Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no dia 22 de novembro, o Projeto de Lei (PLC) 70/2014 que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes de cosméticos. O projeto teve a relatoria do Senador Alessandro Vieira. Agora o texto deve seguir para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) em decisão final.
Segundo o texto aprovado pela CAE é vedado o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei. A única exceção será nos casos da necessidade de se cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira e para isto as empresas interessadas na fabricação ou na comercialização do produto cosmético devem fornecer evidências documentais do propósito não cosmético do teste.
Excepcionalmente poderá ser permitido o teste quando houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade. Sendo necessário que, neste caso, o ingrediente seja amplamente usado no mercado e não possa ser substituído; que haja algum problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e que inexista método alternativo de teste.
Haverá um prazo de dois anos para as empresas adaptarem sua infraestrutura para um modelo de inovação responsável e atualizarem sua política de pesquisa e desenvolvimento. Neste período, devem se estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para fins de avaliação de segurança e para a finalidade de registro de cosméticos.
O projeto estabelece ainda que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas pelas autoridades brasileiras em caráter prioritário. As multas tiveram seus valores mantidos aos já estabelecidos pela Lei 11.794, de 2008