this is an h1

this is an h2

Fri Nov 08 10:17:55 BRT 2019
Empreendedorismo | IDEIA DE NEGÓCIO
Como abrir uma empresa de reciclagem de Resíduos Sólidos no Amapá

O volume de lixo produzido no Brasil cresce mais rápido que a população. Quem quer atuar com gestão de reciclagem, esse negócio é um cenário de oportunidades.

· Atualizado em 08/11/2019
Imagem de destaque do artigo

A população do país cresce continuamente, ao mesmo tempo em que aumenta o poder de compra. Isso significa cada vez mais gente consumindo em maior variedade e quantidade. Não podemos esquecer que, ao passo em que aumenta a demanda por produtos e serviços, cresce também a pressão da natureza. Tudo o que consumimos vem dela, seja em forma de água, energia, minérios, insumos vegetais, animais e outros. Ao mesmo tempo, conforme avançam os padrões de consumo, aumenta também a geração de resíduos.

Seu ponto de partida é constituído com informações essenciais sobre a abertura do negócio.

O negócio

Os primeiros passos para o funcionamento do seu futuro empreendimento 

De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a atividade de Gerenciamento de Resíduos Sólidos se caracteriza como Coleta de resíduos não-perigosos (3811-4/00) e compreende:

  • Coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc;

  • Coleta de materiais recuperáveis;

  • Coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas, esta subclasse compreende também: - a coleta de entulhos e refugos de obras e de demolições - a operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos, que são unidades responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros e lixões

E não compreende:

  • A operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos (3821-1/00) - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - o transporte rodoviário de cargas, exceto resíduos (49.30-2) Esta subclasse não compreende: - a coleta de resíduos perigosos (3812-2/00)

No caso de uma empresa de coleta e reciclagem de resíduos sólidos não - perigosos, a presença de catadores de resíduos, ou seja, a proximidade com a matéria-prima principal é um fator determinante quando da escolha de onde instalar uma empresa dessa natureza (além de diminuir os custos, contribui para redução da emissão de CO2 na atmosfera). Assim faz-se necessário que o empreendedor estabeleça uma relação de parcerias com associações ou cooperativas de catadores de resíduos.

É importante que o empreendedor procure tomar conhecimento se o município no qual pretende instalar a empresa já possui um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Nesse plano poderão ser encontradas informações que regularizam e dão as diretrizes para esta atividade na localidade.

Estrutura

A estrutura de uma empresa depende diretamente do seu porte e do tipo/processo que se pretende realizar. Uma estrutura mal planejada pode aumentar custos, reduzir a produtividade e até mesmo causar acidentes de trabalho e ambientais.

A área necessária para implantação de uma empresa de coleta e reciclagem de resíduos sólidos vai variar conforme a capacidade de reciclagem do empreendimento.
É importante que o empreendedor verifique a legislação de uso do solo, características hidrogeológicas da área e licenciabilidade ambiental (se for necessário).

Segue sugestões de ambientes:

 Local de entrada e saída de caminhões caçambas, com operação de lavagem de rodas dos caminhões, com caixa separadora de areia;

  •  Estacionamento

  •  Escritório;

  •  Recepção;

  •  Estoque a triar;

  •  Local de triagem;

  •  Local para prensagem;Local de materiais para beneficiamento;

  •  Local de Pesagem

  •  Depósito para guarda de equipamentos;

  •  Local de estoque/venda dos materiais reciclados;

  •  WCs feminino e masculino com vestiário;

  •  Guarita para Segurança;

  •  Copa;

  •  Silo de recepção;

  •  Baias;

  •  Sala de reuniões e treinamento da equipe;

Recursos humanos

A equipe de funcionários da empresa irá variar de acordo com a estrutura e a necessidade do empreendimento.

As sugestões a seguir da equipe de profissionais são para uma empresa de pequeno porte:

  • Diretoria Administrativa (pode ser o próprio empreendedor);
  •  Engenheiro ambiental;

  •  Secretária;

  •  Porteiro;

  •  Auxiliares de triagem;

  •  Enfardadores;

  •  Vigilantes;

  •  Motorista de veículos de grande porte;

  •  Auxiliar de manutenção;

  •  Operador de máquinas de prensagem;

  •  Auxiliares de triagem;

As empresas devem fornecer treinamentos e cursos de capacitação aos seus funcionários, com ensinamentos de meio ambiente, desperdício, tipos de resíduos, impactos ambientais, matemática, português, comunicação, entre outros. Ademais, a empresa deve priorizar a segurança do trabalhor.

Equipamentos

Os equipamentos devem ser adquiridos de acordo com a necessidade da empresa.

Segue uma sugestão de alguns itens, que a empresa irá necessitar:

  •  Cadeiras;

  •  Computador;

  •  Impressora;

  •  Móveis para escritórios;

  •  Carrinho coletor de resíduos (pequeno, médio e grande);

  •  Tambores de plástico (rejeitos);

  •  Balança;

  •  Carrinho plataforma;

  •  Carrinho manual para transporte de tambores e bags.

  •  Veículos para retiradas de resíduos (caminhão);

  •  Prensa enfardadeira vertical;

  •  Empilhadeira simples;

  •  Mesa de triagem/separação (triagem manual);

  •  Esteira e plataforma para triagem dos resíduos (triagem mecânica);

  •  Máquina de prensar papel, plástico, papelão;

  •  Bags para receber os materias reciclados;

  •  Gaiola metálica (tipo alambrado);

  •  E outros.

Licenças e Legislação específica

A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre exigências e requisitos legais para a regularização da pessoa jurídica e a exploração da atividade econômica. As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas pelas autoridades fiscais e pelo profissional de contabilidade responsável pela escrita fiscal da empresa.

Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento

Licença ou Alvará de Funcionamento                     

  • Prefeitura

Vistoria e observância às normas de segurança

  • Corpo de Bombeiros

Licença Ambiental

  • Órgãos municipais ou estaduais de Meio Ambiente

Busca de nome e marca 

  • Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI)

Solicitação do CNPJ

  •  Receita Federal.

Solicitação da Inscrição Estadual

  • Receita Estadual

Matrícula no INSS

  • Instituto Nacional de Seguridade Social

Política Nacional de Resíduos Sólidos:
DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010: Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Para consultar a lei e ler na íntegra, consulte:

http://sustentabilidade.sebrae.com.br/portal/site/Sustentabilidade/menuitem (acessado em 01 de setembro de 2015).
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.. Para consultar a lei e ler na íntegra, consulte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm (acessado em 01 de setembro de 2015).
Lei de Saneamento básico:

LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Para consultar a lei e ler na íntegra, consulte: http://sustentabilidade.sebrae.com.br/portal/site/Sustentabilidade/menuitem (acessado em 03 de setembro de 2015)

Normas Técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:

Classificação dos resíduos sólidos NBR 10.004 - Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.

Armazenamento de Resíduos NBR 11.174 - Esta norma define o Tratamento, Armazenamento e Transporte de Resíduos.

Por Gisele Paula Batista Ferreira


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?