Muitos problemas podem acontecer ao negócio que não cuidar dessa parte tão importante da atividade empresarial.

Muitos empreendedores investem todo o dinheiro economizado por anos, dedicam tempo e energia para criar um novo negócio e de repente… alguém vai lá e copia a marca! E pior ainda: o empreendedor que já trabalhou tanto no seu negócio, não pode mais sequer usar o nome do seu negócio, porque a outra pessoa registrou a marca no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
Por isso é tão importante registrar a marca assim que o negócio for criado. O registro da marca formaliza a proteção do negócio e propriedade sobre uma determinada marca (nome e símbolo) e é amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
Um detalhe importante: registro de marca não é a mesma coisa que CNPJ, nem nome comercial! Com o certificado de registro, o empreendedor tem os direitos de uso da marca, como se tivesse a escritura de um imóvel. O CNPJ certifica a sua natureza jurídica.
Ao registrar uma marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), você será proprietário de um ativo de marca. A função das marcas comerciais é diferenciar seu produto, logotipo ou nome comercial como sua propriedade. Já o nome comercial é a Razão Social devidamente registrada sob o qual uma pessoa exerce suas atividades. Você somente terá direitos exclusivos sobre uma marca para divulgar seus produtos e serviços se registrá-la no INPI.
Se a marca da empresa, assim como o domínio do site não estiverem registrados, ela estará vulnerável a possíveis cópias, ações de pirataria ou uso indevido. Portanto, melhor não arriscar, né?
Benefícios no registro da marca
1. Evita cópias ou uso indevido
Após o registro da marca, a empresa garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, no seu segmento de mercado. Assim, outras pessoas não poderão usar a mesma marca e, se o fizerem, estarão sujeitas às sanções da lei.
2. Marca registrada® gera credibilidade
Sabe aquele “erre” pequeno (®) que aparece ao lado das marcas e que passa uma grande segurança e confiabilidade? Então, aquele símbolo não é apenas para grandes empresas: a sua também pode possuir. Para tal, é preciso registrá-la para inserir o ® na sua marca. Além de agregar valor ao empreendimento, produto ou serviço, transmite credibilidade e indica a procedência.
3. Possibilidade de franquear
Se a marca registrada já estiver consolidada no mercado, poderá ser uma boa oportunidade para franquear o negócio, mas isso só é possível a quem tiver o registro da marca.
Passo a passo simplificado para o registro da marca
A seguir, vamos apresentar um passo a passo simplificado para o registro da marca de um negócio. Existem diversas empresas que prestam este serviço, mas é bom conhecer como ele funciona antes de contratar um parceiro.
1. Verificar se o nome de marca escolhido não está em uso
Antes de registrar uma marca, é fundamental realizar a verificação para saber se a marca que se deseja registrar já está protegida por terceiros. Ter um nome exclusivo evita que o registro da marca seja negado pelo INPI. O objetivo é evitar riscos de conflitos e a negação do registro.
2. Iniciar o pedido de registro de marca
Para iniciar o registro de marca, você deve apresentar os documentos exigidos ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Além de documentos que identifiquem a pessoa física ou jurídica, é preciso também apresentar documentos que comprovem a atividade do solicitante (caso seja solicitado no decorrer do processo).
Para iniciar o seu pedido:
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Cadastrar no site do INPI;
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Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU);
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Acessar o E-Marcas e preencher o formulário on-line.
3. Ficar atento aos prazos e validade da marca
A marca é válida por um período de 10 anos, que pode ser renovado sucessivamente. Após o deferimento do pedido, deverá ser paga uma taxa relativa aos primeiros dez anos da marca e emissão do certificado.
4. Pesquisar e classificar corretamente as classes de marcas
Assim como é importante fazer uma pesquisa prévia, é importante selecionar a categoria que melhor se enquadra nos produtos e serviços.
Ao solicitar o registro, deve ser usado o sistema de classificação para especificar os bens e/ou serviços da empresa.
O INPI – que oferece um manual de marcas para pesquisar a classificação – adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que possui uma lista de 45 classes.
Caso registre uma marca na classe errada, sua inscrição será cancelada e sua taxa não será devolvida.
5. Conhecer os custos para registrar uma marca
Ao protocolar o pedido, pessoas físicas ou empreendedores – MEI – ME ou EPP – pagam uma taxa no valor de R$ 142. As pessoas jurídicas que não se encaixam nas modalidades de micro ou pequena empresa pagam R$ 355.
Após o protocolo do registro, será publicado o número do processo e inicia-se a análise de toda a documentação.
Se o pedido for aprovado, será solicitada uma taxa no valor de R$ 298 para as empresas de pequeno porte e pessoas físicas. Para as demais, a taxa será de R$ 745.
Lembre-se, a sua marca é o seu maior ativo. Por isso, analise bem alguns pontos antes de decidir:
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Considere a missão, valores e o que a sua empresa representa;
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Sua marca deve se conectar facilmente com os seus produtos e/ou serviços;
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Pense na sua marca como se ela tivesse um rosto, um estilo e um jeito próprio de ser e de se comunicar;
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Pense em um nome fácil de usar, falar, escrever, lembrar e compartilhar;
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Faça uma pesquisa de público-alvo e concorrentes.
Saiba mais
Alguns materiais que poderão inspirar nessa jornada:
Se desejar conversar com um consultor, procure o Sebrae do seu estado.
Fonte: https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/sua-marca-e-mesmo-sua
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