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Fri Jul 15 09:55:29 BRT 2022
Inovação | PROPRIEDADE INTELECTUAL
As patentes e a proteção da invenção

A patente garante ao inventor de um produto ou de um processo inovador o direito de impedir que terceiros utilizem a tecnologia desenvolvida.

· Atualizado em 15/07/2022
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O que é patente?

Considera-se patente um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado, aos inventores ou pessoas jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com isso, o titular da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de patente, ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que analisará o seu mérito com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, nº. 9.279, de 14 de maio de 1996

Para fins de patente, a invenção precisa enquadrar-se em uma das seguintes modalidades:

Patente de invenção (PI)

Consiste em uma nova solução técnica para um problema específico e deve apresentar os seguintes requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Possui duração de 20 anos contados a partir do depósito da patente.

Modelo de utilidade (MU)

Apresenta nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Deve apresentar os seguintes requisitos: novidade, ato inventivo, melhoria funcional e aplicação industrial. Possui duração de 15 anos contados a partir do depósito da patente.

Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

  • Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
  • Concepções puramente abstratas.
  • Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização.
  • Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.
  • Programas de computador em si.
  • Apresentação de informações.
  • Regras de jogo.
  • Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
  • O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Embora não sejam patenteáveis, é possível recorrer a outros mecanismos de Propriedade Intelectual para protegê-los, tais como o Direito Autoral.

 

Atenção

A proteção da patente é territorial, ou seja, o autor da patente deve fazer o depósito nos países para os quais deseja tal proteção. Para isso, é importante estar ciente da legislação de cada país, pagar as respectivas taxas e ter um procurador para representá-lo. Um mecanismo para facilitar e simplificar esse processo é o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes.

É importante que o inventor não divulgue o objeto da sua patente antes de realizar o depósito no INPI, uma vez que a patente deve apresentar o requisito de novidade. A legislação brasileira permite a divulgação durante os 12 meses anteriores ao depósito ou à prioridade do pedido, mas outros países possuem prazos diferentes. 

Documentos para realizar o depósito de uma patente

É importante que o interessado em depositar um pedido de patente no INPI saiba quais documentos devem ser elaborados.

O pedido deve conter:

  • Requerimento: formulário do e-patentes, disponível no site do INPI.
  • Relatório descritivo: o relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto da patente.
  • Reivindicações: caracterizam as particularidades do pedido e definem, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção.
  • Desenhos, caso necessário.
  • Resumo.
  • Listagem de sequência, caso necessário.
Passo a passo

Confira o processo de tramitação nacional:

  • Busca prévia: é aconselhável realizá-la antes de efetuar o depósito de um pedido de patente.
  • Depósito e conteúdo do pedido de patente: pode ser feito pela internet, por meio do e-patentes.
  • Análise formal dos documentos de pedido de patente: realizado por ocasião da entrega e recebimento do pedido de patente pela repartição.
  • Protocolo: ato formal com atribuição de número de ordem sequencial ao processo de patenteamento e fixação da data do depósito do pedido.
  • Sigilo do pedido: o pedido de patente fica em sigilo até a publicação, que ocorre em um período de até 18 meses após o depósito do pedido ou pode ser antecipada por requerimento do depositante.
  • Exame técnico do pedido: para que o pedido seja analisado por um examinador de patentes, o requerente deve apresentar uma solicitação de exame.
  • Exame prioritário: verifique se a sua patente é aderente às modalidades de exame prioritário oferecidas pelo INPI. Se for, solicite o exame prioritário.
  • Carta-patente: se o pedido for deferido pelo INPI, haverá uma publicação na RPI.
  • Recurso/nulidade: é possível recorrer das decisões do INPI caso sejam por indeferimento. Do pedido, caberá a interposição de recurso no prazo de 60 dias.

A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o pedido de patente podem ser encontrados no site do INPI.

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