Medida começa a ser implementada no dia 16 de abril por conta da redução do impacto da pandemia do coronavírus

As máscaras faciais não serão obrigatórias em aeroportos e voos na Europa a partir da segunda-feira, 16. O anúncio foi feito na quinta-feira, 12, pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC). Ela segue a tendência de flexibilização das normas sanitárias, que vem sendo adotada em diversos países europeus por conta da redução dos riscos da pandemia do coronavírus.
Em abril, diversas companhias aéreas norte-americanas aboliram a obrigatoriedade das máscaras durante seus voos, após um juiz federal da Flórida decidir que a medida era ilegal.
Na Europa, embora o uso das máscaras deixe de ser obrigatório na próxima semana, ele pode ser mantido por conta de normas vigentes em países de origem ou destino de outros continentes.
Leia mais em:
Saiba mais no SEBRAE:
Foi um prazer te ajudar :)
Este conteúdo é exclusivo para empresas. Cadastre um CNPJ com o qual você tem vínculo para continuar.
O atendimento do Sebrae é destinado a pequenos negócios. A empresa é de porte. Você está utilizando os serviços do Sebrae porque possui parcerias que atuam em benefício dos pequenos negócios?
Sim esta empresa é parceira Não, essa empresa não é parceiraInfelizmente não encontramos sua empresa em nossa base. Gostaria de cadastrá-la?
Conteúdo relacionado
MEI x Imposto de Renda
Todos os anos, quem é Microempreendedor Individual (MEI) fica com uma dúvida: sendo MEI, preciso declarar Imposto de Renda? Inicialmente, precisamos esclarecer que o MEI possui duas situações em relação à Receita Federal: como Pessoa Jurídica, por ser dono de uma empresa que possui CNPJ, e como Pessoa Física, igual a qualquer cidadão brasileiro. O seu compromisso como Pessoa Jurídica se resume a duas obrigações: pagar todos os meses o DAS-MEI e enviar todos os anos, até o dia 31 de maio, a DASN- SIMEI, informando à Receita Federal o seu faturamento bruto do ano anterior. Importante lembrar, que ao preencher a DASN-SIMEI, o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano, no exercício de sua atividade como MEI. Como Pessoa Física, ele deve todos os anos verificar se deve ou não efetuar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Esta declaração normalmente tem prazo até 30 de abril, mas para este ano de 2023, finaliza em 31 de maio. Na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso esteja obrigado a entregá-la, o cidadão precisa prestar contas de todas as suas atividades, não só das suas rendas, como também de seus bens e investimentos. Em relação às rendas, além das atividades relacionadas ao MEI, deve declarar todas as outras fontes de renda que possuir, como salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, aposentadorias ou outros benefícios, como Bolsa-Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022. A seguir mostramos como deve ser feito o cálculo para definir o rendimento tributável do MEI. 1° passo - Calcular o total dos valores transferidos do MEI para Pessoa Física no ano de 2022 A pessoa física recebe valores da “empresa” MEI para suas despesas pessoais, a exemplo de aluguel, água, luz e telefone da sua casa, escola dos filhos, compras em supermercados, empregada doméstica, pagamento de prestações pessoais, investimentos pessoais, entre outras. A soma desses valores é chamada de “retirada”. Anote este valor para os cálculos seguintes. 2° passo - Calcular a parcela da receita bruta isenta de Imposto de Renda A parcela isenta é uma fração da sua receita bruta que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio, conforme a tabela abaixo: Distribuição de lucros com isenção: Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 6.480,00. Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 12.960,00. Serviços em geral: 32% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 25.920,00. Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda. 3° passo - Calcular o rendimento tributável do MEI O rendimento tributável será o resultado da conta: retirada (valor calculado no 1º passo) – (menos) distribuição isenta de lucros (valor calculado no 2º passo). Em resumo: tudo o que o empresário faz de retirada da sua empresa, menos o lucro isento, é tributável e chamado de “pró-labore”. Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, somente por isso já estará obrigado a efetuar a declaração como Pessoa Física. Se este valor for menor ou igual a R$ 28.559,70 o MEI deverá verificar se está enquadrado em uma ou mais das condições abaixo que o obrigam a realizar a declaração. Quem é obrigado a fazer a DIRPF? Para este ano de 2023, estão obrigados a declarar o IRPF todos os cidadãos que atendam uma ou mais das seguintes situações: renda tributável (resultado do MEI somado às outras rendas tributáveis) superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022; recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; possuía, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; efetuaram operações em bolsas de valores, cuja soma de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Como se pode perceber, existem muitas situações a serem analisadas ao definir se a pessoa tem ou não a obrigação de realizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Para a situação do MEI, é necessário analisar e calcular qual foi o seu rendimento tributável proveniente da atividade como MEI. Caso o resultado for inferior e não possuir qualquer outra renda, nem se enquadrar em qualquer das outras obrigações, não será obrigado a efetuar a declaração. Se possuir outras rendas tributáveis, será necessário somar estas outras rendas com o resultado do MEI e se o total for superior a R$ 28.559,70 deverá efetuar a declaração. Assim, por exemplo, pode ser que, como MEI, ele não necessite declarar o IRPF, mas em virtude de outras rendas que devem ser somadas, ele tenha que declarar. Caso esteja enquadrado em qualquer das outras obrigações em relação a bens e investimentos, ou outras rendas já ultrapassem o valor, o empresário será obrigado a informar também o rendimento tributável do MEI. Exemplo 1: MEI do setor de Serviços Para Microempresário Individual (MEI) que atua no setor de Serviços, teve uma receita bruta total de R$ 70 mil em 2022 e fez retiradas pessoais de R$ 16 mil, os cálculos são feitos desta forma: faturamento bruto = R$ 70 mil percentual não tributável (32% da receita bruta): R$ 70 mil X 32% = R$ 22.400,00 retiradas para despesas pessoais = R$ 16 mil rendimentos tributáveis: 0,00, porque as retiradas pessoais ficaram dentro do limite de distribuição de lucros isentos. Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 16 mil ATENÇÃO: a diferença entre o faturamento bruto e as retiradas pessoais representam custos e despesas da empresa MEI, a exemplo de compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que estão no caixa da empresa. No caso acima, teríamos o seguinte quadro: faturamento bruto = R$ 70 mil retiradas para despesas pessoais = R$ 16 mil Os valores utilizados na empresa (compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa) teriam que somar R$ 54 mil (R$ 70 mil – R$ 16 mil). CUIDADO: se os custos e despesas, somados aos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa, não chegam a R$ 54 mil, significa que o valor das retiradas está incorreto. Exemplo 2: MEI do setor de Comércio Microempresário Individual (MEI) que atua no Comércio, teve uma receita bruta total de R$ 80 mil em 2022 e retiradas pessoais de R$ 40 mil, os cálculos são feitos desta forma: faturamento = R$ 80 mil percentual não tributável (8% da receita bruta ) = R$ 80 mil X 8% = R$ 6.400,00 retiradas pessoais = R$ 40 mil rendimentos tributáveis MEI: retiradas pessoais – (menos) parcela isenta (8%) = R$ 40 mil - R$ 6.400,00 = R$ 33.600,00 Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ele estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma: Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 6.400,00. Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 33.600,00. ATENÇÃO: a diferença entre o faturamento bruto e as retiradas pessoais representam custos e despesas da empresa MEI, a exemplo de compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que estão no caixa da empresa. no caso acima, teríamos o seguinte quadro: faturamento bruto = R$ 80 mil retiradas para despesas pessoais = R$ 40 mil os valores utilizados na empresa (compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa) teriam que somar R$ 40 mil (faturamento – retiradas) CUIDADO: Se os custos e despesas, somados aos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa, não chegam a R$ 40 mil, significa que o valor das retiradas está incorreto. Se você, MEI, ainda tem dúvidas, pode buscar ajuda com: - a agência do Sebrae mais perto da sua casa; - uma Sala do Empreendedor da sua cidade; - um profissional de contabilidade de sua confiança. Consulte também os artigos SOS MEI: diminua o impacto nos seus custos e Como mudar? Posso fazer alteração da minha atividade MEI?
November, 2023
MEI precisa de Inscrição Estadual?
Quem está em processo de formalização como Microempreendedor Individual (MEI), acabou de se formalizar ou está buscando informações sobre o assunto sempre possui muitas dúvidas sobre quais são as suas obrigações. Ao se constituir como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor adquire a personalidade jurídica por meio do seu CNPJ e passa a ter diversos direitos e benefícios, mas também algumas obrigações. Essas obrigações se iniciam com a necessidade de se formalizar com o CNPJ, o seu Cadastro Nacional, ou seja, o cadastro na Fazenda Nacional, que é a Receita Federal. Depois disso, já com o CNPJ formalizado, precisa fazer o Cadastro Municipal no setor tributário do município. Esses dois cadastros são obrigatórios para todos os MEIs independentemente de setor ou ramo de atividade. Se exerce uma atividade de serviço ou transporte municipal, precisa se cadastrar no setor fiscal municipal para poder emitir as notas fiscais de serviço. Diversas atividades, especialmente nos segmentos de saúde, estética ou alimentício, podendo ser também nos setores da indústria, comércio ou serviços, necessitam do alvará sanitário fornecido pela Vigilância Sanitária do município. E atividades que podem gerar impacto ambiental precisam de autorização do setor de Meio Ambiente. Assim sendo, recomendamos sempre consultar o setor competente em cada município se sua atividade necessita de alguma consulta ou autorização de algum desses setores para poder exercer legalmente a sua atividade. E o MEI precisa fazer a Inscrição Estadual (IE)? Já citamos a Inscrição Federal, que abrange o CNPJ, e a Inscrição Municipal, mas e o cadastro estadual? O MEI precisa desse cadastro também? A resposta é: nem todos, mas muitos precisam, sim. E quem precisa? O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual. Porém, assim como outras empresas, se o MEI possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual está obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado em que se encontra localizado. Essa obrigação deve ser atendida por todas as empresas que possuem atividades sujeitas à contribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso não significa que o MEI terá que pagar ICMS. As obrigações de pagamento do MEI são apenas aquelas constantes da sua guia de pagamento mensal (DAS-MEI). Mas é necessário fazer a Inscrição Estadual para poder emitir nota fiscal de venda, de industrialização ou de transporte intermunicipal ou interestadual. Como realizar a Inscrição Estadual? Abaixo descrevemos o passo a passo para efetuar a Inscrição Estadual.Estes procedimentos servem para qualquer estado da federação. 1. Acessar o site da Redesim; 2. Clicar em “Já possuo Pessoa Jurídica”; 3. Clicar em “Atos exclusivos no Estado e no Município”; 4. Realizar o login na conta gov.br digitando o CPF e a senha de acesso; 5. Clicar em “Inscrição”, “Reativação” ou “Atualização exclusiva no estado”; 6. Informar o CNPJ e clicar em “Continuar”. 7. Informe a UF (Unidade Federativa); 8. Marque as opções, conforme mostrado abaixo: Fonte: https://redesimservicos.rfb.gov.br/coletor-evt-especiais/inscricaoEstado 9. Clique em “Avançar”; 10. Clique em “Sim” para a confirmação das opções escolhidas; 11. Será gerado um número de protocolo; 12. Estando as informações em conformidade, em até uma hora a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal Redesim, na opção “Acompanhar Protocolo Redesim”. Importante: havendo erros ou inconsistências nas informações, o sistema alertará o MEI. Após obter o número de sua Inscrição Estadual, o MEI precisará se cadastrar para poder realizar a emissão das notas fiscais de venda. Isso deve ser feito no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. A Inscrição Estadual é muito importante também para quem tem atividade de comércio, pois na compra para revender pode conseguir melhores preço dos fornecedores ao apresentar a sua IE. Saiba mais Veja aqui como o Sebrae pode ajudar você e o seu negócio.
November, 2023
Licenciamento ambiental da aquicultura: critérios e procedimentos
A aquicultura pode ser compreendida como a produção de pescados (peixes, moluscos, algas, camarões e outros) em cativeiro, ou seja, o estoque é privado, diferentemente da pesca, cuja produção não depende de cuidados do homem e a propriedade só ocorre com a captura. Dessa forma, o cultivo e a criação de organismos aquáticos ocorrem em verdadeiras fazendas cujo meio de produção é a água, e não a terra, como nas atividades análogas da agricultura e da pecuária. Elaborada em 2011, esta cartilha destina-se aos profissionais que atuam na área de aquicultura, principalmente aqueles dedicados ao licenciamento ambiental da atividade nos estados e municípios, e demais técnicos envolvidos com planejamento, instalação e operação de unidades de produção de pescado em cativeiro. A publicação está estruturada para funcionar como instrumento de consulta e orientação quanto aos procedimentos e critérios contidos na Resolução nº 413/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e outras normas relacionadas. Destinada a promover o desenvolvimento do setor em bases sustentáveis, a cartilha é resultado da parceria entre o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com apoio da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema).
September, 2023
Você sabe a diferença entre as notas fiscais: NF-e e NFS-e?
A principal diferença está na função de cada modelo. A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços. Vamos a um exemplo: uma loja de informática, quando são vendidas as peças, acessórios e computadores deve ser emitida uma NF-e. No caso de manutenção, consertos ou ajustes deve ser emitida uma NFS-e. Acompanhe as principais diferença entre elas:
August, 2023
Lei Salão Parceiro: Como fazer parcerias com profissionais de beleza
A lei do salão parceiro surgiu para regulamentar a relação entre profissionais de beleza e estabelecimentos de beleza como salões de beleza. A parceria profissional é uma prática muito comum no segmento de serviços de beleza como salões de beleza, esmalterias e barbearias que trabalham com profissionais de beleza. O exercício das atividades profissionais de: cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador foi regulamentado através da Lei 12.592/2012, entretanto esta lei ainda não reconhecia a realidade da relação de trabalho que se dá de fato entre a maioria destes profissionais e os estabelecimentos de beleza, a Lei 13.352/2026, conhecida como a “Lei Salão Parceiro” foi aprovada para legalizar e formalizar a parceria profissional que já existia na realidade. Posteriormente, decisão do STF-Supremo Tribunal Federal declarou, em 28/01/2021, a constitucionalidade da Lei que rege a contratação de profissionais de beleza sob a forma de parceria e que a mesma não viola a proteção à relação de emprego. Isto significa, que os estabelecimentos de beleza terão total segurança jurídica ao contratarem os profissionais de beleza na modalidade de parceria, desde que atendam os requisitos da Lei. Lembrando que a relação de parceria entre salão de beleza e os profissionais será comprovada através da homologação do contrato de parceria a ser realizada no âmbito do sindicato profissional. A Lei estabelece no seu parágrafo §5 que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro, portanto os valores repassados aos cabeleireiros, barbeiros e outros profissionais de beleza contratados por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante (salões de beleza) para fins de tributação. Sendo assim, os salões de beleza ao deduzirem a cota-parte dos profissionais de beleza, pagarão os impostos devidos apenas a sua parte, o que representa que os salões de beleza pagarão a sua justa parte, o que não ocorria antes da aprovação da lei, quando eles pagavam a tributação sobre o total dos serviços. A maioria dos profissionais de beleza, são microempreendedores individuais -“MEIs” têm suas atividades formalizadas no CNAE 9602501 que abrange os cabeleireiros, manicures e pedicures. O CNAE 9602-5/02 é usado para os outros serviços de cuidados com a beleza. Caso o profissional parceiro esteja realizando alguma atividade que seja diferente da atividade que determinada no contrato de parceria, o salão de beleza perderá os benefícios da Lei e este profissional será regido pela CLT. A atividade de Salão de Beleza será enquadrada no Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006, a Lei do Simples Nacional. Importante: O Salão Parceiro não pode ser MEI. O profissional parceiro pode ser MEI ou pequena empresa do Simples Nacional (isto vai depender do faturamento dele). Nota Fiscal A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal é de ambos, ou seja, tanto do estabelecimento de beleza como do profissional de beleza. Os estabelecimentos de beleza como salões de beleza, barbearias, esmalterias e outros, são responsáveis pela emissão da nota fiscal de serviços. Como a maioria dos estabelecimentos e profissionais de beleza, estão enquadrados no Regime de Tributação do Simples Nacional eles também devem seguir a resolução CGSN N° 156, de 29 de setembro de 2020 (que substituiu a CGSN N° 140 vigente quando a Lei do Salão Parceiro foi aprovada). O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se a parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor da parte recebida. Ou seja, a nota fiscal deve discriminar a cota parte do salão parceiro e cota- parte do profissional parceiro. Um exemplo: O serviço realizado tem o valor de R $100,00. Se o contrato de parceria define que a cota parte do profissional é de 50%, o salão parceiro tem a cota-parte de 50%. Assim , ele irá pagar apenas o imposto relativo a sua parte que é de R$50,00. Para auxiliar os salões e profissionais de beleza com a emissão da nota fiscal estes devem contar com o serviço de um contador especializado. A emissão da Nota Fiscal deve atender às regras do município em que o salão está localizado. Atualmente, existem diversos softwares e aplicativos especializados nestes estabelecimentos de beleza que emitem a nota fiscal de acordo com a legislação vigente e atendendo aos requisitos da Lei Salão Parceiro, são os chamados softwares de Gestão para a Beleza. O software, na maioria dos casos quando possui o módulo emissor de nota fiscal, além de emitir a nota fiscal, já transmite estas informações, de forma eletrônica e automática, para os órgãos fiscais e governamentais. Estes softwares tornam a emissão da nota fiscal automática, economizando tempo e eliminando erros neste processo, além disto eles se conectam aos órgãos fiscais municipais e governamentais de forma automática. Saiba mais: Profissionais de beleza têm vantagens com regulamentação de parceria
August, 2023
O Código de Defesa do Consumidor e a troca de produtos no e-commerce
Ao efetuar uma venda on-line, o lojista precisa ter em mente que, diferentemente do que acontece nas lojas físicas, o cliente não tem um contato direto com o produto. Exatamente por esse motivo, o Código de Defesa do Consumidor prevê um diferencial: o direito ao arrependimento, já tendo, inclusive, sido regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.962/2013, conhecido como Lei do E-commerce, que complementa a Lei nº 8.078/90. A lei prevê que o consumidor pode desistir do contrato, “no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio". Não é necessário justificar a desistência, mas é bom saber que o cliente tem direito à troca ou devolução também no caso da entrega de produto errado ou de características incorretas na venda. Além disso, a mesma lei prevê a devolução do valor do produto sem qualquer ônus (isso quer dizer que despesas com frete, por exemplo, devem ser arcadas pelo lojista). Todas essas informações devem estar claras na política de trocas e devoluções do e-commerce, devendo constar ainda como o consumidor deve proceder para solicitar a devolução. Outra possibilidade que o Código dá ao consumidor é a troca do produto, caso exista algum defeito de fábrica ou algum dano causado pelo transporte. Isso está previsto nos Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o prazo para solicitar a troca é de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis. Apesar de a legislação não prever a troca e/ou devolução para outros casos, é importante que a empresa tenha uma política prevendo outras possibilidades, de acordo com as suas especificidades, afinal essa pode ser uma boa oportunidade para estabelecer uma relação de confiança com o consumidor, proporcionando uma experiência positiva. Então, invista no treinamento da equipe e na criação de canais de atendimento que facilitem o processo de compra e, se for o caso, da troca e/ou devolução dos produtos. Invista na sua capacitação com a parceria do Sebrae! Inscreva-se nos nossos cursos EaD: Comunicação e relacionamento com seus clientes e Potencialize suas vendas entendendo a jornada do consumidor.
August, 2023
Entenda a importância do Livro de Registro de Estoque
Organizar o estoque é um meio de poupar gastos com excedentes e evitar a falta de produtos. Tudo que entra ou sai de sua empresa deve ser registrado, para que haja controle do estoque e se evite prejuízos e desgastes futuros. O Bloco K substitui o Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) – modelo P3. Trata-se de um livro digital contendo os registros de produção e estoque, que será obrigatório para todas as indústrias ou equiparadas, exceto Microempreendedor Individual (MEI) e Simples Nacional. O objetivo é acabar com o problema da sonegação de impostos. Por ser digital, é possível cruzar as informações com os registros da própria Receita Federal. A empresa que não apresentá-lo estará sujeita a multas e até suspensão de atividades por meio da Receita, como, por exemplo, emissão de notas fiscais. Desde o dia 1º de janeiro de 2016, passou a valer a lei que exige que todas essas informações constem no chamado Bloco K, a ser repassado para o fisco federal e estadual. O que é O Bloco K é a parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que trata da produção e deverá ser entregue mensalmente. As principais informações que deverão ser relatadas são: produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros, contendo o consumo específico padronizado e a porcentagem de perdas normais ao processo produtivo; saldo do estoque, classificado por categorias (revenda, matérias-primas, subproduto etc.); se o produto foi reclassificado por algum motivo específico; produtos acabados e produtos em processo de produção; insumos utilizados; consumo específico do item produzido; parte da produção realizada por terceiros. Economia O bloco traz tudo relativo ao processo de produção, desde a movimentação de estoque até perdas durante o processo, ajustes de inventário, trabalho terceirizado e a entrada e saída de mercadorias. Com isso, as empresas poderão reduzir a quantidade de notas fiscais irregulares ou contendo erros, já que haverá controle rigoroso sobre tudo que antecede sua emissão. Como fazer É importante unificar o trabalho dos setores da empresa, para que todos tenham conhecimento sobre o processo e possam colaborar com a precisão das informações. Será fundamental ter um contador especializado em indústria e um bom fornecedor de gestão tecnológica. Se houver divergências entre as informações repassadas e os registros da Receita Federal, a empresa será punida. Invista na qualificação dos responsáveis pelo Bloco K, evitando transtornos futuramente. Sabendo da periodicidade mensal de entregas, a equipe que realizará esse trabalho não deverá deixar para fazer o bloco de última hora, pois é um processo complexo e que exige bastante atenção e revisão. Consulte também os artigos A importância da contabilidade para a gestão financeira e Saiba como o design pode melhorar as finanças da sua empresa.
June, 2023
Saiba o que é propriedade intelectual e propriedade industrial
Você saberia diferenciar propriedade intelectual de propriedade industrial? Apesar de serem semelhantes, esses dois conceitos são coisas distintas e representam direitos diferentes, embora sejam dependentes um do outro. A propriedade intelectual garante que você tenha recompensa por suas criações. É um conceito ligado às invenções, relacionando-se com obras artísticas, literárias, científicas e marcas industriais, entre outros. A propriedade intelectual assegura, portanto, que nenhuma pessoa se aproprie da invenção/ideia como sendo sua. Ela é a soma dos direitos relativos a: Obras literárias, artísticas e científicas; Interpretações dos artistas intérpretes; Execuções dos artistas executantes; Fonogramas e emissões de radiodifusão; Invenções em todos os domínios da atividade humana; Descobertas científicas; Desenhos e modelos industriais; Marcas industriais, comerciais e de serviço; Firmas comerciais e denominações comerciais; Proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Já a propriedade industrial é um dos ramos da propriedade intelectual e serve para proteger alguns tipos de propriedade. Ela protege o inventor/empresário em diferentes frentes, seja na criação e exploração de um produto inovador ou do próprio registro de marca do empreendimento. No Brasil, a propriedade industrial é regulamentada pela Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial (LPI) –, que visa garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial. Em 1970, o governo federal criou o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com o objetivo de facilitar o registro da propriedade industrial. A autarquia federal é um órgão do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável por proteger os registros de: Marcas; Patentes; Desenho industrial; Indicação geográfica; Programas de computador; Topografias de circuitos; Averbações de contratos de franquias. Registro de marca e patente O registro de marca é um título emitido pelo Inpi que assegura a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. O registro protege uma marca de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização. O registro de patente garante o título de propriedade temporária por período determinado sobre uma invenção ou novidade. O registro de uma patente existe para garantir que nenhuma outra pessoa aproprie-se de algo que você inventou. Também regulamentado pelo Inpi, esse tipo de registro é fundamental para todos os inventores que criaram qualquer tipo de produto que tenha possibilidade de aplicação industrial. Outros tipos de Propriedades Industriais Desenho industrial – resguarda uma forma plástica, o design de um produto. Tudo o que se referencia a características e tecnologia de um produto é salvaguardado pelo registro de patente. Segredo industrial – empresas que têm práticas, processos fórmulas e padrões como grandes diferenciais podem manter uma confiabilidade dos seus registros por meio deste tipo de proteção. Quando estes itens são obtidos como propriedade industrial e, consequentemente, como propriedade intelectual, a aquisição, difusão ou utilização sem permissão de qualquer uma das informações sigilosas torna-se ilegal. Indicação geográfica – garante que as qualidades ou características de um produto seja exclusivamente utilizado por produtores de uma região específica. Um exemplo é um queijo produzido pelos produtores da Serra da Canastra/MG), que pode utilizar o termo “queijo canastra” como uma forma de endossar a procedência do produto alimentício. A propriedade industrial é um método de proteção à criação de um inventor e/ou empreendedor. Realizar o registro de um produto, marca ou invenção, entre outros, não é obrigatório, mas extremamente recomendável para que nenhuma outra pessoa ou empresa utilize a criação de forma negativa, ao mesmo tempo garantia de que ninguém vá se apropriar dela. A propriedade intelectual e a propriedade industrial dependem uma da outra para existir e ambas são fundamentais para que se tenha segurança em qualquer produto, arte ou descoberta. Saiba mais: Inovação na Indústria 4.0 Impactos da IBT na ODS 4 - Educação de qualidade
May, 2023
Qual o perfil das empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil
De acordo com pesquisas do Sebrae, entre todos os negócios existentes no país, 99% deles equivalem a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, as pesquisas ainda indicam que esses tipos de negócios são responsáveis por mais de 50% de todos os empregos com carteira assinada. Mas, qual é o perfil das Empresas de Pequeno Porte (EPP)? Dados do DataSebrae mostram que: Em termos de escolaridade, mais da metade dos pequenos empresários (62%) chegaram ao nível superior. Esse resultado indica que esse público tem uma escolaridade acima da média brasileira (17%) e acima do observado entre os MEI (34%) e os ME (57%). As atividades mais comuns entre os pequenos empresários são o comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, o comercio de produtos alimentícios, e o transporte de carga, exercida por mais de 15 mil Pequenos Empresários (cerca de 10% do total de EPP no Brasil). Entre as outras atividades mais frequentes, estão Lanchonetes e restaurantes (2,8%) e o comercio de peças e acessórios para veículos (2,5%). A maioria dos Pequenos Empresários opera o seu negócio em um estabelecimento comercial (77%). Entre os microempresários, 66% operam o negócio em um estabelecimento comercial. Entre os MEI, a residência ainda é o principal local de funcionamento do negócio (38%). Em relação a 2017 e 2019, nota-se uma redução na proporção de pequenos empresários que opera seu negócio em um estabelecimento comercial. Quando questionados quanto ao principal motivo que os levou a se tornarem pequenos empresários, as principais respostas foram ter conhecimento ou experiência na área em que empreenderam (52%) e vontade de abrir um negócio (26%). Importante observar que essa é uma situação diferente do que é observado entre os MEI, onde a vontade de ser independente (42%) e a necessidade de uma fonte de renda (20%) são os principais motivadores. Antes de se tornarem pequenos empresários, a maioria (52%) era empregado com carteira assinada. Interessante notar que essa situação é semelhante a encontrada entre os MEI e os ME, onde a maioria também tinha um emprego com carteira assinada antes de se tornarem empreendedores. Quando questionados quanto ao principal motivo que os levou a se formalizarem, os pequenos empresários citaram ter uma empresa formal (49%), possibilidade de emitir nota fiscal (11%) e necessidade de obter ou aumentar renda (10%). Interessante notar que no caso do MEI, os motivos mais citados são benefício do INSS (30%) e ter uma empresa formal (23%). Para aqueles que informaram que antes de se tornarem pequenos empresários eram empreendedores informais, questionou-se por quanto tempo eles haviam permanecido na informalidade. 57% disseram que passaram até 3 anos na informalidade. Nota-se uma pequena diminuição na média do tamanho da família do pequeno empresário comparado aos anos anteriores: de 3,3 para 3 pessoas. Em relação à renda familiar do pequeno empresário, a pesquisa apontou que 30,7% têm renda de mais de R$10 mil até R$20 mil. A maioria dos microempresários (90%) afirmou que ter um CNPJ proporcionou melhoria nas condições de compra junto a fornecedores. Essa situação é semelhante a observada entre o MEI e o ME. A possibilidade de emitir nota fiscal facilita as vendas para outras empresas, já que pessoas jurídicas têm mais exigências no que diz respeito à compra de produtos e serviços do que pessoas físicas. Nota-se que 50% dos pequenos empresários afirmaram que é frequente a venda de produtos e serviços para outras empresas. Resultado semelhante encontrado entre os MEI, onde 49% afirmam vender sempre. Outro benefício de se formalizar (ter um CNPJ) é a possibilidade de vender para governos e prefeituras. Um dos mecanismos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006) é a preferência em licitações. Porém, os números indicam que esse benefício ainda pode ser ampliado: 68% afirmaram que nunca venderam produtos ou serviços para a prefeitura ou governo. Entre MEI e ME a proporção daqueles que vendem para governos é ainda menor. Saiba mais Curso Como unir forças para crescer Curso Como administrar um pequeno negócio Se precisar, procure a ajuda especializada do Sebrae, no seu estado. Fonte: DataSebrae
May, 2023
Conheça os benefícios previdenciários aos que o MEI tem direito
O modelo de empresa MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído pela Lei Complementar 128/2008. O MEI foi criado foi criado com o objetivo de simplificar e facilitar a formalização, para que profissionais de diversas atividades pudessem se formalizar legalmente, com todos os direitos definidos pela Lei 123/2006, sem os altos custos dos impostos e a enorme burocracia para a manutenção de empresas, como contador, alvará e uma série de outras obrigações. Assim, os empreendedores que atuam em uma das quase 500 atividades permitidas para o MEI têm uma condição bastante vantajosa, tanto em termos de custos como em simplificação de procedimentos para cumprir com suas obrigações perante o poder público. Além disso, a formalização proporciona muitos outros benefícios, como a possibilidade de aumentar sua clientela e até vender para o poder público, melhores condições para a obtenção de crédito em instituições financeiras e comerciais, bem como o direito a muitos benefícios previdenciários, tanto para si próprio quanto para familiares e dependentes. A criação do MEI em 2008 foi uma iniciativa que deu tão certo, que atualmente este tipo de empresa abrange em torno de 15 milhões de CNPJ ativos no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. E isto ocorre, obviamente, em função de todos estes benefícios, vantagens e facilidades, que a cada dia estão aumentando, tendo em vista o alto interesse dos governos em propiciar melhores condições de formalização para todos que exercem as atividades disponibilizadas aos MEI. Benefícios previdenciários Com a formalização, o MEI e sua família/dependentes passam a ter direito aos benefícios previdenciários. Com um custo bem baixo e totalmente acessível, o MEI pode usufruir para si mesmo e/ou para seus dependentes dos seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Auxílio-doença; Salário-maternidade; Auxílio-reclusão; Pensão por morte. Todos estes benefícios estão garantidos ao MEI na condição de segurado no INSS. Para isto, basta manter em dia os pagamentos mensais das guias do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual) e cumprir o período de carência exigido para cada um, se for o caso, conforme detalhado a seguir: I - Para o MEI (Segurado): a) Aposentadoria programada (ou aposentadoria por idade): 1. Regra para contribuintes inscritos no INSS a partir de 13/11/2019: Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. 2. Regra válida para contribuintes inscritos no INSS antes de 13/11/2019: 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e 15 anos de contribuição, para ambos os sexos. Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria. b) Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Carência de 12 meses, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou incapacidade causada por certas doenças especificadas em lei. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, desde que tenha cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial. A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho. Importante destacar que, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças relacionadas no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015, os benefícios por incapacidade temporária ou permanente serão concedidos, sem exigência de cumprimento de período de carência. c) Salário-maternidade: Carência de 10 meses de contribuição. Devido durante 120 dias, no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso. II - Para os dependentes: A) Auxílo-reclusão: Carência 24 contribuições mensais. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, limitado ao valor de 1 (um) salário-mínimo e observados os demais requisitos legais. B) Pensão por morte: Não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia. A pensão por morte tem duração variável, conforme o tipo de dependente (beneficiário). A concessão do benefício está vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI (instituidor) e da qualidade de dependente na data do óbito. O prazo de duração do benefício começa a contar do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes. Caso o benefício seja requerido após esses prazos, será devida a partir da data do requerimento. B.1. Para cõnjuge ou companheira(o): b.1.1. Duração mínima de 4 meses: Se o óbito ocorrer sem que a pessoa segurada (falecido) tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou; Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento da pessoa segurada. b.1.2. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pela pessoa segurada e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão por morte observa a tabela abaixo: Idade do cônjuge, do(a) companheiro(a) na data do óbito Duração máxima do benefício menos de 22 anos 3 anos entre 22 e 27 anos 6 anos entre 28 e 30 anos 10 anos entre 31 e 41 anos 15 anos entre 42 e 44 anos 20 anos acima de 45 anos vitalício B.2. Filhos(as): O(s) filho(s) terá(ão) direito a receber o benefício até: b.2.1. Completar 21 anos de idade, para o filho, ou a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos: b.2.1.1 No caso de filho(a) com invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, o benefício será permanente ou até que ocorra a recuperação da invalidez ou deficiência, caso isso aconteça. Observação: O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de MEI, não impede a concessão ou a manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Observações importantes: O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI tenha direito a um benefício e é contado sempre a partir do primeiro pagamento em dia. As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo. Além destes benefícios, o MEI pode também contribuir de forma complementar caso queira se aposentar por tempo de contribuição. Para o MEI que desejar contribuir adicionalmente, orientamos primeiramente a consultar o INSS para verificar se fazendo a complementação, terá alguma vantagem no direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pois em 2019 ocorreram diversas mudanças na Previdência, conforme a EC 103/2019, e para a maioria dos contribuintes pode não compensar financeiramente fazer a complementação. No momento da aposentadoria, o valor a receber será calculado pelo INSS com base em todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Isto significa que qualquer valor pago a maior ou a menor vai refletir no valor final da aposentadoria por tempo de contribuição e também em qualquer outro benefício, como Auxílio-Doença ou Salário-Maternidade, ou aposentadoria por idade ou por invalidez. Para informações mais detalhadas, contate o INSS pela Central 135 da Previdência, visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/) ou acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para os sistemas Android e iOS). O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas, com consultores e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurar cursos e consultorias do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br
May, 2023
Indicação geográfica agrega valor ao produto
Indicações Geográficas (IG) são certificados de que um produto ou serviço tem origem em uma determinada região. Elas se dividem em duas categorias: Indicação de Procedência (IP) – Garante a origem em um determinado lugar que se tornou conhecido exatamente pela qualidade do produto ou serviço em questão. Mas, não certifica características físicas, geológicas ou humanas do produto. Denominação de Origem (DO) – É uma certificação que designa serviços ou produtos cujas características ou qualidades podem ser atribuídas à origem geográfica. Quer dizer, são produtos e serviços que reúnem propriedades exclusivas da região, seja do ponto de vista cultural, físico ou químico. No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) é o responsável pela emissão das IGs, que seguem a Resolução 75/2000, da entidade. O interessado deve preencher um formulário e elaborar um dossiê, a ser avaliado pelo Inpi. O pedido será, então, publicado na Revista de Propriedade Industrial, abrindo-se um período de 60 dias para a eventual apresentação de contestações. É relativamente recente no Brasil, o reconhecimento da importância da indicação geográfica para agregar valor à produtos e serviços. Em outros países, essa prática é centenária. Confira alguns exemplos. França - Vinho espumante proveniente da região de Champagne. O produto acabou sendo identificado pela região de origem. O mesmo vale para a região de Cognac, que batizou o conhaque. Portugal – Vinho licoroso da região do Porto; queijos da Serra da Estrela, pastéis de Belém. Colômbia – Café da Colômbia; Argentina – Vinhos de Mendoza; México – Tequila; Peru e Chile – Pisco; Cuba – Charutos. Um bom começo No Brasil, várias regiões destacam-se pela qualidade de seus produtos e serviços. Alguns exemplos são: Cachaça e Aguardente de Cana – Salinas (MG), Paraty (RJ), Microrregião de Abaíra (BA); Café – Alta Mogiana (SP), Região do Cerrado Mineiro (MG), Região de Pinhal (SP), Oeste da Bahia(BA), Norte Pioneiro do Paraná (PR); Queijo – Serra da Canastra (MG); Frutas – Goiabas de Carlópolis (PR), uvas de mesa de Marialva (PR), guaraná de Maués (AM), melão de Mossoró (RN), abacaxi de Novo Remanso (AM); Farinhas – Cruzeiro do Sul (AC) e Uarini (AM); Vinhos e Espumantes – Altos Montes (RS), Campanha Gaúcha (RS), Farroupilha (RS). Linguiças e outros embutidos – Bragança Paulista (SP), Serra Gaúcha (RS). Mas, a concessão de indicações geográficas no país ainda é modesta, embora o movimento venha se acelerando nos últimos anos. No formato de Indicação de Procedência, os primeiros produtos brasileiros a obterem a IG foram os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, em 2002. Depois, vieram o café da região do Cerrado (MG), a carne do Pampa Gaúcho, cachaça de Paraty (RJ), calçados de Franca (SP), doces de Pelotas (RS), joias em prata de Pirenópolis (GO), entre outros. Na modalidade Denominação de Origem, o produto pioneiro a conquistar a IG, reconhecendo características físico-químicas originais, foi o arroz do litoral gaúcho (2010). Na sequência, vieram o camarão da Costa Negra (CE), as gnaisses (rochas utilizadas na construção civil e em decoração) da Pedra Carijó, Pedra Madeira e Pedra Cinza, todas no Rio de Janeiro, a própolis de Alagoas e, também, os vinhos finos do Vale dos Vinhedos, no RS. Sem esquecer o queijo artesanal de Campos de Cima da Serra, região produtora que abarca 16 cidades no Rio Grande do Sul e outras 18 em Santa Catarina. Estímulo às cadeias produtivas As indicações geográficas tendem a estimular o fluxo turístico nas localidades. E isso impulsiona toda a economia local, já que abre espaço para investimentos em hotelaria, culinária, lojas de suvenires, transportes, instituições financeiras e muitos outros negócios. Que tal, então, estudar a melhor forma de aproveitar as indicações geográficas em seu negócio ou mesmo trabalhar para que determinado produto ou serviço, comum no lugar onde você vive, conquiste também seu reconhecimento? Pode ter certeza de que todos sairão ganhando! O Sebrae ensina a você o caminho. Confira nossos materiais sobre o assunto: Indicações Geográficas Brasileiras - Sebrae Como registrar a indicação geográfica de um produto ou serviço - Sebrae
May, 2023
Inovação nas políticas públicas
Com certeza, você já ouviu muitas vezes pessoas se expressando sobre a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas para resolver determinadas situações. Mas você tem ideia do que seja uma política pública e onde ela pode atuar? Por política pública, podemos entender as várias ações e processos (programas, iniciativas) que um governo - em qualquer esfera - institui visando assegurar determinado direito da população. Normalmente, as políticas públicas preveem também a participação da sociedade civil. A inovação é essencial para o crescimento econômico, a geração de empregos e o desenvolvimento social. Por isso, é importante que ela também seja contemplada nas políticas públicas, especialmente de governantes que se perguntam o que fazer para promover o desenvolvimento econômico e gerar mais empregos. A resposta pode estar exatamente na inovação. Nesse sentido, políticas públicas que incentivam a inovação ajudam a estimular a competitividade das empresas, bem como a criação de novas tecnologias e produtos, o que leva a novos mercados, novas fontes de emprego e crescimento econômico. Por meio da inovação, também é possível aliviar as desigualdades sociais, pois ela pode ajudar a melhorar o acesso à educação, saúde e outros serviços. É um círculo virtuoso: os governos precisam atrair investimentos e promover a geração de negócios para aumentar suas receitas por meio dos empregos e dos impostos gerados. E as empresas, por sua vez, buscam um ambiente favorável para se instalarem e desenvolverem seus negócios. A inovação promove essa troca e todos ganham. É importante destacar que políticas públicas de inovação podem ser desenvolvidas em qualquer esfera governamental: federal, estadual e municipal. Os governos municipais, podem, por exemplo, desenvolver políticas públicas para promover a economia local e instituir medidas que favoreçam a inovação no município, como criar ambientes e espaços para inovação, instituir incentivos fiscais, estímulo à pesquisa e desenvolvimento, promover articulações entre público e privado, entre outras possibilidades. Como as políticas públicas interferem no seu negócio? Pelas mudanças que propõem, as políticas públicas têm a possibilidade de interferir diretamente no comércio de todas as esferas: regional, estadual, nacional e até internacional. Um exemplo é o Porto Digital em Recife, PE, onde o maior desafio foi inserir o estado no cenário tecnológico e inovador mundial. Para isso, foi feito um investimento inicial de R$ 33 milhões do governo estadual, permitindo a construção da estrutura inicial do Porto Digital de forma bastante integrada à história e à cultura da cidade. Hoje, mais de vinte anos após a sua fundação, o Porto Digital sedia mais de 300 empresas e organizações públicas, além de mais de 10 mil trabalhadores, e em 2019 gerou um faturamento de R$ 2,3 bilhões. Pesquisa e desenvolvimento (P&D) são as palavras-chave desse avanço que colocou Recife de volta no comércio, salvando, assim, milhares de pessoas que dependiam dos negócios locais, os quais estavam em forte queda em razão da exportação de açúcar. Nesse caso, governo estadual e local deram as mãos e, ao investir em P&D, viram um aumento expressivo do PIB regional. A legislação atua como importante ferramenta de apoio às políticas públicas de inovação no Brasil. Veja as principais a seguir: Lei 10.973/04: lei de inovação 10.973, conhecida como marco legal da ciência tecnologia e inovação, que traz em seu escopo as diretrizes para promover a competitividade empresarial; Lei 11.196/05: conhecida como lei do bem, cria a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. As políticas públicas de inovação são fundamentais para garantir o bem-estar da sociedade como um todo. Ficou interessado neste assunto? Então faça o curso Políticas públicas de incentivo aos pequenos negócios e saiba como utilizar as políticas públicas a favor dos pequenos negócios de sua cidade. Baixe também o nosso e-book Políticas Públicas de incentivo aos pequenos negócios. E lembre-se: o Sebrae é o seu melhor parceiro para inovar.