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Tue Dec 03 08:19:27 BRT 2019
Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
Como abrir um estúdio de música

Conheça os meios legais para abertura de uma empresa especializada em produção e gravação de músicas.

· Atualizado em 03/12/2019
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O empreendedor de uma empresa de estúdio de música deverá cumprir algumas exigências iniciais e somente poderá se estabelecer depois de cumpridas, quais sejam:

 

Registro da empresa nos seguintes órgãos:

  • Junta Comercial;

  • Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

  • Secretaria Estadual de Fazenda;

  • Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

  • Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

  • Corpo de Bombeiros Militar.

Visita à prefeitura da cidade em que pretende montar a sua empresa de estúdio de gravação para fazer a consulta de local e emissão das certidões de Uso do Solo e Número Oficial.

Algumas prefeituras disponibilizam esse serviço via internet, o que agiliza sobremaneira esse tipo de consulta.

Passo seguinte para a formalização da empresa:

  • Após a liberação do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial de seu Estado, do CNPJ e da inscrição estadual (se aplicável), também, deve-se providenciar o registro da empresa na Prefeitura Municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento;

  • Antes de iniciar a produção o empreendedor deverá obter o alvará de licença sanitária. Para obter essa licença o estabelecimento deve estar adequado às exigências do Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas);

  • O empreendedor deverá atentar que em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA -, já em âmbito estadual e municipal fica a cargo da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente.

 

Segue legislação sobre incentivo à cultura no Brasil, conforme segue:

  • a) Lei nº. 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet. Essa Lei Federal teve o principal objetivo de incentivar os investimentos culturais pelas empresas privadas e pessoas físicas;

  • b) Essa Lei instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), com verba própria do governo; o Incentivo Fiscal (Mecenato), financiado por empresas; e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART);

  • c) O FNC destina recursos a projetos culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido e o FICART, mecanismo inativo atualmente;

  • d) O Mecenato viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiarem projetos culturais sob a forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas aproveitam a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investem em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca;

  • e) A lei possibilita também a concessão de passagens para apresentação de trabalho de natureza cultural, a serem realizados no Brasil ou no exterior.

  • f) Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;

  • g) Lei n.º 12.853, de 14 de agosto de 2013. Altera diversos artigos, acrescenta novos artigos e revogam outros, da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais, e dá outras providências;

 

Além da legislação Federal específica os Estados e Municípios têm legislação específica de incentivo à cultura, com regras próprias e direcionadas.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.


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