Veja como você pode se regularizar como produtor rural, para desempenhar suas funções e atividades profissionais com mais tranquilidade.

Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023
Quem pode ser considerado produtor rural
Ser um produtor rural legalizado traz diversas vantagens para quem está envolvido em qualquer atividade de agronegócio.
Além de garantir direitos e benefícios, estar regularizado com a justiça promete mais facilidade de acesso às linhas de crédito e maior competitividade de mercado são só alguns dos benefícios que a formalização do seu CNPJ oferece aos produtores rurais.
E se você tem dúvidas sobre como passar por todos esses processos de legalização, neste artigo vamos atualizar você sobre todas as normas e diretrizes para você desempenhar suas funções sem preocupações.
É considerado produtor rural toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silviculturas, pesqueiras ou que realiza a extração sustentável com fins econômicos e de subsistência em área urbana ou rural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário.
Como se legalizar como produtor rural?
Legalizar todos os documentos do produtor rural garante que o empresário possa exercer suas atividades conforme a legislação, e assim, executar de forma segura todas as suas funções previstas pela lei com liberdade e zelo.
É fundamental para o produtor rural que queira se cadastrar em programas públicos de incentivo agrícola.
Assim como, a legalização possibilita que o produtor atinja novos mercados e tenha acesso à aposentadoria rural.
Trabalhar segundo as regras estipuladas, além de fazer com que não existam punições, pode trazer inúmeros benefícios interessantes.
Por isso, confira agora o passo a passo para se tornar um produtor rural legalizado:
Obtenha o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) junto ao INCRA, no caso de tratar-se de um imóvel rural federal; (O tempo aproximado para emissão do CCIR é de aproximadamente 30 dias).
Cadastre-se no IMAP do Governo Estadual, no caso de tratar-se de um imóvel rural estadual;
Realize o cadastro junto à prefeitura referente à localização em questão, no caso de um imóvel rural municipal;
Solicite o registro do CNPJ – ou registro de produtor rural – no RURAP (Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá) ou MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura), isso conforme a atividade exercida (para a solicitação, é necessário levar cópia autenticada do RG, CPF e escritura de posse, cópia simples do recolhimento ITR – Imposto de Territorial Rural, CCIR, comprovante de endereço e, por fim, a Matrícula do Imóvel atualizada);
Faça o pedido do talão de notas fiscais no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda.
Agora você deve dar entrada no pedido de CNPJ ou Registro de Produtor Rural com os seguintes documentos:
- Cópias autenticadas: CPF, RG e Escritura ou documento de posse, caso seja Proprietário.
- Cópias simples: ITR, CCIR, Comprovante de Endereço.
- Matrícula do Imóvel atualizada.
- (O tempo aproximado para sair o CNPJ ou registro/carteira de produtor rural é de 20 dias)
Onde fazer o registro?
Agricultor e Pecuarista: Instituto de Desenvolvimento Rural – RURAP
Pescador, Piscicultor demais Aquicultores: Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.
Nota Fiscal
Por fim, de posse dos documentos recomendados, é só fazer o pedido dos talões de NFs, No Posto Fiscal (Secretaria da Fazenda) - O tempo aproximado para a confecção dos talões é de 7 dias.
Mas atenção! O produtor rural (agricultor, extrativista vegetal, pecuarista, pescador, piscicultor registrado) que se formalizar como Microempreendedor Individual MEI, terá que optar por se permanecerá produtor rural ou MEI, não podendo ter os dois registros.
Cadastro de imóvel rural
Segundo o Governo Federal, os cadastros rurais funcionam como uma base de dados que reúne informações referentes aos imóveis rurais do país e seus titulares.
Para conseguir se formalizar é preciso ter a situação de seu imóvel toda regularizada.
Confira os documentos necessários:
Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir):
É um cadastro da Receita Federal com os dados dos imóveis rurais no país.
Para solicitar o seu ou mudar informações, você só precisa acessar a ferramenta Cafir na internet.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR):
É uma prova que você tem do cadastro de seu imóvel no Incra.
Esse documento é necessário para você poder hipotecar, conseguir crédito agrícola em bancos e até vender sua propriedade.
Você pode emitir o documento no site: sncr.serpro.gov.br . Mas, se o seu imóvel tiver alguma pendência, será preciso que você se dirija ao posto do Incra ou órgão competente mais próximo.
Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR):
Para realizar sua declaração, clique aqui!
Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf):
Esse documento é primordial para iniciar seu processo de regularização.
Para obtê-lo é preciso cadastrar o CCIR do seu imóvel com documentos pessoais no site da Receita Federal.
Como emitir nota fiscal de venda
Além dos documentos citados acima, para ser um produtor rural legalizado e emitir nota fiscal é importante ter em mãos alguns registros em órgãos competentes, que são:
Inscrição Estadual/Municipal:
Esse cadastro representa um registro formal de seu negócio no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Assim, é fundamental ter esse registro se você deseja comercializar qualquer produto ou prestar algum serviço. Logo, é por meio dele que você terá uma noção sobre os impostos pagos e quais podem ser abatidos.
E para ter esse registro, basta solicitar junto a Secretaria da Fazenda do seu estado ou município.
Então vá preparado e tenha em mãos os documentos do imóvel, CCIR, Nirf, CPF e RG.
Atenção:
Desde 2018 a emissão da NFP-e (Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural) é obrigatória em alguns estados.
A exigência é feita para assegurar que todas as vendas internas, interestaduais ou para o exterior sejam registradas de forma correta.
Contratar serviços de contabilidade é importante
Sem dúvidas, estar sempre alinhado com os processos de administração e legalização é muito difícil fazer sozinho.
Contar com a ajuda de um profissional da área da contabilidade pode ajudar a cumprir essas e outras tarefas.
Um contador é especialista em resolver esse tipo de assunto e é altamente qualificado para completá-los com qualidade e segurança.
Por isso, não pense duas vezes antes de ter um contador do seu lado durante o seu registro.
Cartão do produtor rural
O cartão de Produtor Rural facilita a consulta de sua situação cadastral, além de ter acesso à Plataforma de Gestão Agropecuária.
Essa plataforma institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a Plataforma de Gestão Agropecuária - PGA, sistema público informatizado composto por uma base de dados única - BDU e módulos de gestão de informações de interesse da defesa agropecuária e do agronegócio brasileiro.
Clique aqui para consultar, regularizar ou obter informações sobre:
- Consulta de documentos;
- Retirar guia para trânsito animal (GTA);
- Emissão de documentos;
- Pagamento de taxas;
- Emissão de nota fiscal.
Mas, para isso, é necessário que você esteja cadastrado na Diagro (Agência de Defesa Agropecuária), e solicitar o cartão.
Não se esqueça que será cobrada uma taxa anual, mas será um objeto muito útil para resolver burocracias de forma digital.
O que é SIGSIF
SIGSIF é uma sigla de um serviço obrigatório prestado e fiscalizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Ela significa Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal.
Este sistema controla todos os locais comerciais que possuem o número SIF (Serviço de Inspeção Federal). Também controla os exportadores para o Brasil.
O SIF está vinculado ao DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal), que, é o responsável em garantir a qualidade dos produtos de origem animal para o mercado externo, ou interno.
Funções do Serviço de Inspeção Federal
Mas afinal, o que é o serviço de inspeção federal? Quais atividades ele realiza?
Bom, os produtores rurais estão sujeitos a estas atividades e normativas estabelecidas pelo sistema.
O serviço, então, opera diante de toda a comercialização, produção, importação e exportação dos produtos, que estão registrados no sistema.
Assim, algumas atividades de responsabilidade do órgão, são:
- Elaboração de relatórios analíticos sobre as atividades desenvolvidas no Brasil em relação a abates, comércio e produção;
- Cadastro e habilitação dos produtos estrangeiros que exportam para o Brasil;
- Controle e emissão de certificados sanitários internacionais;
- Análise de rótulos;
- Disponibilização de dados e informações para os fiscais federais agropecuários;
- Disponibilização de dados e informações para as empresas cadastradas com SIF.
Como funciona o selo SIF?
Para que o produtor possa comercializar os produtos de forma segura, e com a garantia do órgão, é preciso realizar a emissão de um selo SIF.
Ele foi criado quando ocorreu a regulamentação dos serviços de inspeção nos locais comerciais.
Para receber o carimbo SIF, então, o produto deve passar por diversos processos de fiscalização.
Desta forma, os produtos de origem animal passam obrigatoriamente por fiscalização. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento é quem fiscaliza. Com isso, o Brasil realiza as exportações de forma segura para mais de 180 países.
Com todas essas informações sobre como regularizar o seu CNPJ como produtor rural dentro da legislação e obter o selo de qualidade SIGSIF para produtos de origem animal e sobre todos os procedimentos realizados pelos órgãos competentes, você pode verificar o tamanho da importância de existir esse controle.
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Aqui começa o Brasil O Amapá, localizado no extremo norte do Brasil, conhecido por ser o Estado brasileiro mais bem conservado ambientalmente, dispondo de uma rica biodiversidade; representa a porta de entrada da Amazônia e do Mercosul por um lado, e o eixo de ligação com a Europa e Caribe por outro, através do Platô das Guianas. No rio Oiapoque, as corredeiras são um convite a um passeio fascinante, ou ainda uma aventura radical Nesse ponto é importante o empreendedor reconhecer essa dinâmica entre a Guiana Francesa e o estado do Amapá. Fornecer um pacote turístico que engloba uma visita a Guiana, com uma passagem rápida pelo oiapoque, sem dúvidas uma plano com este aumentará seus lucros. 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Fique atento as exigências para abertura: Primeiro, é preciso contratar um contador profissional, que cuidará da legalização da empresa nos seguintes órgãos: Junta Comercial; Secretaria da Receita Federal (CNPJ); Secretaria Estadual de Fazenda; Prefeitura Municipal, para obter o alvará de funcionamento; Enquadramento na Entidade Sindical Patronal em que a empresa se enquadra (é obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por ocasião da constituição da empresa e até o dia 31 de janeiro de cada ano); Caixa Econômica Federal, para cadastramento no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”; Corpo de Bombeiros Militar. Você pode acompanhar o processo no passo a passo para o registro da sua empresa. Divulgação Feito todo o processo de abertura, agora é hora de pensar em como divulgá-la. Existem várias formas de divulgar seu negócio. São elas: Folder TV Rádio Impresso Internet É interessante pesquisar quais destes métodos é mais eficiente sempre visando atingir o seu público alvo. Contratar um profissional da área também pode ser uma ótima alternativa. Eai, ficou interessado? Para ter acesso a mais artigos como este entre em nosso Portal e faça seu cadastro. Em caso de dúvidas de abertura de negócio, entre em contato com nossa Central de Atendimento 0800 570 0800 a ligação é totalmente gratuita.
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MEI – tire suas dúvidas em relação a “Restituição do MEI”
Vamos às dúvidas frequentes… Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido indevidamente ou a maior em documento de arrecadação (DAS)? A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em DAS, é solicitada por meio do aplicativo: Pedido Eletrônico de Restituição. Como deve ser solicitada? A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao : Estado/DF, e; Município. Isso de acordo com as orientações de cada ente federado. Veja o manual de como utilizar o aplicativo de restituição. Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são: Primeiramente o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA); E, em segundo lugar vem o pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia). Após solicitar a restituição por meio do aplicativo, é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal? Não. Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária. No aplicativo, o MEI poderá: Solicitar a Restituição do valor da contribuição previdenciária (INSS) recolhida indevidamente ou a maior em DAS; Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados, e; Alterar dados bancários para crédito da restituição. Para solicitar a restituição é necessário informar a conta bancária? A conta bancária tem que ser da pessoa jurídica? Sim, é obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição; A conta utilizada será de Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, caso possua, ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ. Tem prazo para solicitar a restituição? Sim. A restituição deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento. O valor a ser restituído sofre alguma atualização? Sim. Será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. No momento do pedido, o aplicativo apresenta os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, somente ocorrerá quando da efetivação do pagamento da restituição. Caso você não seja mais optante pelo SIMEI, mas deseja fazer o pedido de restituição de um pagamento indevido de MEI. É possível utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição? Sim. No entanto, deverá ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica. É possível cancelar um pedido eletrônico de restituição? Sim. No entanto, o pedido de cancelamento só poderá ser realizado na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil. Saiba mais Se ainda tiver dúvidas em relação sobre Restituição do MEI, busque o Portal do Sebrae e sane suas dúvidas.
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Como funciona as corretoras de valores
Se você deseja e tem vontade de investir em: Ações ou; Aplicar no Tesouro Direto. É necessário a contratação de uma corretora. Saiba como as corretoras funcionam e como elas podem ajudar sua empresa a fazer ótimos investimentos. Se você não tem um alto valor para investir mensalmente na Bolsa e no Tesouro Direto, o cadastro em uma corretora, é algo mais acessível para o seu negócio. Diferenças em aplicação em bancos e corretoras Os bancos muitas vezes apresentam algumas taxas mais elevadas pelo seu serviço prestado, mas, mesmo assim, as corretoras ainda em muitos casos podem ser uma excelente alternativa para o seu dinheiro ter maior fluxo. Se o seu objetivo é apenas programar transferências automáticas para seu investimento, o banco pode ser até mais viável, mesmo que as taxas sejam menos atraentes. Agora, se você busca ter maiores rendimentos, optar pela corretora pode ser a sua melhor opção. Sabendo que você terá que adaptar seu modo de investir. Veja abaixo, como funciona uma corretora A corretora tem como função de mediar a compra e venda de ativos. Ativos são as ações e títulos públicos que são negociados em uma bolsa de valores. Para quem desejar aplicação em ações ou em títulos públicos é necessário a contratação de uma corretora. O que mais uma corretora pode oferecer para os que as contratam? Bolsa e do Tesouro Direto; Investimentos em LCI (Letra de Crédito Imobiliário); LCA (Letra de Crédito do Agronegócio); CDB (Certificados de Depósitos Bancários) e; Outros investimentos em bancos pequenos e médios; Debêntures: empréstimos que o investidor faz a grandes empresas. Existem corretoras: Independentes e; Corretoras ligadas a bancos. O processo de cadastro e operações é o mesmo para ambas. Veja as relações de todas as instituições com autorização para o funcionamento no site do Banco Central. Como contratar uma corretora de valores? Escolha a corretora que você mais se agradar, preencha o cadastro no site da corretora, além de um questionário para que a corretora conheça o perfil do investidor. o investidor após ter preenchido o questionário, através do envio de alguns documentos ele deverá comprovar algumas informações necessárias.
Mon Mar 17 11:44:17 BRT 2025
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