Neste artigo você irá sanar algumas dúvidas sobre Restituição do MEI.

Vamos às dúvidas frequentes…
Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido indevidamente ou a maior em documento de arrecadação (DAS)?
A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em DAS, é solicitada por meio do aplicativo:
Como deve ser solicitada?
A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao :
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Estado/DF, e;
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Município.
Isso de acordo com as orientações de cada ente federado.
Veja o manual de como utilizar o aplicativo de restituição.
Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são:
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Primeiramente o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
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E, em segundo lugar vem o pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).
Após solicitar a restituição por meio do aplicativo, é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal?
Não. Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária.
No aplicativo, o MEI poderá:
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Solicitar a Restituição do valor da contribuição previdenciária (INSS) recolhida indevidamente ou a maior em DAS;
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Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados, e;
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Alterar dados bancários para crédito da restituição.
Para solicitar a restituição é necessário informar a conta bancária? A conta bancária tem que ser da pessoa jurídica?
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Sim, é obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição;
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A conta utilizada será de Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, caso possua, ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ.
Tem prazo para solicitar a restituição?
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Sim. A restituição deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento.
O valor a ser restituído sofre alguma atualização?
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Sim. Será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
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No momento do pedido, o aplicativo apresenta os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, somente ocorrerá quando da efetivação do pagamento da restituição.
Caso você não seja mais optante pelo SIMEI, mas deseja fazer o pedido de restituição de um pagamento indevido de MEI. É possível utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição?
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Sim. No entanto, deverá ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica.
É possível cancelar um pedido eletrônico de restituição?
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Sim. No entanto, o pedido de cancelamento só poderá ser realizado na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Saiba mais
Se ainda tiver dúvidas em relação sobre Restituição do MEI, busque o Portal do Sebrae e sane suas dúvidas.
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