Tire suas dúvidas.
1. Qual é o prazo de inscrição de projetos?
O prazo para a submissão de propostas de projetos para o edital deste ano é até o dia 15 de agosto de 2021.
2. Qual é a faixa de valor em que eu devo me embasar para elaborar meu projeto?
Cada proposta de Projeto de P,D&I deverá ser de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para desafios Soft Tech, cujo prazo de execução não deve exceder 12 meses, e de até R$ 1,5 milhão, para desafios Deep Tech, cujo prazo de execução não deve ser superior à 18 meses. A classificação dos desafios em Soft Tech e Deep tech está informado no anexo do edital que trata dos desafios.
3. Qual o valor da contrapartida financeira que eu tenho que aportar no projeto?
Quaisquer itens de despesa do projeto que não se enquadrarem como despesas admissíveis segundo o Regulamento Técnico ANP No 3/2015, deverão, necessariamente, ser custeadas pelas proponentes, como contrapartida financeira. Tais despesas admissíveis variam conforme o tipo de qualificação do projeto previsto no referido regulamento. As orientações sobre o enquadramento do projeto e a etapa de enquadramento propriamente dita, farão parte da segunda fase do processo seletivo.
4. Há obrigatoriedade de contrapartida econômica pelas empresas proponentes?
Recomenda-se que a empresa proponente informe em sua proposta os valores de contrapartida econômica a serem aportados pela empresa. Contrapartidas financeiras podem ser oferecidas e contarão ponto para a proposta que avançar para a segunda fase de seleção.
5. Minha empresa necessita ter um porte ou receita operacional bruta específica para participar do edital?
Sim. Os portes das empresas proponentes aceitos nesta chamada são de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Significa que a receita operacional bruta não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Microempreendedor Individual (MEI) não é elegível para submeter proposta nesta chamada.
6. Qual é o prazo de execução do projeto?
O prazo de execução deverá ser de até 12 meses, para os desafios classificados como Soft Tech e 18 meses para os desafios Deep Tech.
7. Quais são as áreas temáticas das demandas tecnológicas da Petrobras neste edital?
Este primeiro edital contempla as seguintes linhas temáticas (mais detalhes no anexo I do edital):
- Tecnologias Digitais
- Robótica
- Tecnologias de Inspeção
- Tecnologias de Segurança
- Redução de Carbono
- Modelagem Geológica
- Eficiência Energética
8. Cliquei no botão “Inscrever Proposta” e percebi que fui direcionado para uma página de inscrição que tem endereço diferente do Sebrae (https://www.worldlabs.org/opportunity/petrobras-conexoes-para-inovacao-modulo-startups/about ). Devo me inscrever nessa outra plataforma para conseguir submeter minha proposta?
Sim. A submissão de propostas na primeira fase do Edital Petrobras Conexões para Inovação – módulo startups 2020 será através da Comunidade Catalisa, hospedada na plataforma Worldlabs.
9. Sou um pesquisador e estou desenvolvendo (ou posso desenvolver) uma solução com potencial para atender a demanda da Petrobras. Eu posso inscrever minha proposta como pessoa física ou preciso abrir uma empresa?
Somente pessoas jurídicas constituídas com CNPJ válido poderão submeter propostas nesta chamada. Neste caso, você terá que abrir sua empresa a tempo de (i) submeter a proposta e (ii) atender os requisitos documentais solicitados na primeira e na segunda fase deste edital.
Caso você seja um pesquisador vinculado a um grupo de pesquisas de uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT), fica a critério da empresa proponente apresentar uma proposta em parceria com a ICT a qual você seja vinculado. Nesta situação, o grupo de pesquisas e o coordenador deverão ser credenciados pela ANP.
Outra opção é ser contratado pela empresa proponente para fazer parte da equipe técnica, caso esta vença o edital. Neste caso, além de atender à regras da ANP para este tipo de contratação, deverá ser providenciada, até a submissão do projeto ao edital, a assinatura de um termo de compromisso de que irá efetivamente participar da execução do projeto, se a proposta for vencedora.
Para colocar-se à disposição de potenciais interessados neste tipo de contratação e participar em projetos de empresas proponentes, pode ser usada a funcionalidade TEAM-UPS existente na página de inscrição do edital.
10. Posso enviar proposta de projeto de P,D&I para mais de um desafio?
Sim, basta realizar um novo cadastro na plataforma de submissão. Porém, apenas uma proposta será selecionada para a segunda fase.
11. Posso submeter propostas de projetos de P,D&I não relacionadas aos desafios?
Não. São esperadas propostas de soluções a serem desenvolvidas através de projetos de P,D&I que sejam capazes de solucionar os desafios elencados no edital, chegando a um novo produto, processo ou serviço pronto para aplicação no campo (cabeça de série ou lote piloto). A descrição de cada desafio é abrangente o suficiente para permitir que você use sua criatividade na elaboração da sua ideia para solucionar um dos desafios.
12. Quais são os critérios de seleção e as etapas do programa?
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre etapas, critérios de seleção e pesos, cronograma, temas e desafios tecnológicos, etc.
13. A cotitularidade implica em pagamento de royalties para a Petrobras?
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre os aspectos relacionados à propriedade intelectual, licenciamento e exploração econômica dos resultados.
14. O que definirá o percentual de cada parte na propriedade intelectual da solução desenvolvida?
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre os aspectos relacionados à propriedade intelectual, licenciamento e exploração econômica dos resultados.
15. Posso incluir um pesquisador estrangeiro como parte da minha equipe executora do projeto?
Caso a proponente seja apenas a empresa, as despesas relacionadas à atuação do pesquisador estrangeiro somente poderão ser custeadas pelos recursos aportados pela Petrobras, se o pesquisador fizer parte do quadro da empresa com visto de trabalho no Brasil. Ou também, como serviço de terceiros nas situações permitidas pelo Regulamento Técnico ANP No 3/2015. Nas situações não permitidas pelo referido regulamento, os custos associados à atuação do pesquisador estrangeiro deverão ser contrapartida financeira da empresa proponente.
Outra situação possível, é no caso em que a empresa proponente apresente sua proposta em parceria com ICT nacional, tendo um grupo de pesquisa como co-executor. O pesquisador estrangeiro poderá, então, participar como pesquisador visitante no grupo de pesquisa da ICT brasileira, a partir de sua ICT estrangeira de origem.
Recomenda-se que a empresa proponente consulte o Regulamento Técnico ANP No 3/2015 para conhecer em detalhes os requisitos para participação e custeio das despesas do pesquisador visitante, entre outros requisitos correlatos.
16. A proposta pode contemplar um escopo maior que do que foi solicitado?
Sim.
17. Os desafios desta chamada que porventura possuam solução disponível no mercado serão eliminadas?
Sim. Em consonância com os requisitos do Regulamento Técnico ANP No 3/2015, as propostas de projetos de PD&I selecionadas deverão possuem caráter inovador.
18. A empresa poderá repassar recursos para ICTs por prestação de serviços?
Sim, essa possibilidade é permitida contanto que o serviço prestado pela ICT seja de caráter complementar às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico associadas à execução projeto de P,D&I, como por exemplo, um teste para certificação de material ou produto. A atividade de pesquisa e o desenvolvimento tecnológico não podem ser terceirizados pela empresa proponente. Caso a ICT tenha uma atuação direta na pesquisa e desenvolvimento tecnológico, esta deverá constar como parceira da empresa proponente na proposta a ser submetida.
19. Haverá algum evento de apresentação presencial do edital no qual possa tirar minhas dúvidas e obter mais detalhes sobre as demandas tecnológicas, a fim de propor uma solução mais assertiva e alinhada às expectativas da Petrobras?
Em função da pandemia do Covid-19, diferentemente do que foi realizado na primeira edição, para o edital 2021 não haverá roadshows presenciais. Vídeos com os especialistas da Petrobras nas temáticas serão disponibilizados no portal. Clique aqui para acessar todo o conteúdo disponível (link para menu “Informações Adicionais”). Serão também realizadas Lives para tirar dúvidas sobre o edital e desafios publicados, a serem divulgadas na página do Programa Petrobras Conexões para Inovação e nas redes sociais do Sebrae e da Petrobras. As Lives estão previstas para ocorrer na semana do dia 05 a 09/07/2021.
20. Há algum mecanismo para realizar a aproximação das ICTs com as empresas e startups?
A plataforma de submissão de proposta este ano oferece uma funcionalidade disponível na página de inscrição do edital, chamada TEAM-UPS, que pode ajudar os interessados em atuar em parceria ou como contratados a se encontrarem naquele ambiente digital. Para tanto, as interessadas deverão criar seus “cartões” de apresentação na referida área.
A empresa proponente, caso apresente proposta em parceria com ICT, deverá buscar, a seu critério, a ICT que considerar mais capacitada para constar como co-executora da proposta de projeto de PD&I, diretamente ou via TEAM-UPS.
A ICT que se sinta apta a contribuir com o desenvolvimento de uma solução, poderá, também a seu critério, buscar a empresa que considerar mais capacitada para desenvolver o projeto, diretamente ou via TEAM-UPS. Entretanto, a empresa será a responsável pela submissão da proposta.
21. Há alguma cláusula referente ao uso de patentes registradas, durante o desenvolvimento do produto? Estamos construindo uma proposta de inovação incremental, utilizando um produto existente e, para isso, precisamos saber qual o posicionamento previsto para a proteção dos titulares da patente.
A Petrobras, a Proponente e a IC, quando for parceira da Proponente no projeto de P,D&I aprovado, deverão conceder licença recíproca, gratuita e não exclusiva de uso de seus direitos de propriedade intelectual necessários para os fins do projeto de P,D&I, estritamente na medida do que for preciso para alcançá-los e enquanto vigorar o instrumento jurídico específico.
22. A Petrobras proverá dados de sistemas que eventualmente sejam necessários para algum desafio do edital?
A Petrobras fornece os dados disponíveis que estejam relacionados à execução do projeto proposto, mediante assinatura de termo confidencialidade com a(s) empresa(s) vencedora(s).
23. Se a empresa/startup proponente convidar um ICT que possui mais de uma unidade tecnológica, esse ICT poderá compor o time de especialistas técnicos de mais de uma unidade no projeto?
Sim. Também é possível que haja pesquisador visitante de outra ICT. As regras para elaboração de projetos após a seleção dos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
24. A empresa/startup poderá repassar recursos para ICT por prestação de serviços?
As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
25. Como é a forma de contratação de uma mão de obra externa? É o ICT que contrata ou a empresa proponente? Esta contratação pode ser paga com recursos do projeto, se estiver no orçamento?
As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
26. Como será efetuada a remuneração dos pesquisadores das ICT parceiras (bolsas, fundação, outros)?
Devem ser utilizados como referência os valores de mercado e valores praticados por Instituições de Fomento à Projetos de PD&I. A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória e sua utilização é uma escolha do proponente.
27. Como devem ser realizados os repasses financeiros para os ICT?
Devem ser realizados conforme o cronograma de desembolso do projeto. Ao ser contratado o projeto, é liberada a primeira parcela. A subsequentes são liberadas de acordo mediante a validação de entregas mensuráveis previamente acordadas e da prestação de contas dos recursos já repassados.
28. Como serão repassados os recursos? Serão passados direto para empresa? Serão repassados por uma fundação de apoio?
A princípio, para empresa. A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória e sua utilização é uma escolha do proponente.
29. Como devo comprovar os pagamentos do ICT na prestação de contas?
Devem ser comprovados os gastos efetivamente realizados por meio de documentos fiscais ou equivalentes. A comprovação será feita via web pelo Sistema de Gestão de Investimentos em Tecnologia da Petrobras.
30. Como será efetuada a remuneração dos pesquisadores das ICT parceiras (bolsas, fundação, outros)?
Não existe uma tabela de valor de homem-hora. Devem ser utilizados como referências valores de mercado e valores praticados por Instituições de Fomento à Projetos de PD&I.
31. Sou sócio de uma startup e gostaria de participar do processo seletivo Petrobras Sebrae, mas tenho uma dúvida no que se refere à prestação de contas. No meu caso, atuarei pessoalmente na liderança do projeto, vez que minha empresa é bem pequena e com recursos limitados. Desta forma, questiono se, sendo sócio da empresa, eventual pró-labore pago a mim pode fazer parte da prestação de contas como despesa a ser paga pelo projeto, e em caso positivo, se os valores limites são os mesmos para o pessoal contratado conforme regulamento.
Sim, desde que a atuação seja técnica, na execução do projeto, e na justa medida do homem-hora que será dedicado ao mesmo.
32. Da mesma forma, questiono se posso contratar profissional ou empresa que me dê suporte em gestão para pagamento com o projeto, pois não terei condições de atuar no projeto e na gestão simultaneamente.
Esse tipo de custo não é admissível. Entretanto, o Sebrae prestará consultoria em gestão empresarial para as empresas inovadoras que foram selecionadas.
33. Na rubrica de custeio poderá ser incluído pagamento de pessoal técnico?
Sim, mas observe as regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
34. Entendemos que o enquadramento "Desenvolvimento Experimental" seria destinado a tecnologias que ainda não tiveram sua viabilidade técnica confirmada para uso no mercado.
O entendimento está correto. Tratam-se de tecnologias em TRL (technology readiness levels) menores que 5.
35. Sou professor de um grupo de pesquisa de uma universidade federal credenciado junto à ANP e tenho uma empresa parceira interessada em participar do edital. O instrumento jurídico a ser assinado pela empresa e pela universidade federal da qual faço parte também deverá contar com uma instituição interveniente (fundação de apoio) para fazer a interface entre a universidade e a empresa?
A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória. Sua utilização é uma escolha do proponente.
36. É possível propor um projeto com envolvimento de duas empresas, e duas ICT caso a solução envolva múltiplas tecnologias especializadas? É possível uma proposta com duas empresas e duas ICTs? Como vincular duas propostas feitas por empresas diferentes que geram uma solução?
Essa modalidade não está prevista no edital. Tem que ser submetida por uma empresa em parceria com uma ICT, que serão os responsáveis pela execução do projeto. É possível a contratação de serviços de terceiros no projeto e também a participação de pesquisadores visitantes de outras Instituições de C&T.
37. O ICT com o qual estamos trabalhando em parceria possui mais de uma unidade. Há possibilidade de termos pesquisadores participantes de outras unidades? Ou seja: um ICT entra como nosso parceiro, mas convida um pesquisador de outra Unidade sua para compor o projeto.
Sim, também é possível que haja pesquisador visitante se de outra ICT. As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
38. Já li todo o edital e todas as perguntas e respostas acima, mas ainda tenho dúvidas. Através de que canal posso esclarecê-las?
Favor encaminhar a sua pergunta para editalpetrobras@sebrae.com.br
Foi um prazer te ajudar :)