O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que reúne o histórico laboral do trabalhador, como dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o período em que exerceu atividades na respectiva empresa.
Com obrigatoriedade desde 01/01/2004, o PPP tem como objetivo fornecer informações ao trabalhador quanto às condições ambientais e de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
A finalidade do PPP é comprovar as condições de habilitação de benefícios e serviços previdenciários; prover ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, órgãos públicos e sindicatos, a fim de garantir todos os direitos da relação de trabalho, seja de forma individual, difusa ou coletiva; fornecer à empresa evidências produzidas em tempo real, de modo a organizar e individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos; e proporcionar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações confiáveis, como fonte primária de informações estatísticas para o desenvolvimento da vigilância sanitária e epidemiológica.
O documento não será mais feito em papel pelo empregador, mas será emitido digitalmente para todos os segurados empregados, trabalhadores independentes e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e exposição a agentes prejudiciais à saúde.
O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
A partir de 01/01/2023, o PPP eletrônico substituirá o PPP físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não sendo admitido o PPP físico para períodos trabalhados fora dessa data.
O PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023.