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Tue Jan 08 13:22:38 BRST 2019
Empreendedorismo | INDÚSTRIA
Como se instalar no Distrito Industrial de Macapá e Santana

O conteúdo aborda de forma prática o passo a passo para instalação de um projeto empresarial no Distrito Industrial de Macapá e Santana.

· Atualizado em 08/01/2019
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Distrito Industrial

Distrito Industrial e Zona Franca

O Amapá é um estado em franco desenvolvimento de sua matriz econômica e que pode fortalecer ainda mais suas possibilidades de expansão a partir de seus potenciais. Uma dessas alternativas é o aproveitamento das legislações de incentivos fiscais existentes e que podem potencializar a atividade produtiva em seus eixos do comércio, serviços, agronegócio e principalmente a indústria.

Ao se pensar na indústria e no fortalecimento da Zona Franca de Macapá-Santana, conhecida como Zona Franca Verde, que incentiva o beneficiamento de insumos oriundos da floresta e de produção local, o Estado organizou um espaço com a infraestrutura necessária a instalação de empresas que pretendem realizar suas atividades produtivas no Amapá, denominado de Distrito Industrial de Macapá e Santana.

Este espaço é gerenciado pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá – Agência Amapá.

Instalação

Condições de Instalação no Distrito Industrial

Para se instalar no Distrito Industrial o investidor deverá atender as seguintes condições:

O espaço é preparado para a recepção de atividades produtivas desenvolvidas apenas por empresas formalizadas, ou seja, Pessoa Jurídica constituída;
        
Com a utilização de carta, o empresário deverá mencionar a área pretendida por seu projeto e enviar a Agência;

O empresário receberá um Guia para elaboração de seu projeto conforme formulário próprio e enviar acompanhado de documentos solicitados;

O investidor deverá realizar visita acompanhado da Agência Amapá ao Distrito industrial para mapear a área e poderá receber uma Declaração de reserva com validade máxima de 60 dias até a entrega pela empresa dos documentos demandados;

O empresário só poderá ter seu processo completo após a entrega do projeto, pois aí terá a definição de concessão ou não para implantação da empresa.  

Conforme condições do Zoneamento do Distrito Industrial, será concedida a critério da Agência Amapá, a área para implantação do projeto.

Posterior a isso o empresário receberá a Autorização de Instalação com validade de 120 dias para iniciar a obra ou Apresentação do Projeto de Captação de Recursos e prazo de 02 anos para concluir o investimento de implantação do projeto.

Área Pretendida

Quanto a Dimensão da Área Pretendida pelo Projeto

O Projeto de implantação da empresa em área construída deverá preencher no mínimo 20% do total do lote demandado e em sua dimensão máxima, atendendo aos normativos do Distrito Industrial, não poderá ultrapassar 70% do lote cedido.

Quanto a Venda dos Lotes do Distrito Industrial

Qualquer possibilidade de comercialização dos lotes do Distrito Industrial, deverá ser realizada pelo Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP, com prévia autorização da Agência Amapá; 

Somente será autorizada a comercialização do lote, em caso de já ter sido realizado pelo menos 70% de implantação do projeto apresentado a Agência Amapá e pagamento poderá ser realizado com quitação total à vista ou em até 10 anos de prazo. Após a quitação de pelo menos 50% dos valores correspondentes ao lote o comprador receberá o Título de Domínio;  

A empresa deverá realizar a devida identificação do lote de acordo com o padrão fornecido pela Agência Amapá; 

O preço de venda é incentivado e irá variar de acordo com a localização do lote.

Quanto aos Critérios para definição de Área do Projeto

  • Saturação de Mercado da Ideia;   

  • Potencialde Negócios da Ideia;        

  • Disponibilidade de Recursos Próprios;      

  • Prazo de instalação – Funcionamento   6 - 12 – 18 meses;      

  • Nível de factibilidade do projeto;      

  • Avaliação conjunta da Equipe Técnica;     

  • Geração de Impostos;      

  • Geração de Empregos (40 - 60 - 80);       

  • Disponibilidade de ÁREA IDEAL para o Empreendimento;      

  • Avaliação Ambiental;    

  • Nível de credibilidade;        

  • Porte do Empreendimento;       

  • Viabilidade Técnica;      

  • Viabilidade Econômica;

  • Empreendimento com efeito multiplicador;

  • Inovação Tecnológica;

Documentos

Quanto aos Documentos a serem apresentados pela Empresa

  • A empresa compradora deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de Arquivamento na Junta Comercial, Ato de Constituição e Contrato ou Estatuto vigente da empresa e ainda, Ata de investidura dos representantes legais devidamente atualizada;

  • Certidão Negativa de débitos para com órgãos Federais, Estaduais e Municipais;

  • Certidão de Quitação quanto a Regularidade com a Previdência Social;

  • Balanço Analítico e Demonstrativo de Resultados para as empresas já existentes e Balanço de Abertura para novas empresas;

  • Declaração de Idoneidade Financeira;

  • Declaração do IMAP de Nada Consta (de acordo com a caso);

  • Para os casos em que seja exigido por lei, apresentar a Licença Ambiental emitida por órgão competente.

Quanto as exigências para Construção na Área Cedida

  • As construções poderão ser em estrutura metálica ou madeira de lei atendendo ao prazo da autorização de instalação expedida pela Agência;

  • Qualquer alteração no projeto inicial no que concerne à construção na área cedida deverá ter anuência expressa da Agência Amapá;

  • Expirado o prazo da Autorização de Instalação e não sendo iniciada a obra, o lote poderá ser reavido sem pagamento de ônus pela Agência. Sendo que operações de desmatamento da área, aterro ou limpeza apenas, não serão considerados como obra de instalação. Mencione-se ainda que é vedada a construção de habitações nos lotes cedidos, sendo permitidos apenas com expressa autorização da Agência Amapá apenas nos casos de abrigo para vigilantes em casos onde seja considerado imprescindível a operação da fábrica;

  • Qualquer alteração de titularidade do lote deverá previamente autorizada pela Agência Amapá, que também deterá o direito de preferência quanto ao novo titular;

  • A empresa deverá cumprir todas as normas vigentes a que estiver obrigada e prestar as informações necessárias sempre que demandadas em vistorias periódicas a serem realizadas pela Agência Amapá;

  • Em casos omissos ficará a critério da Agência Amapá, que é o ente do Estado responsável pelo Distrito Industrial a apreciação das ocorrências e sua gestão.

Por Bruno Ricardo Castro - Analista do Sebrae no Amapá


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