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Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
MEI Rural: como formalizar sua empresa

Você sabia que o produtor rural também pode ser formalizado como Microempreendedor Individual (MEI)? Denominado MEI Rural, existe desde 2018.

· 03/02/2023 · Atualizado em 13/04/2023
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O que é o Microempreendedor Individual (MEI)?

O MEI foi criado em 2008, por meio da Lei Complementar nº. 128, para trazer à legalidade aquele trabalhador por conta própria, com seu pequeno negócio, sem sócios, que passou a ter direito ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e demais benefícios/obrigações de uma empresa.

O faturamento do MEI não pode ultrapassar os R$ 81.000,00 por ano ou fração proporcional. Para ser MEI, a atividade econômica deve constar da lista de ocupações permitidas ao MEI.

É possível contratar até um empregado, mas o salário deve ser o mínimo nacional, estadual ou o piso estabelecido em convenção coletiva de trabalho.

O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) é uma obrigação mensal do microempreendedor e diz respeito à contribuição previdenciária e aos tributos das suas atividades (ISS e ICMS). Pagando em dia, você garante direitos (auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, etc.).

Nas publicações do nosso blog, expomos características, benefícios e deveres do MEI. Nosso curso MEI na prática oferece um conteúdo relevante sobre os principais conceitos, direitos e responsabilidades relacionadas ao MEI.

O que é o MEI Rural?

Criado em 2018, a finalidade do MEI Rural é apoiar e desenvolver o empreendedorismo no meio rural, ampliando os pequenos negócios, geralmente familiares, gerando oportunidades e melhor qualidade de vida e renda.

Então, o MEI Rural é aquele Microempreendedor Individual que pode exercer atividades rurais/agrícolas formalizadas, assumindo obrigações e adquirindo direitos. Ao se formalizar, terá acesso ao número do CNPJ, possibilidade de emitir notas fiscais, contratação de empregado, pagamento de tributos de forma mais simples e barata, etc.

Os trabalhadores autônomos que se enquadram nos requisitos legais estabelecidos ao MEI Rural podem sair da informalidade e aproveitar as vantagens dessa política pública.

Condições para formalizar o MEI Rural

A lei de criação do MEI Rural (Lei Complementar n.º 155/2016) estabeleceu a necessidade de o empreendedor atender a alguns requisitos para se enquadrar nesta condição. Listaremos neste tópico quatro dos principais critérios para ficar atento na hora da formalização (alguns iguais aos do “MEI normal”):

Atividades permitidas

  • Os empreendedores e trabalhadores rurais que atuam no comércio, prestação de serviço e/ou industrialização precisam estar enquadrados em algumas das seguintes atividades: produção agrícola ou animal; atividades de pesca; apicultura; avicultura; extração vegetal; cunicultura; industrialização.

Faturamento anual

  • Da mesma forma que ocorre com os demais MEIs, o faturamento anual do MEI Rural não pode exceder o valor máximo de R$ 81.000,00 ao ano, proporcionalmente ao número de meses de atividades (R$ 6.750,00 por mês).

Sociedade e empregados

  • É a mesma regra dos demais MEIs. Só poderá contratar um empregado para o seu microempreendimento;
  • O titular do MEI Rural não poderá ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Seguridade especial

  • Para se manter na condição de segurado especial prevista na legislação para os agricultores familiares e produtores rurais, o MEI Rural deverá exercer essas atividades em regime familiar (cônjuge e/ou filhos com mais de dezesseis anos);
  • Além disso, essas atividades devem ser a principal fonte de renda e subsistência da família;
  • O MEI Rural prestador de serviços permanecerá na condição de segurado especial desde que trabalhe no máximo cento e vinte dias por ano, conforme estabelece a legislação previdenciária.

No mais, existem algumas restrições relacionadas a servidores públicos e pensionistas de se formalizarem na condição de Microempreendedor Individual. Antes de se formalizar, verifique o estatuto do servidor e/ou do regime de previdência, conforme o caso.

Atenção! Se você está recebendo o seguro-desemprego, poderá perdê-lo. Se você recebe auxílio-doença, pensão e/ou aposentadoria por invalidez também poderá perdê-los caso se formalize.

Processo de formalização do MEI Rural

O processo de formalização do MEI Rural é relativamente simples e realizado totalmente por meios eletrônicos, via internet, no Portal do Empreendedor. Como o processo é totalmente eletrônico, você não terá que reconhecer firma de assinaturas, enviar cópia de documentos, nem pagar taxas para obter o CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Apesar de toda simplicidade do processo, você precisará ter uma conta gov.br com certificação de confiança nível prata ou ouro. Clique neste link e tenha todas as informações necessárias sobre a conta gov.br e sobre como obtê-la.

Com a senha da sua conta gov.br prata ou ouro em mãos, você deverá seguir os seguintes passos:

  • Acessar o portal do empreendedor e escolher a opção “Quero ser MEI”;
  • Depois disso, procure a caixa denominada “Formalize-se!” e clique nela;
  • Você será direcionado a uma página de login, oportunidade em que deverá clicar sobre a opção “Entrar com gov.br”, incluir seu CPF, sua senha e seguir as orientações;
  • Preencha os dados pessoais e finalize a inscrição do seu MEI Rural.

Finalizado o cadastro, você terá acesso ao número do CNPJ e ao CCMEI (documento que, junto com o CNPJ, comprova a existência do seu MEI).

Importante!

Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para auxiliar você: Contador, Agências do Sebrae, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do Sebrae (0800 570 0800).

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