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Leis
Tributos sobre produtos de exportação podem reduzir
A Portaria Conjunta n° 76 introduz novas regras de isenção de impostos.

Na terça-feira (13/09), foi publicada a Portaria Conjunta n° 76 das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), que apresenta as novas regras para concessão, gestão e controle de regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção. Essas normas permitem a desoneração de insumos utilizados na produção de bens exportados, como aves e suíno, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos.

A principal novidade diz respeito à permissão para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, façam uso do drawback suspensão e isenção, visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou zero alíquota dos impostos incidentes sobre itens utilizados ou consumidos em suas exportações.

Drawback é um regime aduaneiro que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais envolvendo duas modalidades principais: isenção e suspensão, bem como a modalidade de restituição. Essas categorias têm o objetivo de reduzir ou eliminar impostos sobre insumos importados por empresas de comércio exterior. Esses regimes são operações de comércio exterior em que as importações/exportações, gozam de benefícios como isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes.

A portaria entrará em vigor a partir de 1° de outubro, aprimorando os requisitos para que as empresas possam se habilitar aos regimes, visando reduzir o risco de descumprimento do mecanismo pelos exportadores brasileiros. Além de transparência, previsibilidade e segurança jurídica para a atuação dos operadores de comércio exterior.

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