profissional da beleza deve formalizar um contrato de parceria. É importante lembrar que essa modalidade de trabalho não garante os mesmos direitos trabalhistas que um contrato de trabalho CLT, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.

 

Dica 3 – MEI também pode (e deve!) emitir nota fiscal

MEIs que prestam serviços ou vendem mercadorias para outras empresas são obrigados a emitir notas fiscais, mas se atendem apenas pessoas físicas, a nota fiscal só é obrigatória se o cliente solicitar. No entanto, é recomendável que todas as operações sejam registradas por notas fiscais, pois isso facilita o controle financeiro da empresa e a obtenção do comprovante de rendimentos.

O Sebrae tem um emissor de notas fiscais completamente eficaz, seguro e gratuito. O serviço é online e possibilita a emissão em qualquer lugar. Confira aqui!

 

 

A emissão de notas fiscais pelo MEI é gratuita e, para emiti-las, o MEI deve se cadastrar na prefeitura ou no estado, dependendo da atividade.

 

Como emitir nota fiscal para comércio

Passo 01: Ter um CNPJ MEI

O primeiro passo para emitir uma nota fiscal é ter um CNPJ MEI com atividade de comércio.

 

Passo 02: Ir até um posto da Sefaz

O segundo passo é ir a um posto da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para solicitar a senha web.

Cada Sefaz tem suas próprias regras, então, é preciso se atentar aos documentos necessários.

Geralmente, é necessário levar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), inscrição estadual, documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e preencher um requerimento de habilitação específico de cada estado.

 

Passo 03: Desbloquear a senha web

Com a senha web em mãos, é preciso desbloqueá-la no site da Sefaz.

É possível configurar o sistema de emissão de notas fiscais. Dessa forma, é garantido que as notas não tenham nenhum valor extra, já que o DAS MEI é pago.

 

Como emitir nota fiscal para serviço

Passo 1: Abrir um CNPJ MEI.

Passo 2: Ir à prefeitura da cidade onde o negócio será estabelecido e solicitar uma senha web, levando os seguintes documentos: CCMEI, inscrição municipal, RG, CPF e comprovante de residência. Verificar se há necessidade de outros documentos.

Passo 3: Desbloquear a senha no portal online da prefeitura e fazer o cadastro para estar habilitado a emitir notas fiscais de serviço.

PONTO DE ATENÇÃO - Na descrição da nota fiscal de serviços, é importante especificar quais foram os serviços prestados para garantir a validade da transação e se a atividade é compatível com a ocupação do MEI. Para empresas maiores, o campo é usado para validar informações de tributos. No caso do MEI, o importante é que o serviço esteja de acordo com a ocupação do negócio, já que os impostos são fixos no DAS.

 

Dica 4 – MEI também tem direitos

Os MEIs também têm direitos garantidos por lei, assim como qualquer trabalhador formal. Apesar de não possuírem os mesmos benefícios de um funcionário CLT, contam com algumas garantias que são importantes para o sucesso e a sustentabilidade de seus negócios. É fundamental compreender quais são esses direitos, para que os MEIs possam usufruí-los e se planejar financeiramente.

 

Aposentadoria por idade – O MEI tem direito à aposentadoria por idade ou invalidez, com requisitos específicos de idade e tempo de contribuição, de acordo com o gênero.

Para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, os requisitos são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.

Para os que já contribuíram antes desta data, os requisitos são de 60 anos de idade mínima para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição mínima para ambos.

As contribuições já feitas não são perdidas, mesmo se o MEI parar de pagar o DAS.

Aposentadoria por invalidez – O MEI tem direito à aposentadoria por invalidez em casos de acidentes de trabalho que o impeçam de exercer suas funções. Para isso, é necessário ter uma carência mínima de 12 meses, exceto em casos de invalidez decorrente de doença grave ou acidente. Caso o MEI retorne às suas atividades ou comece a trabalhar formalmente, ele perderá o benefício.

Salário-maternidade – MEIs têm direito ao auxílio maternidade por um período médio de 120 dias, desde que sejam contribuintes há pelo menos dez meses. Além disso, os MEIs também têm direito ao benefício em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.

Auxílio doença – O auxílio doença é um benefício concedido aos MEIs que têm problemas de saúde que os impedem de exercer sua função. É necessário ter uma carência de 12 meses de contribuição, e o benefício é concedido apenas após comprovação por perícia médica do INSS.

Auxílio reclusão – O auxílio reclusão é um dos direitos do MEI e é concedido aos dependentes do empreendedor durante o período em que ele estiver preso. É necessário cumprir uma carência de 24 contribuições mensais ou dois anos de pagamentos. O prazo para retorno à contribuição é de 12 meses após o último pagamento. Além disso, os dependentes do MEI também têm direito à pensão por morte, que varia em duração, dependendo da idade do beneficiário.

Pensão por morte – É um benefício concedido aos familiares do MEI em caso de falecimento. A duração do benefício varia de acordo com o tempo de contribuição e a idade do cônjuge, podendo ser de quatro meses até vitalício. Caso o MEI não tenha cumprido os requisitos mínimos de contribuição, a pensão não será concedida.

 

O que não é direito do MEI

?      13º salário – O MEI não tem direito a receber 13º salário, pois esse benefício é pago pelo empregador, não pelo governo. No entanto, o MEI pode se organizar para receber um valor extra ao seu pró-labore no final do ano.

PIS – O MEI também não tem direito ao Programa de Integração Social (PIS) do governo federal, que é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores com carteira assinada. No entanto, existe uma exceção para aqueles que têm MEI e também trabalham com carteira assinada, que nesse caso podem receber o benefício do PIS.

Seguro-desemprego – O MEI só pode solicitar o seguro desemprego se estiver vinculado a um emprego CLT e for desligado sem justa causa, além de seu CNPJ MEI não ter faturamento.

Férias – O MEI é responsável por organizar sua própria rotina de trabalho e definir seu período de férias. Não há período mínimo ou máximo, mas é recomendável garantir um período de descanso adequado. Além disso, o MEI não tem direito a remuneração durante as férias e deve se planejar financeiramente para garantir recursos suficientes para o período de afastamento.

 

Dica 5 – Cuidar das finanças é vital para manter o negócio saudável

O planejamento financeiro é crucial para o sucesso de um MEI. É importante que ele saiba quais serão seus gastos e esteja preparado para imprevistos, já que a falta de planejamento financeiro é a principal causa de falência de empresas no Brasil, segundo o Sebrae. E, para isso, é preciso que quem empreenda se atente a alguns passos:

 

Tipos de gastos – Ao empreender, é fundamental ter noção dos gastos iniciais, recorrentes e esporádicos da empresa. Os gastos iniciais (o valor necessário para abrir a empresa) podem ser financiados com empréstimos, mas é importante analisar as opções disponíveis. Os gastos recorrentes incluem despesas como aluguel, água, luz, tributos e salários de funcionários. Já os gastos esporádicos são imprevistos, e é recomendado ter uma reserva de contingência para cobri-los.

Finanças pessoais X Finanças da empresa – Para evitar confusão, é importante separar as finanças pessoais das finanças da empresa, definindo um pró-labore a partir das receitas. É recomendado ter uma conta bancária separada para a empresa, e existem vários bancos digitais que oferecem opções de contas com custos mais baixos ou gratuitas para pessoas jurídicas.

Registro das operações –  Para ter controle financeiro do negócio, é importante documentar e registrar todas as operações, entradas e saídas de dinheiro. É necessário anotar informações básicas, como data, cliente, produto ou serviço vendido, valor, forma de pagamento e se o pagamento já foi efetuado. Registrar todas as despesas e gastos da empresa é essencial. Esses dados ajudarão a organizar o fluxo de caixa e a tomar decisões importantes para o sucesso do negócio. É recomendado, ainda, pesquisar sobre fluxo de caixa e considerar contratar ferramentas para auxiliar neste processo.

Pagamentos em dia – Manter em dia os pagamentos relacionados ao negócio é uma dica valiosa para um bom controle financeiro. Isso evita multas e juros, proporcionando um fluxo de caixa saudável e facilitando a gestão das saídas de dinheiro. Além disso, reduz a probabilidade de se acumular despesas e é importante para MEIs que têm menos estrutura operacional para lidar com compromissos financeiros.

Capacitação – Existem muitas plataformas online com cursos e conteúdo gratuito sobre controle financeiro. É importante pesquisar e se informar sobre o assunto para aplicar os conhecimentos e implementar um planejamento financeiro mais elaborado para a empresa. Também é recomendado ter referências de conteúdo e utilizar planilhas e materiais auxiliares disponíveis na internet. A dica é aproveitar todo o conhecimento gratuito disponível na web.

O portal Vitrine Sebrae tem diversos cursos que podem ajudar o MEI a ter um maior controle de suas finanças. Seguem alguns exemplos:

Fluxo de caixa como ferramenta de gestão para o seu negócio

Controle da movimentação financeira

Finanças em tempos de crise

 

Dica 6 – A Declaração de Imposto de Renda depende do limite de isenção

O MEI tem dois papéis: como pessoa jurídica, é obrigado a pagar mensalmente o DAS e entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Como pessoa física, pode ser necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e ser tributado, se o lucro recebido da atividade ultrapassar o limite de isenção.

 

Para saber se é necessário declarar o Imposto de Renda como pessoa física, basta calcular se a renda tributável é superior a R$ 28.559,70, com base na barreira de isenção de 2023.

A fórmula para calcular a renda tributável é: renda tributável = lucro líquido - renda não tributável.

Para calcular o lucro líquido, é preciso subtrair as despesas totais da receita bruta anual: lucro líquido = receita bruta total – despesas do mei

Para calcular a renda não tributável, é preciso aplicar a taxa de isenção de acordo com a categoria do MEI. Por exemplo, se a receita bruta anual de um MEI na categoria de prestação de serviços foi de R$ 56,2 mil, a renda não tributável seria R$ 17.984,00.

 

Portanto, se o lucro líquido do MEI for superior a R$ 28.559,70, será necessário fazer a declaração do Imposto de Renda como Pessoa Física. É importante lembrar que cada pessoa deve fazer apenas uma declaração, mesmo que tenha mais de uma fonte de renda, e que o imposto será calculado com base na soma dos rendimentos. A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível na Play Store e App Store.

 

É possível declarar o Imposto de Renda atrasado?

Sim, e é importante regularizar a declaração do IRPF do MEI o quanto antes, para evitar consequências. Se o atraso for dentro do mesmo ano-calendário, basta preencher as informações no Programa Gerador de Declaração e pagar a multa gerada. Se for de anos anteriores a 2018, a regularização deve ser feita em uma agência da Receita Federal. A multa varia de acordo com o tempo de atraso e pode chegar a 20% do faturamento.

 


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