Entenda sobre como ocorrem os processos de produção e comercialização de carnes por empreendedores independentes do país.
![Imagem de destaque do artigo](/Sebrae/Portal Sebrae/Artigos/Banners/banner - Conheça os setores da caprinocultura e da charcutaria2.png)
O que é a caprinocultura?
A caprinocultura trata-se do ramo da zootecnia que cuida da criação de cabras e da produção de alimentos derivados. Nas regiões Sul e Sudeste do Brasil se concentram grandes rebanhos leiteiros de cabra. Já na região Nordeste, a caprinocultura é desenvolvida na comercialização da carne para o consumo.
As cabras fazem parte da classificação de animais chamados caprinos, que são animais ruminantes ou mamíferos herbívoros. Eles são representados por cabras, bodes, ovelhas e íbexes. Dentro dessa classificação, há dois grupos que se destacam pelo manejo humano, a caprinocultura (cabras) e ovinocultura (ovelhas).
Desafios
Um dos principais desafios da caprinocultura encontra-se em aprender a se adaptar ao clima central da região nordeste. O clima semiárido é conhecido pela grande incidência solar e o baixo regime de chuvas.
Embora o grupo de caprinos seja homeotérmico, ou seja, animais capazes de manter a temperatura corporal interna estável, quando eles são expostos ao sol por muito tempo o gasto calórico aumenta e há uma perda de energia significativa.
Outro aspecto desafiador é relacionado ao marketing para o setor da caprinocultura, visto que é preciso entender bem o produto, para apresentá-lo melhor. Nesse sentido, é importante compreender o que o cliente quer e o que o mercado procura, para poder exportar o seu produto com maior qualidade.
Cooperativas
Na caprinocultura, uma das ferramentas utilizadas para impulsionar o setor é o cooperativismo. Ou seja, a colaboração de instituições parceiras, universidades e empreendedores do ramo.
Por exemplo, na Região do Sertão do São Francisco, em Pernambuco, a cooperativa Capricor é responsável por ampliar a parceria com o produtor e a comercialização. Essa parceria ajuda a verificar a qualidade do produto oferecido antes dele partir para a comercialização no mercado.
Processo
O processo, de forma geral é composto pelas seguintes etapas:
- Produção – manejo e criação das cabras pelos empreendedores;
- Abate – etapa em que as cabras vão para o frigorífico; e
- Comercialização – venda da carne ou do leite para o mercado.
Os animais saem com a qualidade de carcaça que o mercado procura, o abate é feito em um abatedouro e na sequência uma empresa é encarregada de comercializar.
No frigorífico, os cortes já saem preparados com embalagens a vácuo e etiquetas (com as devidas informações nos rótulos), para serem distribuídas nas principais casas de carne, supermercados e restaurantes da região.
Benefícios
A técnica da caprinocultura agregou mais lucro ao homem do campo, uma vez que é uma atual fonte de renda para centenas de famílias. Inicialmente, começou como uma cultura, um mero ensinamento passado de pai para filho sobre a criação de cabras, mas hoje é diferente, hoje a caprinocultura se tornou um negócio lucrativo.
Esse setor que envolve criação, produção e comercialização, é um ramo do agronegócio cada vez mais conhecido no nordeste do Brasil. A clientela é consolidada e há um grande número de empregos gerados.
Comercialização
O crescimento do mercado de caprinos ocorre, primeiro, a partir da valorização da carne pela população local. Quando você fortalece o trabalho dos empreendedores da região, o reconhecimento local impulsiona em nível territorial e viabiliza parcerias e projetos de expansão.
O que é a charcutaria e como ela pode contribuir para o empreendedorismo agro?
A charcutaria é o método de preparo da carne por meio de alimentos defumados, curados (carnes conservadas com sal, fixadores de cor, açúcar e condimentos) e embutidos.
A criação de uma casa de carnes que trabalhe especificamente com charcutaria possibilita uma nova vertente de vendas, com base na técnica utilizada para a conservação de carnes. Os produtos mais comuns são presuntos, salames, patês, mortadela, bacon, salsichas, linguiças e derivados. Os mais conhecidos são originários da carne de porco, mas também é possível comercializar os cortes miúdos de outros animais, inclusive as cabras.
Para que haja o reconhecimento do setor da charcutaria, é preciso a obtenção do Selo Arte, que é um certificado que identifica a qualidade e autoriza a venda nacional de produtos alimentícios artesanais. Este selo emitido pelo governo federal, somado ao apoio do Ministério da Agricultura e à capacitação de profissionais, trará ainda mais ascensão no agronegócio.
O Sebrae é uma instituição parceira da caprinocultura que fornece conhecimento aos empreendedores do campo sobre como otimizar a produção com planejamento e organização. Além de viabilizar conhecimento de técnicas da agropecuária para aprimorar as raças, o que interfere diretamente no sabor da carne e suporte para a comercialização.
Você quer conhecer mais sobre a caprinocultura e a charcutaria? Assista a edição completa do programa Prospera Agro | Caprinocultura e Charcutaria – Agromais.
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Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
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Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. 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Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
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Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!