Trata-se de uma revisão da norma regulamentadora do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), aplicada para todos os estabelecimentos e indústrias fabricantes de bacon que estiverem sujeitos a fiscalização do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Em relação ao produto, a nova norma estabelece que o bacon somente poderá ser elaborado a partir da região torácico-abdominal do suíno. Isso traz alterações também na rotulagem em virtude da nova composição do corte e ingredientes que poderão ser adicionados ao produto.
Fique atento, pois essas mudanças implicam em ajustes no processo produtivo e nos procedimentos para fiscalização.
Fonte: ALIMENTOS ONLINE. Publicado em 09/02/2023.
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