Fique atento e descubra se sua situação como MEI está regularizada e, assim, evite o cancelamento definitivo do seu CNPJ por omissão.
A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.
A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. Em novembro de 2017 o Governo Federal divulgou que 1,4 milhões de microempreendedores individuais (MEI) tiveram seus CNPJ suspensos.
O Comitê Gestão do Simples Nacional (CGSIM) divulgou, em dezembro de 2017, a prorrogação do prazo para que os MEI com o CNPJ suspensos se regularizem. Com a medida, os MEI têm até o dia 22 de janeiro de 2018 para se regularizar.
- Em qual situação o MEI terá a inscrição suspensa?
Quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
- Como saber se a inscrição está suspensa?
Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ. Clique aqui e faça a consulta agora mesmo.
- Como regularizar a situação?
Basta fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas. Para aderir ao parcelamento, clique aqui e veja o passo a passo.
- O que é o CGSIM?
Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
- O que significa ter a inscrição cancelada?
Significa que o MEI perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente, caso queira realizar atividade econômica como Microempreendedor Individual.
- É possível reverter o cancelamento?
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá registrar um novo CNPJ.
- Caso eu me formalize como MEI novamente, eu poderei manter o meu número do CNPJ cancelado?
Não, você receberá um novo número de CNPJ.
- Quando será feito o cancelamento?
Todos os anos, no período de 1º de julho a 31 de dezembro a partir de 2017.
- Haverá algum aviso prévio de que minha inscrição será cancelada?
A lei prevê apenas que as informações deverão ser publicadas no Portal do Empreendedor e podem ser consultadas clicando aqui.
- Como faço para saber se minha inscrição poderá ser cancelada?
Acesse o Portal do Empreendedor e verifique se há alguma contribuição mensal paga ou declaração anual entregue nos anos de 2015, 2016 e 2017. Caso não haja, sua inscrição será cancelada.
- Para evitar o cancelamento, preciso quitar todos os pagamentos pendentes e estar totalmente regular?
Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acesse a página do portal Sebrae e confira o passo a passo.
- Como faço para pagar as contribuições mensais atrasadas?
Acesse o Portal do Empreendedor, gere as Guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acesse a página do portal Sebrae e confira o passo a passo.
- Como faço para entregar declarações anuais atrasadas?
Acesse o Portal do Empreendedor, gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ano em atraso, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Consulte o passo a passo da DASN-SIMEI clicando aqui.
- Quem teve o cadastro cancelado fica com alguma dívida?
Sim, o cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
- Por quanto tempo a dívida pode ser cobrada do titular?
5 anos, contados do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ.
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