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Inovação | PROPRIEDADE INTELECTUAL
Indicações Geográficas Brasileiras

As indicações de procedência e as denominações de origem garantem a diferenciação de produtos e serviços. Ganham os produtores, a comunidade e os consumidores.

· 24/06/2022 · Atualizado em 25/08/2022
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As IGs

As Indicações Geográficas (IGs) são ferramentas coletivas de valorização de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios. Elas possuem duas funções principais: agregar valor ao produto e proteger a região produtora.

O sistema de Indicações Geográficas deve promover os produtos e sua herança histórico-cultural, que é intransferível. Essa herança abrange vários aspectos relevantes: área de produção definida, tipicidade, autenticidade com que os produtos são desenvolvidos e disciplina quanto ao método de produção, garantindo um padrão de qualidade. Tudo isso confere uma notoriedade exclusiva aos produtores da área delimitada.

Ao mesmo tempo em que se possui uma qualidade diferenciada, a mesma está protegida por esse reconhecimento ser único dos produtores daquela região.

Assim, além de as Indicações Geográficas ajudarem na preservação da biodiversidade, do conhecimento e dos recursos naturais, elas ainda trazem contribuições extremamente positivas para as economias locais e para o dinamismo regional, pois proporcionam o real significado da criação de valor local.

Indicação de Procedência

Esta espécie valoriza a tradição produtiva e o reconhecimento público de que o produto de uma determinada região possui uma qualidade diferenciada. É caracterizada por ser uma área conhecida pela produção, extração ou fabricação de determinado produto.

Ela protege a relação entre o produto e a sua reputação, em razão de sua origem geográfica específica.

Denominação de Origem

É a espécie onde as características daquele território agregam um diferencial ao produto. Ela define que uma determinada área tenha um produto cujas qualidades sofram influência exclusiva ou essencial por causa dos fatores naturais e humanos daquele lugar.

Em suma, as peculiaridades daquela região devem afetar o resultado final do produto, de forma identificável e mensurável.

Reconhecimento

Com o passar do tempo, certas regiões ou cidades ganham notoriedade pelos seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num só local, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

É o reconhecimento para o mundo de que certa região especializou-se e de que possui capacidade de produzir artigos com primor e exclusividade. Isso agrega reputação e qualidade ao local, possibilitando a promoção turística da região e favorecendo o desenvolvimento das zonas rurais e urbanas.

No Brasil, alguns exemplos de IGs são:

Como solicitar o registro

Para realizar um pedido de Indicação Geográfica, é preciso preencher o formulário eletrônico específico no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no Sistema e-Indicação Geográfica, com os dados do requerente, tipo da IG depositada (indicação de procedência ou denominação de origem), nome e delimitação da área. 

O pedido de registro de IG deve ser feito para uma única espécie: IP ou DO. A documentação a ser apresentada varia de acordo com a personalidade jurídica do requerente, ou seja, se é entidade coletiva, único produtor ou prestador de serviço na área delimitada.

Portal IG

O Sebrae, em conjunto com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desenvolveu um Catálogo das Indicações Geográficas Brasileiras (em PDF). Nele, você conhece a história por trás de cada uma das Indicações Geográficas brasileiras, o território onde cada uma delas está inserida, as características dos produtos e os benefícios e resultados positivos que esse registro proporciona à comunidade. Acesse e tenha informações completas sobre o tema.


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