Saiba quais produtos estão aptos a receber o registro de patente, como realizar o processo e os limites de território para o uso de um produto registrado.

Patente é um privilégio concedido pelo Estado a um inventor ou titular que reconhece o direito exclusivo de uso de uma invenção por um período de tempo limitado.
O titular da patente tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado sem a sua permissão. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a autorização ou licença do titular.
No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei de Propriedade Industrial.
Para receber o registro de patente, a invenção precisa enquadrar-se em uma das seguintes naturezas e modalidades:
- Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial.
- Modelo de utilidade: nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto.
Para ser patenteada a invenção deve atender a três requisitos:
- Novidade: ser nova em âmbito mundial.
- Atividade inventiva: não ser uma solução tecnológica óbvia para um técnico no assunto.
- Aplicação industrial: ser passível de reprodução na indústria, agricultura ou outros campos, em escala.
E ter modelos de utilidade que se encaixem nos seguintes quesitos:
- Objeto de uso prático ou parte deste.
- Suscetível de aplicação industrial.
- Apresentar nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo.
- Resultar em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
A base do Princípio da Territorialidade estabelece que a proteção conferida pelo Estado pela patente ou desenho industrial tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção. Dessa forma, caso uma invenção seja patenteada em outro país, mas não no Brasil, ninguém pode obter a concessão em território brasileiro. Porém, qualquer interessado estará livre para explorá-la no país, não cabendo qualquer pagamento de royalties pela utilização daquela tecnologia.
Confira o que diz a legislação sobre normas de patentes no Brasil:
Norma constitucional: Constituição Federal – art. 5º
- Inciso XXVII: “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”
- Inciso XXIX: “A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresa e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.”
Legislação ordinária
- Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996: Direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Regulamentos
- Decreto nº 2.553, de 16 de abril de 1998.
- Portaria MCT nº 88, de 23 de abril de 1998.
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