Confira a análise dos três tipos de regimes utilizados no Brasil e saiba como consultar o enquadramento tributário.

Maikon Richardson
· Atualizado em 04/10/2025
Importância do enquadramento tributário
Todo negócio necessita realizar diversos processos para seguir funcionando de maneira segura e eficiente.
E a definição estratégica do seu enquadramento tributário é essencial para que isso seja possível.
Assim, saber escolher corretamente o regime ideal para a sua empresa deve ser prioridade. Afinal, a saúde financeira do seu negócio depende dos passos certos que você dá em áreas importantes da sua empresa.
E, para ajudar você nesse caminho, o Sebrae traz, neste artigo, uma explicação detalhada sobre os tipos de regimes tributários que existem no Brasil e ajuda você a definir qual se enquadra melhor no seu empreendimento. Vamos lá?
Definir de forma assertiva e bem pensada estrategicamente o enquadramento tributário da empresa pode ser essencial para o sucesso de qualquer negócio, principalmente se tratando das pequenas e microempresas.
Afinal, essa escolha pode levar à economia com diversos gastos relacionados a tributos. Caso contrário, o empreendimento pode ser prejudicado no longo prazo e terminar por gerar prejuízos inevitáveis por conta dos impostos.
E isso é o que todo empreendedor deseja evitar, não é mesmo?
Portanto, realizar um bom planejamento tributário é fundamental para saber qual é o regime de tributação que melhor se encaixa no perfil da sua empresa.
Assim, essa escolha deve ser feita com muita clareza, para que o enquadramento definido ajude a manter a boa saúde financeira do seu negócio.
Com isso em mente vamos, agora, conhecer mais sobre os três tipos de regimes de tributos para que você saiba qual enquadramento tributário é o melhor para o seu empreendimento.
Os três regimes tributários no Brasil
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil.
São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A seguir, vamos nos aprofundar em cada um deles, explicando quais as suas principais características e com quais perfis de negócio eles se combinam melhor. Vamos conhecê-los?
Simples Nacional:
O Simples Nacional é o mais recente entre os regimes tributários existentes no Brasil.
Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criada para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Como ele foi criado justamente como um regime visando atender micro e pequenas empresas, o Simples Nacional compreende os tributos voltados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, possuindo menores cargas tributárias.
Além de oferecer um tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas, esse tipo de regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, contemplando variados setores e atividades econômicas.
Assim, o Simples Nacional é a opção de regime tributário mais adequado para pequenos e microempreendimentos que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.
É interessante ressaltar que negócios como o comércio atacadista e a indústria não são os melhores enquadramentos para o regime do Simples Nacional.
Isso ocorre em virtude das limitações nas transferências dos créditos tributários envolvidos nesse processo.
As características das empresas que se enquadram no regime Simples Nacional:
- Empresas com margens de lucros médias e altas;
- Com custos operacionais baixos;
- Possuir uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
- Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Seus consumidores serem os clientes finais.
Vamos conferir, em seguida, quais são os tributos que as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional precisam recolher:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
É importante lembrar que todos esses tributos citados são recolhidos por meio de uma guia única, contribuindo para reduzir bastante a burocracia envolvida em todo o processo.
Lucro Presumido:
O regime de Lucro Presumido se caracteriza por possuir uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas.
E, para esses dois impostos, as alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa, sendo de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços.
Assim, o regime de Lucro Presumido é escolhido geralmente no planejamento tributário de empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano.
Porém, ele também é indicado para negócios que possuem lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real, que veremos adiante.
Portanto, o regime de Lucro Presumido pode ser muito interessante para os negócios, com margem de lucro superiores às presumidas, possuem baixos custos operacionais, com uma folha de pagamento pequena.
Ainda que essas condições estejam combinando com o contexto do negócio, é interessante verificar se o regime do Simples Nacional é mais vantajoso em comparação ao do regime de Lucro Presumido.
As características das empresas que se enquadram no regime de Lucro Presumido:
- Possuir margens de lucro acima dos limites de presunção;
- Poucos custos operacionais;
- Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
- Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter o faturamento até R$ 78 milhões.
Lucro Real:
O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos existentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, são levados em conta o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.
A grande diferença é que, neste regime, as alíquotas são calculadas se baseando no lucro real do negócio, ou seja, no resultado da relação entre a receita e as despesas do empreendimento.
No regime de Lucro Real, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, somado aos ajustes feitos pela legislação fiscal.
Assim, o regime tributário de Lucro Real é o mais indicado para empresas com margens de lucro reduzidas (menores do que 32%) ou com prejuízo.
Geralmente, esse é o caso de grandes indústrias ou de empresas que possuem muitas despesas com matéria-prima, energia elétrica, aluguéis, entre outras.
Dessa forma, normalmente ele é adotado por empresas de grande porte, devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico.
Também se encaixam nesse enquadramento os casos em que a lei impõe o regime de Lucro Real, como as instituições de origem financeira: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, distribuidora de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, entre outras.
As vantagens do regime de Lucro Real são:
- Manutenção dos relatórios econômicos atualizados;
- Relatórios fiscais, balanço e balancete;
- Guarda e organização de documentos para atendimento à fiscalização (melhor identificação);
- Compensação de prejuízo;
- Benefícios fiscais;
- Tributos sobre o lucro líquido.
É interessante pontuar que a escolha pelo regime tributário de Lucro Real gera maiores obrigações burocráticas aos negócios junto à Receita Federal, se comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
As características das empresas que se enquadram no regime de Lucro Real:
- Margens de lucro baixas ou prejuízo;
- Custos de operação altos com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
- Realizar transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
Ter faturamento acima de R$ 78 milhões.
Como consultar o regime tributário?
Durante este artigo, você conheceu em detalhes as características dos regimes tributários do Brasil e pôde verificar qual é o enquadramento tributário que melhor se adapta ao seu negócio.
No entanto, uma dúvida frequente de muitos empreendedores é saber como consultar o enquadramento de uma empresa e o seu regime tributário que está vigente.
Para ajudar você nessa tarefa, iremos esclarecer, agora, como você pode realizar a consulta do enquadramento tributário da sua empresa.
Existem duas formas simples e diretas que nos possibilitam consultar o enquadramento tributário de uma empresa.
O primeiro que iremos tratar aqui é a consulta da opção pelo regime Simples Nacional.
A verificação é feita de maneira muito fácil, pela internet.
Passo a passo para consultar o enquadramento tributário
Para saber se uma empresa é optante do Simples Nacional, basta realizar os passos a seguir:
- Acesse o site do Simples Nacional aqui;
- Vá em “Simples Serviços”;
- Em seguida, clique em “Consultas Optantes”;
- Na página seguinte, clique novamente em “Consulta Optantes”;
- Agora, basta informar o CNPJ da empresa que deseja consultar.
No final da consulta, será mostrada uma tela com o título empresarial do negócio, além da sua situação e do período de enquadramento no regime Simples Nacional.
A outra maneira de consultar o enquadramento tributário de uma empresa é através do Portal SINTEGRA.
Ele armazena as informações relativas a todas as empresas que contribuem com o ICMS.
Entre esses dados, está o regime tributário vigente do empreendimento.
Para realizar a consulta do enquadramento tributário pelo Portal SINTEGRA, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o Portal SINTEGRA clicando aqui;
- Selecione a Unidade Federativa (UF) da empresa;
- Informe o CNPJ do empreendimento;
- Preencha a chave de segurança requerida;
- Realize a consulta.
Após a confirmação do processo, será mostrado um documento que contém diversas informações, entre elas o enquadramento do regime tributário da empresa.
Neste artigo, mostramos a você como selecionar a melhor opção de enquadramento tributário para a sua empresa.
Você também aprendeu como consultar, de forma simples, o regime em vigência do seu negócio.
Agora, é o momento de utilizar todo esse aprendizado a favor do seu empreendimento!
E, para apoiar você e o seu negócio, conte sempre com os serviços do Sebrae Amapá. Acesse o nosso portal e confira as soluções que temos para a sua empresa!
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Saiba como emitir seu comprovante de CNPJ
Quais informações você encontra? O comprovante de situação cadastral no CPNJ é o documento relativo ao registro de toda empresa na Receita Federal. Também conhecido como Cartão CNPJ, ele reúne informações de pessoas jurídicas de interesse das administrações tributárias. Você pode retirar o seu no site do Ministério da Fazenda. Para acessá-lo, basta clicar aqui. Para conseguir o documento, insira o número do seu CNPJ e clique em “Consultar”. Quando realizar a emissão do seu Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, você terá acesso aos seguintes dados: Número do CNPJ: O número do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas é a identificação de sua empresa junto à Receita Federal. Ele poderá ser classificado em Matriz ou Filial. Data de abertura: Esta é a data de registro de sua empresa no órgão competente. Nome empresarial: Nome que identifica a sua empresa oficialmente. Título do estabelecimento (nome fantasia): Este é um campo opcional. Ele estabelece o nome pelo qual a empresa/marca é popularmente conhecida. Classificação Nacional de Atividades Econômicas: O famoso CNAE é um código composto por sete dígitos que identifica a atividade econômica do negócio. Existe a atividade principal e pode haver atividades secundárias também. Porte: Indica o tamanho da empresa, baseado em dados financeiros ou de capacidade produtiva. Código e descrição da atividade econômica principal e secundária: Como o nome diz, identifica possíveis atividades secundárias à atividade principal. Lembre-se: a atividade principal é definida pelo CNAE. Código e descrição da natureza jurídica: Você já deve ter ouvido a expressão Microempreendedor Individual (MEI), não é mesmo? Pois bem, ela representa uma forma de natureza jurídica e é a classificação padrão para diversas finalidades. Você encontra qual a natureza jurídica da empresa fazendo essa consulta ao CNPJ. Informações de endereço: No documento, você terá acesso, também, a todos os dados de endereço da empresa. Eles são: logradouro, número, complemento, CEP, bairro/distrito, município e UF (Unidade Federativa ou estado). Informações de contato: Endereço e telefone da empresa. Situação cadastral: É a situação atual do negócio, como ativa, suspensa, baixada, etc. Quando você está com tudo regularizado e funcionando, a situação cadastral é ativa. Data da situação cadastral: É a data referente à última alteração feita em seu CNPJ, caso tenha realizado alguma. Motivo de situação cadastral: Caso a sua empresa não tenha a situação cadastral ativa, aqui estará explicado o porquê. Situação especial: Neste campo, você encontrará informações caso a empresa em questão esteja passando por algum problema. Tais problemas podem ser de natureza jurídica, fiscal, administrativa etc. Por fim, você também terá a data ao lado em caso de situação especial.
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Biblioteca de conteúdo sobre o ambiente de negócios do Amapá
O “Município em números” é uma ferramenta de inteligência disponibilizada pelo Sebrae/AP, que sintetiza diversas bases de dados, com o objetivo de disponibilizar variáveis econômicas que caracterizam os municípios do Estado do Amapá. Os indicadores do estudo utilizam os dados mais atualizados oriundos de Fontes Oficiais, tais como Receita Federal, IBGE, RAIS, CAGED, PIB e INEP, dentre outras.
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Transforme sua residência em uma Pousada/Hostel no Amapá
Use sua casa como pousada/hostel Já pensou em ganhar dinheiro no período de férias ou em momentos de festividades? Ou ainda em ocasiões de concursos públicos? Tem uma casa e deseja transformá-la em fonte de renda? Por conta de seus pontos turísticos como a Fortaleza de São José de Macapá às margens do Rio Amazonas, Centro de Pesquisas Museológicas Museu Sacaca, Monumento Marco Zero, Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, Cachoeira de Santo Antônio e muitos outros lugares. O Amapá tem se tornado um excelente lugar para quem quer investir nesse ramo. E não podemos deixar de citar também as festividades que ocorrem em todo o estado: Festival do Abacaxi, Festival do Cupuaçu, Festividade do Padroeiro São José, Festa do Divino e São Joaquim, Festa de São Tiago e outros, que surgem como oportunidade, pois o Estado, têm se tornado, cada vez mais, uma possibilidade de roteiro de destinos entre viajantes (turistas, moradores locais, viajantes que passam, estudantes, “concurseiros” e empresas locais). Cabendo começar um novo empreendimento, baseada em uma demanda crescente. E com isso vem à frequente procura e necessidade por hospedagem. E o que é um Hostel? Na sua tradução literal, significa albergue. Mas, o hostel é um modelo novo de hospedagem, um tipo de acomodação que se caracteriza pelos preços convidativos e pela socialização dos hóspedes, onde cada convidado pode arrendar uma cama ou beliche, num dormitório partilhado, com banheiro, lavandaria e cozinha. Pode ser visto como um hotel ou pousada, mas com algumas diferenciações. É tendência atual e possui foco na economia compartilhada. Com este modelo de negócio, podemos destacar: Conforto e praticidade Menos burocracia na hora de alugar Sem necessidade de fiador ou caução Acesso a serviços adicionais (se quiser) Quartos e locais equipados Sensação de “Sentir-se em casa” Entretanto, para que seu negócio dê certo, a partir de agora, você deve pensar como uma empresa, entendendo como monta-la e administrá-la, é importante que você jamais perca a visão de que é um negócio para você!
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Saiba tudo sobre como ser um produtor rural legalizado
Quem pode ser considerado produtor rural Ser um produtor rural legalizado traz diversas vantagens para quem está envolvido em qualquer atividade de agronegócio. Além de garantir direitos e benefícios, estar regularizado com a justiça promete mais facilidade de acesso às linhas de crédito e maior competitividade de mercado são só alguns dos benefícios que a formalização do seu CNPJ oferece aos produtores rurais. E se você tem dúvidas sobre como passar por todos esses processos de legalização, neste artigo vamos atualizar você sobre todas as normas e diretrizes para você desempenhar suas funções sem preocupações. É considerado produtor rural toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silviculturas, pesqueiras ou que realiza a extração sustentável com fins econômicos e de subsistência em área urbana ou rural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário.