O movimento cooperativista do Brasil tem crescido e se expandido cada vez mais! Saiba o que são atos cooperativos e quais são as principais operações.

Uma cooperativa nada mais é que a junção de pessoas que querem contribuir com produtos ou serviços de algum segmento de interesse em comum sem visar lucros. Ter um estatuto claro sobre o propósito do negócio e a participação dos associados na gestão é o que diferencia uma cooperativa de uma empresa.
Para compreender facilmente essa diferença, pense como se fosse uma divisão: a cooperativa é uma sociedade de pessoas e uma empresa tradicional é uma sociedade de capital. Também é importante entender que as cooperativas se movimentam para prestar serviços aos associados e, com isso, impactar a sociedade que vai usufruir consequentemente de produtos e serviços. A missão do cooperativismo é poder gerar crescimento econômico para as pessoas associadas e para a comunidade onde está instalada.
O que são atos cooperativos?
De acordo com o artigo 79 da Lei 5.764/71, denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, e pelas cooperativas entre si, quando associadas. Sendo assim, para caracterizar-se, o ato cooperativo precisa ter a combinação de três fatores: cooperado, produção e objetivo social da cooperativa.
Os atos cooperativos acontecem quando o objetivo social é atingido por meio da relação entre cooperado e cooperativa. Lembrando que a missão dessa forma de fazer negócio é o crescimento econômico para as pessoas que fazem parte do cooperativismo.
Exemplos do que são atos cooperativos:
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Entrega de produtos dos associados à cooperativa, para comercialização, bem como os repasses efetuados pela cooperativa a eles, decorrentes dessa comercialização, nas cooperativas de produção agropecuárias;
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Fornecimento de bens e produtos a associados, desde que vinculadas à atividade econômica do associado e que sejam objeto da cooperativa nas cooperativas de produção agropecuárias;
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Operações de beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado nas cooperativas de produção agropecuárias;
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Prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro, no caso das sociedades cooperativas de crédito;
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Atos de cessão ou usos de casas, nas cooperativas de habitação;
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Nas cooperativas de trabalho, inclusive cooperativas médicas, considera-se atos cooperados os serviços prestados pelas cooperativas diretamente aos associados na organização e administração dos interesses comuns ligados à atividade profissional.
O que não são atos cooperativos
São aquelas transações que são feitas pela cooperativa e não têm a participação do associado ou que fogem do objetivo social. É a comercialização ou industrialização, venda de produtos para não associados e, até mesmo, a contratação de um serviço terceirizado que não seja de outra cooperativa associada.
Exemplos:
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Comercialização ou industrialização, pelas cooperativas agropecuárias de produtos adquiridos de não associados;
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Fornecimento de bens ou serviços a não associados;
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Participação em sociedades não cooperativas, públicas ou privadas;
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Aplicações financeiras;
- Contratação de bens e serviços de terceiros não associados.
Ainda não sabe muito sobre o movimento cooperativista no Brasil? Informe-se aqui no Sebrae e saiba tudo sobre sociedade de pessoas!
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