Os números revelam a importância desses empreendedores.
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A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada em 2008 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social, além da possibilidade de contratação de um funcionário.
Para conhecer melhor estes empreendedores, o Sebrae realizou uma pesquisa com 10.339 empreendedores, presencial ou por telefone, por meio da aplicação de um questionário único (perguntas fechadas e abertas), no período de 01/04 a 28/05/2019.
Alguns dos resultados mais relevantes do estudo estão apresentados abaixo:
- 72% dos MEIs estão em atividade, atuando como empreendedores;
- 76% dos MEIs têm na atividade empresarial como MEI a sua única fonte de renda. Sendo assim, há 4,6 milhões de pessoas que dependem exclusivamente da sua atividade empreendedora;
- 28% dos MEIs têm na sua atividade a única fonte de renda de toda a família. Sendo assim, 1,7 milhão de famílias e 5,4 milhões de pessoas são sustentadas exclusivamente por um MEI;
- 33% estavam na informalidade antes de virarem MEI. Ou seja, hoje há 2 milhões de pessoas que foram retiradas da informalidade;
- A renda per capita do MEI é de R$ 1.375,00 mensais. Em 2018 o rendimento domiciliar per capita (por pessoa) do Brasil ficou em R$ 1.373,00 segundo o IBGE;
- 61% dos MEIs se formalizaram atraídos pelos benefícios do registro (ter uma empresa formal, possibilidade de emitir nota, poder fazer compras mais baratas), 25% por conta dos benefícios previdenciários e 14% por outros motivos diversos;
- Os jovens na faixa etária de 18 a 29 anos de idade lideram o ranking dos que procuram autonomia financeira como MEI (41%). Aqueles com mais de 50 anos lideram o ranking dos que precisavam de uma fonte de renda;
- Há uma redução da proporção de MEI com nível intermediário de escolaridade (ensino médio ou técnico completo), que foi de 47% para 39%, assim como dos níveis mais baixos de escolaridade, que foram de 36% para 30%. Em compensação, o aumento na proporção de MEI com ensino superior incompleto ou mais saiu de 17% para 31%;
- Pouco mais de 7 em cada 10 entrevistados (72%) continuavam exercendo a atividade ainda como Microempreendedor Individual, percentual que é ligeiramente superior (3%) ao resultado apurado em 2017 (70%), ainda que ambos estejam consideravelmente abaixo do indicador de 2015 (88%);
- Chama atenção a tendência de o percentual de entrevistados que são MEI aumentar quanto menor é o IDH do município, pelo fato de não se tratar de capitais, e quanto menor é a população local, algo aparentemente contraintuitivo.
Sobre os MEIs que encerraram a atividade ou não a chegaram iniciar:
- A ausência do retorno financeiro (“não dava dinheiro”) correspondeu a 1 em cada 4 justificativas (22%), percentual um pouco menor aos apurados nas edições anteriores da pesquisa (26% em 2015 e 25% em 2017);
- Merece reflexão que a segunda justificativa mais citada seja a “obtenção de um emprego”, com o equivalente a 1 em cada 6 respostas (18%), o que além de bem superior a 2017 (13%), sugere talvez a característica de um perfil pouco empreendedor ou de quem apenas tenha se “aventurado” por necessidade;
- Os que interromperam as atividades mas pretendem reiniciar como MEI praticamente não se alteraram, passando de 47% em 2017 para 46% agora;
- Quase 3 em cada 5 entrevistados (57%) ainda pretendem iniciar suas atividades como MEI, resultado inferior ao observado em 2017, quando o percentual alcançou 69%;
- O fator “dinheiro” já havia se destacado em 2017 e em 2019 ganhou ainda mais intensidade enquanto empecilho para iniciar (28%) ou reiniciar (45%) as atividades enquanto MEI;
- O perfil do MEI inativo é caracterizado por pessoas com ensino médio, correspondendo a pouco mais de 2 em cada 5 delas (41%), quando consideradas também aquelas com o ensino técnico;
- De qualquer forma, os outros dois extremos (até fundamental completo = 21% e no mínimo superior incompleto = 37%) também são expressivos em termos percentuais.
Sobre os MEIs em atividade:
- Mais de 2 em cada 5 entrevistados (40%) têm a própria residência como o respectivo local de trabalho, em que pese esse percentual haver decrescido com relação a 2015 (52%) e a 2017 (44%), aparentemente em um processo gradativo de profissionalização;
- A “busca pela independência” foi um dos dois principais motivos que levaram as pessoas entrevistadas a se tornarem empreendedoras, com um percentual em 2019 (32%) um pouco inferior ao de 2017 (36%);
- A “necessidade de uma fonte de renda” em 2019 (33%), a exemplo de 2017 (33%), também se destaca fortemente de todas as demais justificativas para empreender;
- O tempo de trabalho informal desses empreendedores correspondeu a 10 anos, inferior ao resultado observado em 2017, que foi de 11 anos;
- Chama atenção que praticamente metade desses empreendedores (48%) atuou sem CNPJ por “10 ou mais anos”, resultado que em 2017 correspondeu a 54%, assim como o fato de pouco mais de 7 em cada 10 deles (71%) tenham atuado por mais de 5 anos nessa situação;
- Diferentemente talvez do esperado, menos da metade das pessoas entrevistadas (46%) continuam desenvolvendo a mesma atividade agora como MEI, enquanto 54% se valeram da regularização para também mudar de ramo;
- Sob todos os critérios de segmentação aplicados, o percentual mais relevante é o do(a) empreendedor(a) que modificou a atividade (que realizava durante a informalidade) agora com a passagem para MEI;
- Os percentuais daqueles empreendedores que continuam na mesma atividade, agora como MEI, variam pouco (7%) em função das faixas etárias, sendo assim um comportamento generalizado;
- Apenas uma minoria das pessoas entrevistadas (1 em cada 8 delas) segue realizando a mesma atividade na empresa onde estava empregada, sendo esse percentual (13%) razoavelmente constante nas diversas segmentações;
- A formalização como MEI foi uma importante ajuda para um incremento das vendas nas empresas, algo com o que 7 em cada 10 entrevistados concordaram (71%). Ainda que o resultado do impacto da formalização nas vendas seja positivo, o percentual foi inferior ao verificado em 2017, que alcançou 78%;
- Os percentuais de empreendedores que consideram que a formalização como MEI contribuiu para vendas maiores variam 13% entre os extremos, em função das faixas etárias. A formalização foi percebida também como benéfica com relação às condições de compra dos fornecedores para mais de 7 em cada 10 entrevistados (72%). Ainda que o resultado do impacto da formalização nas condições de compra dos fornecedores seja positivo, o percentual foi também inferior ao verificado em 2017;
- A quantidade de Microempreendedores Individuais que já trabalham/trabalharam com prefeitura/governo ainda é tímida (12%), alcançando pouco mais de 1 em cada 8 MEIs ativos. Tal percentual praticamente não se alterou desde a realização das últimas pesquisas com o perfil MEI, variando de 13% (2015), para 14% (2017) e agora 12% (2019);
- A atividade como MEI é a única fonte de renda para 3 em cada 4 dos Microempreendedores Individuais em atividade (76%), sendo tal percentual similar ao apurado em 2017 (77%) e 2015 (77%).
Em 2022, o Brasil chegou à marca de mais de 14 milhões de MEIs inscritos, o que representa um grande avanço, colocando essa figura jurídica entre as maiores políticas públicas de inclusão produtiva do mundo.
Os desafios de empreender no Brasil ainda são muitos, por isso é tão importante para os empreendedores buscarem capacitação e apoio tanto no momento de criar o seu negócio, quanto depois, quando desejarem expandir, por exemplo.
Saiba mais
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Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!