Preparamos algumas dicas para você descobrir se sua situação como MEI está regularizada e, assim, evitar o cancelamento definitivo do seu CNPJ.
O cancelamento da inscrição do microempreendedor individual - MEI, pode ocorrer quando as obrigações fiscais não são cumpridas. O cancelamento está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Resolução CGSIM n°36, de 02 de maio de 2016
Será que você se encaixa neste grupo? Não tem certeza? Leia nossas dicas e tire suas dúvidas.
1- Quando minha inscrição pode ser suspensa?
Se não tiver pagado nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) ou não tiver entregado nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos anos.
2- Como saber se minha inscrição está suspensa?
A consulta pode ser feita no Gov.br Para isso você vai precisar do número do seu CNPJ ou do seu CPF; realize o seu login e veja como está a sua situação.
3- Quais os efeitos do cancelamento do MEI?
Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
4- Posso reativar o meu MEI?
Não, o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor deverá se formalizar novamente como MEI, não sendo possível manter o mesmo número de CNPJ.
5- O cancelamento significa que não tenho mais débitos?
Não, seu CNPJ foi cancelado mas os débitos que estavam em aberto precisam ser quitados e as declarações em atraso transmitidas, caso não seja liquidado os mesmo serão futuramente cobrados do titular do CNPJ ou judicialmente. Esses débitos podem ser parcelados em até 60 meses.
6- Depois do cancelamento é possível emitir o certificado do MEI?
É possível, mas será emitido com a condição de baixado, perdendo o efeito de alvará.
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Julho, 2024
Série MEI: Como emitir o boleto do MEI em cinco passos
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto do MEI que deve ser pago todo mês. Essas contribuições são destinadas à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. O pagamento do boleto do MEI, DAS, pode ser realizado via débito automático, pagamento online ou com a impressão do boleto. Além disso, o pagamento também pode ser feito no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas. O prazo de pagamento do boleto do MEI é o dia 20 de cada mês. O boleto do MEI não chega pelos correios. Você deve efetuar o pagamento pelo Débito Automático, Pagamento Online e imprimindo o boleto através do nosso Portal ou site Gov.br.
Junho, 2024
Série MEI: parcelamento de débitos
Pela primeira vez, os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos. O programa foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017. O Parcelamento Convencional permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional e somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação. Implicará rescisão do parcelamento: A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários. Fonte: Sebrae Nacional
Junho, 2024
Série MEI: como ocorre a transição de MEI para Microempresa
A transição de MEI para Microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção do empresário ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos: Faturamento bruto acima do limite anual (R$81 mil) Contratação de mais de um funcionário Entrada de um sócio na empresa Compras acima do limite anual (R$64.800) Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário Exercer novas atividades vedadas ao MEI Caso você queira desenquadrar por opção própria ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual (faturou até R$ 97.200 mil), seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no próprio mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano. Já no desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações: Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto (mais de R$ 97.200 mil), o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é interessante, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção. Se você está desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente. Para solicitar o descredenciamento o primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e comunicar o desenquadramento. Para isso, será necessário um certificado digital ou código de acesso. Recomendamos que providencie o certificado digital E-CPF antes de solicitar o desenquadramento, pois será necessário para assinatura na Junta Comercial para andamento do processo. Dica Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para enquadrar seu negócio como Microempresa, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivado pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim, a transição para Microempresa se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Junho, 2024
Jornada MEI: passo a passo para formalização
Muita gente tem o sonho de montar o próprio negócio, mas não sabe por onde começar. Independente do segmento no qual você queira investir, é possível começar como microempreendedor individual (MEI), ou seja, abrir MEI. O que é MEI? O microempreendedor individual (MEI) é uma figura jurídica que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empreendedor. Para uma MEI, é necessário entender que o seu faturamento terá de ser de até R$81mil por ano ou na média de R$6.750 ao mês. Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um (01) colaborador contratado que receba um salário mínimo. No caso do MEI caminhoneiro, o faturamento é de até R$251,6 mil por ano, ou seja, uma média de quase R$21 mil por mês. Além disso, o valor de contribuição mensal para Seguridade Social é de 12% do salário mínimo.
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Janeiro, 2024
Série MEI: passo a passo para consulta de localização em Campo Grande
Antes de formalizar-se como Microempreendedor Individual em Campo Grande, se sua empresa tiver um Ponto Fixo, você precisa consultar previamente a Prefeitura Municipal quanto a localização, além de verificar as regras para exercer sua atividade. A liberação do seu alvará definitivo depende de cumprir essas regras. Caso você não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que não finalize o registro no Portal do Empreendedor. Isso porque o alvará concedido ao MEI no momento de seu registro tem valor provisório por até 180 dias. Caso o município averigue e constate alguma ilegalidade no período, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc.) será revogado. A consulta de localização é feita no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande: http://cim.campogrande.ms.gov.br/cimweb/viabilidade.zul. Confira mais informações sobre o MEI nesse contéudo exclusivo preparado pelo Sebrae/MS.
Novembro, 2023
Série MEI: passo a passo para alteração cadastral
A alteração cadastral é feita pela internet. Você poderá alterar endereço, atividades, nome fantasia, dentre outros. Fique atento! Antes de alterar os dados do CNPJ, consulte a Prefeitura para verificar as regras da nova atividade e/ou do novo endereço.
Novembro, 2023
Série MEI: orientações sobre Imposto de Renda para Pessoa Física
Em regra geral, o MEI pessoa física é dispensado de entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme estabelecido através do Ato Declaratório Executivo nº 70/2009 da Receita Federal do Brasil. Entretanto, o MEI que possuir outras fontes de renda será obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.871/2019 . São elas: Atividade Rural Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, do ano anterior ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do ano anterior. Bens e Direitos Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano anterior, de bens ou direitos inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00. Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores Obteve, em qualquer mês , ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Rendimentos Recebeu rendimentos tributáveis no ano anterior, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano anterior, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Residente no Brasil Passou à condição de residente no Brasil no ano anterior. Dúvida frequente: o MEI pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do cônjuge? Sim. O fato de ser microempreendedor individual não impede a pessoa de ser considerada dependente na declaração de outra. Porém, a renda do MEI será somada à renda do cônjuge declarante para cálculo do imposto. Caso você ainda tenha dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para MEI, procure a ajuda de um contador. Novidades a partir de 2020 Os regulamentos da declaração de imposto de renda sofreram algumas alterações. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade (desconto) da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. Ou seja, o declarante que possui empregado doméstico devidamente registrado, deixa de beneficiar-se de até R$ 1.251,00 de incentivo fiscal. A segunda novidade é obrigatoriedade do declarante acrescentar informações complementares para imóveis e veículos, além de conta corrente e aplicações financeiras. Imóveis: Data de aquisição, medidas, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículos: Número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador; Conta corrente e aplicações financeiras: CNPJ da instituição responsável.