A transição de MEI para Microempresa ocorre por opção do empresário ou por comunicação obrigatória. Entenda como e quando isso acontece.
Jornada MEI
· Atualizado em 12/06/2024A transição de MEI para Microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção do empresário ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:
- Faturamento bruto acima do limite anual (R$81 mil)
- Contratação de mais de um funcionário
- Entrada de um sócio na empresa
- Compras acima do limite anual (R$64.800)
- Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
- Exercer novas atividades vedadas ao MEI
Caso você queira desenquadrar por opção própria ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual (faturou até R$ 97.200 mil), seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no próprio mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.
Já no desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:
- Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto (mais de R$ 97.200 mil), o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é interessante, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
- Se você está desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.
Para solicitar o descredenciamento o primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e comunicar o desenquadramento. Para isso, será necessário um certificado digital ou código de acesso.
Recomendamos que providencie o certificado digital E-CPF antes de solicitar o desenquadramento, pois será necessário para assinatura na Junta Comercial para andamento do processo.
Dica
Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para enquadrar seu negócio como Microempresa, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivado pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim, a transição para Microempresa se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Assim que a solicitação de desenquadramento tiver feita, você deverá registrar ao ato na Junta Comercial do seu estado.
No Estado de Mato Grosso so Sul desde 2018 esse procedimento é 100% online e o serviço está disponível 24h por dia, 7 dias por semana, sendo possível utilizar para a constituição de empresário, Sociedade Limitada Unipessoal(SLU) e Ltda. A entrega física de documentos é desnecessária, isso acontece por meio do serviço online, com autenticação do material via certificação digital: A2 para Pessoa Física e A3 (Pessoa Jurídica).
Logo após o ato de registro você deverá realizar a adequação dos dados cadastrais, também na Junta Comercial. Infelizmente, não há como fazer os dois procedimentos juntos.
As adequações necessárias são:
- Alteração da Razão Social: a razão social para Microempresa possui o padrão SEU NOME – ME. Se você realizar a inclusão de um sócio, ele deve constar na Razão Social, também.
- Alteração do Capital Social: o valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente, o capital social é levado em conta pelos bancos na aprovação de linhas de crédito.
- Criação de um nome fantasia.
Aproveite a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhadas por sua empresa.
A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.
É muito importante a contratação de um contador para analisar se o regime Simples Nacional valerá a pena. Essa análise deve ser feita antes do desenquadramento para adequação do regime tributário mais vantajoso.
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Em regra geral, o MEI pessoa física é dispensado de entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme estabelecido através do Ato Declaratório Executivo nº 70/2009 da Receita Federal do Brasil. Entretanto, o MEI que possuir outras fontes de renda será obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.871/2019 . São elas: Atividade Rural Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, do ano anterior ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do ano anterior. Bens e Direitos Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano anterior, de bens ou direitos inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00. Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores Obteve, em qualquer mês , ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Rendimentos Recebeu rendimentos tributáveis no ano anterior, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano anterior, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Residente no Brasil Passou à condição de residente no Brasil no ano anterior. Dúvida frequente: o MEI pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do cônjuge? Sim. O fato de ser microempreendedor individual não impede a pessoa de ser considerada dependente na declaração de outra. Porém, a renda do MEI será somada à renda do cônjuge declarante para cálculo do imposto. Caso você ainda tenha dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para MEI, procure a ajuda de um contador. Novidades a partir de 2020 Os regulamentos da declaração de imposto de renda sofreram algumas alterações. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade (desconto) da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. Ou seja, o declarante que possui empregado doméstico devidamente registrado, deixa de beneficiar-se de até R$ 1.251,00 de incentivo fiscal. A segunda novidade é obrigatoriedade do declarante acrescentar informações complementares para imóveis e veículos, além de conta corrente e aplicações financeiras. Imóveis: Data de aquisição, medidas, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículos: Número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador; Conta corrente e aplicações financeiras: CNPJ da instituição responsável.
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Como saber se meu CNPJ do MEI está suspenso?
O cancelamento da inscrição do microempreendedor individual - MEI, pode ocorrer quando as obrigações fiscais não são cumpridas. O cancelamento está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Resolução CGSIM n°36, de 02 de maio de 2016 Será que você se encaixa neste grupo? Não tem certeza? Leia nossas dicas e tire suas dúvidas.