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Tue Sep 26 11:24:57 BRT 2023
Empreendedorismo | SERVIÇO
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação

Sim. É possível receber de volta valores calculados e pagos possivelmente incorretos à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.

Logotipo do Sebrae

Ester Resende

· Atualizado em 26/09/2023
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O que é PER/DCOMP?

Nada mais é do que um programa da Receita Federal do Brasil (RFB) em que o contribuinte pode pedir a restituição/ressarcimento (PER) ou declaração de compensação (DCOMP) de tributos pagos a maior ou recolhidos indevidamente.

Para simplificar, em outras palavras, o PER/DCOMP é um sistema de recuperação de tributos.

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O que é PER/DCOMP?

Nada mais é do que um programa da Receita Federal do Brasil (RFB) em que o contribuinte pode pedir a restituição/ressarcimento (PER) ou declaração de compensação (DCOMP) de tributos pagos a maior ou recolhidos indevidamente.

Para simplificar, em outras palavras, o PER/DCOMP é um sistema de recuperação de tributos.

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Quem tem direito?

O direito à restituição estará condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento e somente para valores que não tenham sido alcançados pela prescrição.

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Veja o que pode ser restituído

Contribuições sociais previdenciárias: 

Inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;

  • Salário-família:não-deduzido em época própria;
  • Salário-maternidade:pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;
  • Salário-maternidade: pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;

Contribuições sociais: 

Destinadas a outras entidades e fundos.

Leia mais sobre esse assunto no site Guia trabalhista (Clique aqui).

Como pedir?

Os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação devem ser feitos exclusivamente através da Receita Federal do Brasil (Clique aqui)

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Restituição  pelo MEI

Obter restituição de tributos apurados pelo Simples Nacional e pelo MEI.

Este serviço trata apenas de pagamentos realizados pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para solicitar a restituição de pagamentos realizados em DARF, GPS ou retidos na fonte, utilize o serviço "Obter restituição de tributos federais" relacionado. Acesse em Gov.br (Clique aqui)

Saiba mais:

Consulte agora a página da Receita Federal no Amapá ou a Receita Federal Nacional.

Qualquer outra dúvida, você pode buscar mais informações no Portal Sebrae no Amapá.


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