De acordo com a Medida Provisória (MP) n° 1172/2023, que reajustou o salário-mínimo, aumentando-o de R$ 1.302 para 1.320, os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país terão um novo valor para a contribuição mensal a partir de maio deste ano.
A contribuição previdenciária do MEI, terá dois valores fixos sendo para os contribuintes do ISS e ICMS, correspondendo 5% do valor do salário-mínimo, ficando em torno de R$ 66,00, sendo eles os novos valores: R$ 67,00 para MEI contribuinte do ICMS; R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS e R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.
Para o MEI Caminhoneiro, o valor para a seguridade social é de 12% do salário-mínimo, em que o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos valores de ISS e ICMS. Dessa forma, a partir de junho os novos valores serão recolhidos.
Por meio dessa contribuição, o MEI tem direito a diversos benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para familiares.
O reajuste é calculado automaticamente ao emitir o DAS, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês. A emissão do DAS pode ser feita gratuitamente pelo portal do Sebrae, por meio de login com CPF e senha, acessando a página “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento online, bem como consultas do histórico de pagamentos da contribuição.
Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado à plataforma, basta inserir os dados no campo “CNPJ” para realizar a emissão. Já para o usuário que possui um CNPJ MEI vinculado ao cadastro, basta clicar para acessar as guias de contribuição.
Caso tenha dúvida, entre em contato com o Atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento 24 horas no número 0800 570 0800.