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Empreendedorismo | SERVIÇO
MEI – tire suas dúvidas em relação a “Restituição do MEI”

Neste artigo você irá sanar algumas dúvidas sobre Restituição do MEI.

· 12/09/2018 · Atualizado em 14/01/2019
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Vamos às dúvidas frequentes…

Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido indevidamente ou a maior em documento de arrecadação (DAS)?

A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em DAS, é solicitada por meio do aplicativo:

Como deve ser solicitada?

A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao :

  • Estado/DF, e;

  • Município.

Isso de acordo com as orientações de cada ente federado.

Veja o manual de como utilizar o aplicativo de restituição.

Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são:

  • Primeiramente o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);

  • E, em segundo lugar vem o pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).

Após solicitar a restituição por meio do aplicativo, é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal?

Não. Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária.

No aplicativo, o MEI poderá:

  • Solicitar a Restituição do valor da contribuição previdenciária (INSS) recolhida indevidamente ou a maior em DAS;

  • Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados, e;

  • Alterar dados bancários para crédito da restituição. 

Para solicitar a restituição é necessário informar a conta bancária? A conta bancária tem que ser da pessoa jurídica?

  • Sim, é obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição;

  • A conta  utilizada será de Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, caso possua, ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ.

Tem prazo para solicitar a restituição?

  • Sim. A restituição deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento.

O valor a ser restituído sofre alguma atualização?

  • Sim. Será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa  do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

  • No momento do pedido, o aplicativo apresenta os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, somente ocorrerá quando da efetivação do pagamento da restituição.

Caso você não seja mais optante pelo SIMEI, mas deseja fazer o pedido de restituição de um pagamento indevido de MEI. É possível  utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição?

  • Sim. No entanto, deverá ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica.

É possível cancelar um pedido eletrônico de restituição?

  • Sim. No entanto, o pedido de cancelamento só poderá ser realizado na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.

Saiba mais

Se ainda tiver dúvidas em relação sobre Restituição do MEI, busque o Portal do Sebrae e sane suas dúvidas.


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