O projeto de Lei 4733/20 que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, visa estimular a economia criativa nas regiões norte, nordeste e centro-oeste do país. O projeto dispõe sobre o uso dos recursos dos Fundos Constitucionais, alterando a Lei de 1989 que regulamenta esses fundos, e insere dispositivos relacionados à economia criativa.
A implementação de políticas públicas voltadas a promover investimentos nas áreas relacionadas aos setores criativos é um dos fatores determinantes para promover crescimento e desenvolvimento econômico sustentável, tal como propõe a economia criativa.
Dessa maneira, essa proposta busca estimular a produção de bens e serviços criativos e gerar oportunidades para que empreendedores das regiões contempladas por esses investimentos dos Fundos Constitucionais, possam se beneficiar e promover desenvolvimento, gerar emprego e trabalho dentro dos setores criativos.
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