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Pessoas | CONTRATOS
Como contratar pessoal para um salão de beleza

Conheça as melhoras formas de contratar profissionais para um salão de beleza, conforme consta na legislação trabalhista brasileira.

· 13/03/2015 · Atualizado em 03/01/2019
Introdução

Um problema que muitos donos e gerentes de salão têm é ter que carregar muitas funções e atividades diferentes para garantir que o negócio ande como esperado.

Lidar com profissionais não qualificados e de baixo desempenho acaba sendo mais uma atividade, dentre as várias outras, que você não vai querer adicionar na sua lista de tarefas.

O segredo do sucesso do seu salão é contratar e manter bons profissionais. Antes de qualquer coisa, tenha em mente qual o perfil de profissional que você quer (Qual posição, qualidades e características).

Contrato CLT

Este tipo de contratação é o mais tradicional e você já deve conhecer. Alguns dos principais assuntos tratados na CLT são: carteira de trabalho, jornada de trabalho e período de férias, proteção do trabalho da mulher, contratos individuais, medicina, justiça e fiscalização do trabalho, entre outros benefícios que um contador será mais apto a informá-lo.

A melhor solução, para evitar alguma Reclamação Trabalhista, é que se efetue o registro dos empregados em Carteira Profissional, declarando como salário a comissão a ser paga, com a garantia mínima do Piso Salarial da categoria. Exemplo:

Piso Salarial cabeleireiro R$ 500,92, comissão de 45%, faturamento R$ 1.500,00 por mês. Na carteira constará comissão de 45% sobre o faturamento, com garantia do piso salarial de R$ 500,92, neste caso o pagamento recebido seria de R$ 675,00. O salão de beleza assumiria todos os encargos sobre este valor.

Sabemos que, mesmo com toda cautela por parte dos salões, poderão surgir Reclamações Trabalhistas. O modelo acima facilita a defesa, inclusive em relação às horas extras, pois o cabeleireiro já é devidamente comissionado.

Contrato PJ

Um trabalhador PJ é autônomo, não tem vínculo com a empresa. Ele presta serviços eventuais. O trabalhador PJ tem a sua própria empresa, suporta os encargos trabalhistas e define os seus próprios horários de trabalho e não está sujeito a subordinação.

Mais que normal vermos em salões de beleza os profissionais se intitularem autônomos pelo fato de ser comissionado. 

Porém esse fato por si só não basta para descaracterizar vínculo empregatício, pois geralmente trabalham todos os dias no mesmo local, com horário definido, sujeito a subordinação e usam uniforme cedido pela empresa, qualificando-o como funcionário.

Principalmente se esse “autônomo” não tiver contrato firmado com o salão contratante e nem empresa registrada como PJ. Neste caso o RISCO é todinho do seu SALÃO.

Para ser PJ o profissional precisa passar por um contador que irá orientá-lo como proceder.

Contrato de Locação

Até que seja regulamentado o Novo Projeto de lei que propõe fim da obrigatoriedade da CLT nos salões de beleza, existe uma solução que cabe as duas partes de maneira mais justa.

Esta solução é um contrato de locação de bem destinado a embelezamento, firmado entre salões e profissionais. Estes contratos já são uma realidade em vários Estados Brasileiros, inclusive constando de Convenções Coletivas de Trabalho, amparadas pela soberania sindical outorgada pela Constituição Brasileira, nossa Carta Magna. 

Tanto que no site JusBrasil encontram-se várias sentenças favoráveis ao donos de salão onde foi descaracterizado vínculo empregatício. Para tanto é importante fazer o contrato com o profissional de maneira correta e principalmente seguir exatamente o que o contrato firma entre as partes.

Esses contratos exigem uma nova maneira de se ver o contratado e o contratante, por que faz mudar a cultura da empresa de uma maneira vantajosa aos dois.


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