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Tue Jan 08 10:44:11 BRST 2019
Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
Como migrar de MEI para ME no Amapá

Se seu negócio não se encaixa mais no perfil de MEI, veja os procedimentos básicos de migração para ME no Amapá.

· Atualizado em 08/01/2019
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Contexto

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil possa se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).

Trata-se de um grande avanço para diversos setores, especialmente para o Governo, pois arrecada impostos e tributos que serão investidos em melhorias sociais, e para o empreendedorismo, pois ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios e acesso a direitos adquiridos.

Um ponto fundamental nesse novo cenário é que negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, com o MEI, passaram a crescer e ter mais oportunidades de negócio e faturamento, momento em que já não se encaixam mais no perfil.

Mudança

Quando deve ocorrer a mudança

A transição para ME deve ocorrer de duas formas:

O MEI pode decidir a qualquer momento, realizar a transição para Microempresa (ME) e fazer a mudança com o auxílio de um profissional - contador.

Se você se desenquadrar por opção própria seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

A mudança também pode ocorrer de forma automática quando houver algumas situações, tipo:

  • Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 60 mil até dez/2017 e R$ 81 mil a partir de 2018), com margem de 20% se ocorrer mais de uma vez;

  • Contratação de mais de um funcionário;

  • Entrada de um sócio na empresa;

  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;

  • Exercer novas atividades vedadas ao MEI.

Antes que a mudança automática ocorra, você deve comunicar o seu desenquadramento quando perceber que uma das situações acima estiver prestes a acontecer, caso contrário você poderá sofrer penalidades e ter que arcar com pagamento de valores.

Como por exemplo:

Caso seu faturamento tenha ultrapassado em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. Isso não é bom, uma vez que implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

Desenquadramento por ter contratado mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

Desenquadramento

Como solicitar desenquadramento no Amapá

Para dar início a esse procedimento você deverá contratar os serviços contábeis de um profissional registrado no Conselho de Contabilidade da sua região. Este profissional vai fazer os seguintes procedimentos:

Após isso, o empresário juntamente com o seu contador percorrerá os órgãos municipais e estaduais para os trâmites de inscrição e registros necessários da nova modalidade, os passos são os seguintes:

 Jucap

Este órgão é responsável por executar os serviços de registro de empresário, sociedade empresária e sociedade cooperativa, (...) o empresário deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Desenquadramento do MEI;

  •  Certificado do MEI;

  •  Comprovante de pagamento de taxas;

  •  Documentos pessoais do empresário (RG, CPF e Comprovante de residência);

  •  Comprovante de endereço da empresa;

  •  Documento Básico de Entrada – DBE;

  •  Declaração de enquadramento de ME;

  •  Requerimento de empresário.

 Corpo de Bombeiros

Órgão responsável pela emissão do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI, para isso o empresário deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Registro de CNPJ;

  • Metragem do estabelecimento;

  • Comprovante de pagamento de taxa;

  • Protocolo gerado no portal da Empresa Fácil.

Vigilância Sanitária

Esse órgão é responsável pela fiscalização e emissão da licença sanitária. Em especial para empresas com atividades vinculadas à saúde e à alimentação, a licença é emitida após a análise das condições higiênico sanitária do estabelecimento. Para obtê-la o empresário deve apresentar os seguintes documentos:

  •  Desenquadramento do MEI;

  •  Certificado do MEI;

  •  Comprovante de pagamento de taxas;

  •  Comprovante de endereço da empresa;

  •  Documentos pessoais do empresário (RG, CPF e Comprovante de residência);

  •  Declaração de enquadramento de ME;

  •  Requerimento de empresário;

  •  ASO ou carteira de saúde atualizado.

Prefeitura Municipal de Macapá

Órgão responsável pela emissão do alvará de funcionamento, que é obrigatório para todos os estabelecimentos, para obtê-lo você precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Desenquadramento do MEI;

  • Certificado do MEI;

  • Comprovante de pagamento de taxas;

  • Comprovante de endereço da empresa;

  • Documentos pessoais do empresário (RG, CPF e Comprovante de residência);

  • Declaração de enquadramento de ME;

  • Requerimento de empresário;

  • Alvará do Corpo de Bombeiros;

  • Alvará da Vigilância Sanitária.

Secretaria da Fazenda – SEFAZ

Este órgão é responsável pela emissão da Inscrição Estadual e é obrigatória para empresas de comércio, indústrias e serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais.

A empresa deverá solicitar a sua inscrição via internet através do sitio: www.sefaz.ap.gov.br. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso) na Secretaria Estadual da Fazenda, pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.

Após todos esses procedimentos, todo o acompanhamento será feito pelo site da empresa fácil através do contador contratado.

Nova fase empresarial

Após esses procedimentos, o Sebrae disponibiliza especialistas em gestão de pequenos negócios para orientação técnica e consultoria para essa nova fase do seu empreendimento, isso é de suma importância para o desenvolvimento do negócio, uma vez que a partir desse momento o empresário deverá ter uma gestão mais eficiente em todos os setores.

Por Kátia Helena C. Sarmento - Analista do Sebrae no Amapá


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