O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, objetiva financiar a agricultura familiar através de recursos de fomento.

A primeira situação é decidir tomar o crédito, decisão essa, que deve ser realizada em família, apesar do crédito ser de fomento a atividade e as taxas de juros serem baixíssimas, (0,5% a 5,5% ao ano), deve ser pago!
Ou seja, o recurso não é de graça, precisa ser devolvido para que continue circulando em prol de outros agricultores.
Para quê? Investimento ou custeio?
Identificar a real necessidade através de um projeto seria ideal, para que o financiamento será destinado? Ao Investimento para aquisição de máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários, e/ou a custeio da safra, para a produção a atividade agroindustrial.
Quem pode acessar o PRONAF?
Agricultores familiares; assentados da reforma agrária; extrativistas; silvicultores (agricultores que cultivam florestas); pescadores artesanais; aquicultores (criadores de peixes, camarões, moluscos, etc.); jovens; mulheres; comunidades quilombolas; povos indígenas; populações tradicionais.
No Amapá o agricultor, deve procurar o sindicato rural ou o Instituto de desenvolvimento Rural do Amapá (RURAP) para a obtenção do Cadastro de Ambiental Rural (CAR) e a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Os assentados da reforma agrária e beneficiários do crédito fundiário devem procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Projeto, porquê?
O interessado deve procurar um banco (banco da Amazônia ou banco do Brasil) para apresentar sua intenção de obter o financiamento. O agricultor também pode solicitar a visita de um agente de extensão rural para elaborar um Projeto Técnico de Financiamento.
Este documento deve conter o orçamento e a capacidade produtiva para análise efetiva do crédito e apreciação final do agente financeiro, acima de 5 mil reais de crédito o agricultor deverá abrir uma conta corrente.
Documentação necessária no Amapá:
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Documentos pessoais (RG, CPF)
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A DAP (Doc. Obrigatório para acessar o Pronaf)
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Avaliação do banco Para a concessão o banco avalia alguns requisitos, se a família está em dia com as contas, se possui condições para assumir novas despesas e se a atividade a ser desenvolvida vai gerar a renda esperada pelo agricultor.
Atenção
As condições de acesso ao crédito do Pronaf, valor destinado e taxas de juros correspondentes a cada linha são deliberadas, de forma anual, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, e são divulgados entre os meses de junho e julho. Nessa safra de 2017/2018, finda em julho de 2018.
Por Erick Leal Dias - Analista do Sebrae no Amapá
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