A patente garante ao inventor de um produto ou de um processo inovador o direito de impedir que terceiros utilizem a tecnologia desenvolvida.

Considera-se patente um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado, aos inventores ou pessoas jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com isso, o titular da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de patente, ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que analisará o seu mérito com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, nº. 9.279, de 14 de maio de 1996.
Para fins de patente, a invenção precisa enquadrar-se em uma das seguintes modalidades:
Consiste em uma nova solução técnica para um problema específico e deve apresentar os seguintes requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Possui duração de 20 anos contados a partir do depósito da patente.
Apresenta nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Deve apresentar os seguintes requisitos: novidade, ato inventivo, melhoria funcional e aplicação industrial. Possui duração de 15 anos contados a partir do depósito da patente.
Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
- Concepções puramente abstratas.
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização.
- Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.
- Programas de computador em si.
- Apresentação de informações.
- Regras de jogo.
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Embora não sejam patenteáveis, é possível recorrer a outros mecanismos de Propriedade Intelectual para protegê-los, tais como o Direito Autoral.
A proteção da patente é territorial, ou seja, o autor da patente deve fazer o depósito nos países para os quais deseja tal proteção. Para isso, é importante estar ciente da legislação de cada país, pagar as respectivas taxas e ter um procurador para representá-lo. Um mecanismo para facilitar e simplificar esse processo é o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes.
É importante que o inventor não divulgue o objeto da sua patente antes de realizar o depósito no INPI, uma vez que a patente deve apresentar o requisito de novidade. A legislação brasileira permite a divulgação durante os 12 meses anteriores ao depósito ou à prioridade do pedido, mas outros países possuem prazos diferentes.
Documentos para realizar o depósito de uma patente
É importante que o interessado em depositar um pedido de patente no INPI saiba quais documentos devem ser elaborados.
O pedido deve conter:
- Requerimento: formulário do e-patentes, disponível no site do INPI.
- Relatório descritivo: o relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto da patente.
- Reivindicações: caracterizam as particularidades do pedido e definem, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção.
- Desenhos, caso necessário.
- Resumo.
- Listagem de sequência, caso necessário.
Confira o processo de tramitação nacional:
- Busca prévia: é aconselhável realizá-la antes de efetuar o depósito de um pedido de patente.
- Depósito e conteúdo do pedido de patente: pode ser feito pela internet, por meio do e-patentes.
- Análise formal dos documentos de pedido de patente: realizado por ocasião da entrega e recebimento do pedido de patente pela repartição.
- Protocolo: ato formal com atribuição de número de ordem sequencial ao processo de patenteamento e fixação da data do depósito do pedido.
- Sigilo do pedido: o pedido de patente fica em sigilo até a publicação, que ocorre em um período de até 18 meses após o depósito do pedido ou pode ser antecipada por requerimento do depositante.
- Exame técnico do pedido: para que o pedido seja analisado por um examinador de patentes, o requerente deve apresentar uma solicitação de exame.
- Exame prioritário: verifique se a sua patente é aderente às modalidades de exame prioritário oferecidas pelo INPI. Se for, solicite o exame prioritário.
- Carta-patente: se o pedido for deferido pelo INPI, haverá uma publicação na RPI.
- Recurso/nulidade: é possível recorrer das decisões do INPI caso sejam por indeferimento. Do pedido, caberá a interposição de recurso no prazo de 60 dias.
A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o pedido de patente podem ser encontrados no site do INPI.
Saiba mais
Foi um prazer te ajudar :)