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Wed Jun 12 11:25:27 BRT 2024
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Série MEI: como ocorre a transição de MEI para Microempresa

A transição de MEI para Microempresa ocorre por opção do empresário ou por comunicação obrigatória. Entenda como e quando isso acontece.

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Jornada MEI

· Atualizado em 12/06/2024
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Situações de transição

A transição de MEI para Microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção do empresário ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:

  • Faturamento bruto acima do limite anual (R$81 mil)
  • Contratação de mais de um funcionário
  • Entrada de um sócio na empresa
  • Compras acima do limite anual (R$64.800)
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
  • Exercer novas atividades vedadas ao MEI

Caso você queira desenquadrar por opção própria ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual (faturou até R$ 97.200 mil), seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no próprio mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

Já no desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

  • Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto (mais de R$ 97.200 mil), o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é interessante, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
  • Se você está desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

Para solicitar o descredenciamento o primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e comunicar o desenquadramento. Para isso, será necessário um certificado digital ou código de acesso. 

Recomendamos que providencie o certificado digital E-CPF antes de solicitar o desenquadramento, pois será necessário para assinatura na Junta Comercial para andamento do processo.

Dica

Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para enquadrar seu negócio como Microempresa, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivado pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim, a transição para Microempresa se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Registro: Junta Comercial

Assim que a solicitação de desenquadramento tiver feita, você deverá registrar ao ato na Junta Comercial do seu estado.

No Estado de Mato Grosso so Sul desde 2018 esse procedimento é 100% online e o serviço está disponível 24h por dia, 7 dias por semana, sendo possível utilizar para a constituição de empresário, Sociedade Limitada Unipessoal(SLU) e Ltda. A entrega física de documentos é desnecessária, isso acontece por meio do serviço online, com autenticação do material via certificação digital: A2 para Pessoa Física e A3 (Pessoa Jurídica).

Adequação Cadastral

Logo após o ato de registro você deverá realizar a adequação dos dados cadastrais, também na Junta Comercial. Infelizmente, não há como fazer os dois procedimentos juntos.

As adequações necessárias são:

  • Alteração da Razão Social: a razão social para Microempresa possui o padrão SEU NOME – ME. Se você realizar a inclusão de um sócio, ele deve constar na Razão Social, também.
  • Alteração do Capital Social: o valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente, o capital social é levado em conta pelos bancos na aprovação de linhas de crédito.
  • Criação de um nome fantasia.

Aproveite a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhadas por sua empresa.

Pagamento de tributos

A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

É muito importante a contratação de um contador para analisar se o regime Simples Nacional valerá a pena. Essa análise deve ser feita antes do desenquadramento para adequação do regime tributário mais vantajoso.


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