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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Declaração Anual do Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual deve emitir a DASN entre Janeiro a Maio de todo ano para manter sua situação regular. Veja as orientações e faça você mesmo.

· Atualizado em 20/03/2018
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DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade desse empresário. Nela, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo de ano de 2017, e ainda se houve contratação de funcionário no período. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de 2018.

Em caso de Extinção

No caso de baixa do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até:

  • O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
  • O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
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Como Fazer

A Declaração Anual é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
A Declaração Anual tem um período para ser transmitida, que vai do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao faturamento. Sendo transmitida nesse período a DASN-SIMEI não gera nenhum tipo de multa. Após esse período será gerada multa que deve custar a partir de R$25,00.

Passo a Passo

1º Passo

Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br , selecione a opção FAÇA SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO. Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar. Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual.

2º Passo

No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo

Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo. No entanto, é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:

A Declaração Retificadora, só deverá ser selecionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado em uma declaração transmitida.

Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando da renovação de licenças e alvarás.

Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras quase sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante renda da empresa.

Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.

O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.

Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas sobre a Declaração de imposto de renda, procure a Receita Federal ou um profissional contabilista.

 

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