this is an h1

this is an h2

Wed May 03 13:17:09 BRT 2023
Pessoas | GESTÃO TRABALHISTA
Boas práticas sobre os equipamentos de proteção no varejo

Para proteger a integridade física dos colaboradores, o comércio varejista é obrigado a fornecer equipamentos de proteção adequados ao exercício da função.

· Atualizado em 03/05/2023
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

Para te ajudar, separamos as dicas do canal especializado no assunto, De Olho no Risco, sobre as boas práticas dos equipamentos de proteção. 

Você sabe o que é EPC e EPI? Hoje, vamos falar sobre a diferença entre esses equipamentos e quais os benefícios que as lojas podem ter ao utilizá-los, evitando uma série de problemas para sua empresa. 

A legislação que trata sobre o uso de equipamentos de proteção no Brasil tem sua história iniciada na década de 1940, quando o país começou a se preocupar com a segurança dos trabalhadores em ambientes de trabalho perigosos.

Naquela época, a preocupação se concentrava na proteção contra acidentes de trabalho, e assim, foram criadas normas regulamentadoras para garantir a segurança dos trabalhadores.

Com o passar dos anos, a legislação foi evoluindo e se aprimorando, incorporando novos equipamentos de proteção e normas mais rigorosas.

Atualmente, a legislação brasileira sobre o uso de equipamentos de proteção é regida pela NR 6, que determina que todas as empresas devem fornecer aos seus trabalhadores equipamentos de proteção adequados para cada atividade.

Além disso, é responsabilidade da empresa garantir que estejam em boas condições de uso e que sejam utilizados corretamente pelos trabalhadores.

Em alguns ambientes de trabalho, é fundamental que o seu time conte com uma série de equipamentos para contribuir com a sua segurança individual e coletiva.

Nos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apesar de suas diferenças, que são relativamente claras, muitos gestores e suas equipes nem sempre as conhecem, o que pode prejudicar o planejamento de segurança do trabalho dos colaboradores de uma loja.

Tendo conhecimento sobre este assunto, fica fácil elaborar um planejamento adequado para cada setor e suas atividades.

É normal que, no varejo, aconteçam vários acidentes de trabalho, e que muitos possam ser evitados. A segurança do trabalho em hipermercados e supermercados - e em todos os segmentos do varejo - é um assunto sério para resguardar a saúde dos colaboradores e minimizar o número de acidentes.

Existem uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis e a NR-6 é uma delas. 

O uso de EPI e EPC é imprescindível nos hipermercados e supermercados, bem como em todo o varejo, pois poderá evitar ou minimizar os acidentes de trabalho em todos os setores das lojas.

A NR-6 é a norma que dá as diretrizes para o uso desses equipamentos, sendo importante que empregados e empregadores tenham conhecimento de suas obrigações. Ela tem a finalidade de preservar a segurança e o conforto dos colaboradores em diferentes postos de trabalho dentro das lojas.

Agora, trataremos sobre o que é EPC e EPI. O EPC significa "Equipamento de Proteção Coletiva". Esses equipamentos têm a função de garantir a segurança de toda a equipe de colaboradores de uma empresa.

Vale lembrar que essa proteção não é somente para colaboradores que atuam em atividades de grau de periculosidade dentro da empresa, todos que trabalham na empresa, independentemente do setor, são protegidos por esses equipamentos de proteção coletiva.

Alguns exemplos de EPC incluem placas de sinalização, proteção de escadas, proteção de circuitos e equipamentos elétricos, alarmes de emergência, cones e fitas de isolamento, sistema de ventilação e exaustão. 

Mas qual seria a vantagem do uso do EPC nas lojas? O acidente de trabalho é evitado com a utilização de equipamento coletivo, melhorando as condições de trabalho, a eficácia e a eficiência dos colaboradores. É importante lembrar que cada loja deve manter as condições de uso e fornecer orientações sobre o uso do EPC.

Já o EPI, ou Equipamento de Proteção Individual, é fundamental para garantir a saúde e a proteção do colaborador, evitando consequências negativas em caso de acidente de trabalho. Exemplos de EPI incluem luvas, capacetes, óculos de proteção, calçado de segurança, protetor auditivo e roupa térmica.

A importância do uso de EPI nas lojas é reforçada para reduzir ainda mais quaisquer ameaças ou riscos aos colaboradores. A norma técnica NR-6 estabelece que as empresas forneçam gratuitamente os EPI 's aos colaboradores e que estes os utilizem durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.

Agora que já falamos sobre o que é EPC e EPI, vamos simplificar a diferença entre eles. O EPC são todos aqueles voltados para a proteção coletiva, com a finalidade de evitar acidentes de trabalho em qualquer lugar da loja de forma coletiva. Eles tendem a ser visíveis no ambiente de trabalho das lojas. 

Já os EPI possuem a capacidade de proteger individualmente um colaborador. E naturalmente, alguns desses EPIs são obrigatórios para a condução de determinados tipos de serviços que apresentam riscos de acidentes durante todo o expediente.

É bom lembrar que o uso de um equipamento não exclui o uso do outro, pois são usados em conjunto. 

Agora, o que pode acontecer com a empresa que não respeita tais normas regulamentadoras? Está sujeita a sanções administrativas, trabalhistas, criminais, civis e tributárias. Elas atingem as empresas que não seguem as normas regulamentadoras. 

Quais são os benefícios dessas normas? Sem dúvidas, visam evitar uma série de problemas tais como: uma crise de reputação, problemas no clima organizacional etc.

Outro ponto importante é a diminuição do número de afastamentos de colaboradores por problemas de saúde. Além disso, evitará o aumento de custo com a contratação de funcionários temporários para substituir os afastados por possíveis acidentes e a ocorrência de processos judiciais trabalhistas e outras situações que possam prejudicar a imagem da organização. 

Outra questão importante, quando verificar que os EPI e EPC não são suficientes para neutralizar os riscos aos colaboradores de uma loja, faça uma análise em conjunto com a CIPA e o time de segurança do trabalho.

Assim, será possível buscar alternativas para que a empresa não sofra sanções pela falta do uso dos equipamentos.

Aliás, a CIPA é um grupo de colaboradores da empresa, constituído conforme previsões da legislação trabalhista. É formado por colaboradores eleitos e colegas de trabalho indicados pela direção da loja, formando a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. 

Como se não bastasse, vale destacar que cada investimento feito na saúde, na proteção contra acidentes e na qualidade de vida dos colaboradores reflete na forma como eles veem a sua loja. Profissionais que se sentem mais valorizados e protegidos pela empresa tendem a ter resultados ainda melhores. 

Aproveite e acesse os conteúdos que separamos para você:

Planejamento estratégico para empreendedores.

Comunicação e relacionamento com seus clientes.

Compreender as possibilidades de a pequena empresa alcançar melhores resultados coma adoção de ações de comunicação mais estratégicas e assertivas.

Para aprender ainda mais sobre o tema, acesse o site do Sebrae, ou procure a agência mais próxima. Você encontrará artigos, vídeos e cursos para melhorar o desempenho do seu negócio. 

FAVORITAR
Botão favoritar

 

Participe das comunidades temáticas Sebrae no Telegram.



O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?