Mais de 140 milhões de pets vivem hoje nos lares brasileiros. Negócios do segmento incluem desde hospedagem até cuidados com a beleza dos animais
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Cerca de 100.000 anos: este é o espaço de tempo desde que, segundo os cientistas, o ser humano e os lobos mais mansos começaram a se aproximar e interagir, dando origem a uma das relações interespécies mais ricas e duradouras que conhecemos – a amizade entre os cães e a humanidade.
Há estudos que falam em 500.000 anos desse relacionamento, que teria se iniciado no fim da Era Glacial. Já os gatos são muito mais recentes no dia a dia da humanidade: foi há mais ou menos 4.000 anos, quando as populações humanas abandonaram a vida nômade e se fixaram nas margens do Rio Nilo, que os felinos foram convidados a fazer parte das nossas vidas. E isso aconteceu por uma boa razão: com eles por perto, os roedores que invadiam celeiros e colocavam em risco os estoques de grãos não tinham vez.
Nesses milhares de anos, a relação entre seres humanos e animais passou por inúmeras transformações. E, se até poucas décadas atrás era comum que os cães fossem alimentados com restos de comida e dormissem do lado de fora da casa, em uma casinha de madeira improvisada, hoje esse tipo de tratamento é visto como demonstração de negligência e pode até configurar maus-tratos.
Elevados ao status de “membros da família”, os animais de estimação – ou pets, em inglês, como se convencionou chamá-los carinhosamente – movimentam um mercado global de R$ 130 bilhões por ano, segundo dados de uma pesquisa realizada pela Euromonitor.
No Brasil, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), existem mais de 140 milhões de animais de companhia, dos quais mais de 55 milhões são cães, 40 milhões são aves (tanto ornamentais, como as calopsitas, quanto passeriformes canoros, que podem ser definidos genericamente como “os passarinhos que cantam”) e quase 25 milhões de gatos. Há ainda 19,4 milhões de peixes ornamentais e 2,4 milhões de “outros animais”, categoria que engloba desde pequenos mamíferos, como hamsters, coelhos e porquinhos da Índia, até répteis e anfíbios.
Analisando esses números com lupa, nota-se a atratividade que os felinos vêm ganhando comparativamente aos cães. Ainda segundo a Abinpet, o crescimento da população de gatos mais do que dobrou em relação à de cachorros nos últimos seis anos. O número de cachorros cresceu 3,8% nesse período, enquanto o de gatos se elevou em 8,1%. Destaque também para o crescimento de outros tipos de pets, como aves (aumento de 0,5% desses animais nos lares brasileiros em 2019 na comparação com 2018) e répteis e pequenos mamíferos (crescimento de 4%).
Esse incremento da população de pets tem impactos econômicos significativos. Balanço apresentado pelo Instituto Pet Brasil (IPB) mostrou que houve alta de 4,6% nas vendas de produtos voltados ao segmento pet em 2018. O faturamento foi de R$ 34,4 bilhões, ante R$ 32,9 bilhões movimentados no ano anterior. A participação do setor representa 0,36% do PIB brasileiro e coloca o país no patamar de segundo maior mercado pet do planeta, suplantado apenas pelos Estados Unidos.
A crise teve reflexos em parte dos negócios dessa cadeia. Segundo o Sebrae, por exemplo, 72% dos pet shops sofreram redução de faturamento de, em média, 37% em meados de 2020. Mesmo assim, o setor continua atrativo a quem pretende abrir um negócio voltado aos animais. E as oportunidades vão desde cuidados básicos com animais, como banho e tosa, a serviços mais específicos, como empreendimentos voltado à alimentação animal.
Em que áreas do segmento pet é possível atuar?
Pet care
Este segmento abrange a prestação de serviços voltados ao bem-estar animal e os produtos a eles associados. Ou seja: banho e tosa, comércio de produtos de beleza e higiene e acessórios (coleiras estilosas, roupas, bonés, meias protetoras para as patas etc.).
Incluem-se também equipamentos e acessórios para a atividade de grooming, em alta no mercado. Trata-se de um cuidado especial que se tem com a pelagem do cão e do gato. Vai além da estética, pois sua finalidade é proporcionar bem-estar ao animal. Os procedimentos de tosa ou corte que usam essa lógica proporcionam diversos benefícios, como diminuição do calor (ideal para pets com muitos pelos que vivem em regiões mais quentes), orelhas limpas, unhas bem tratadas (diminuindo machucados na região), pele mais saudável, entre outros. Além disso, é possível atuar preventivamente, uma vez que os cuidados com os bichinhos durante o processo são minuciosos, possibilitando identificar quaisquer sinais de anormalidade na pele, por exemplo. Exemplos de produtos para essa área são escovas, rasqueadeiras, cortadores de unha, secadores, hidratantes para os pelos etc. Veja como montar uma confecção de roupas para animais.
Pet shops
Cada vez mais diversificadas, as lojas de produtos para animais comercializam desde rações diversas – que atendem não só às necessidades de diferentes espécies, mas também às especificidades das diferentes raças, portes, tipos de pelagem, faixas etárias e outras características – até roupas, acessórios, comedouros, berços, brinquedos, caixas de transporte, granulados sanitários, medicamentos, produtos estéticos, livros e outras publicações de temática pet, produtos de limpeza hipoalergênicos e outras mercadorias.
Algumas pet shops agregam o serviço de banho & tosa à sua atividade comercial, com uma proposta de valor de facilitar – e muito – a vida de tutores. Isso porque dar banho e tosar um animal não é tão simples quanto parece. Dependendo da raça, do porte, da idade e até mesmo da condição psicológica de um pet, banhá-lo sem o cuidado necessário pode causar diversos transtornos - até mesmo traumas -, seja por temperatura inadequada da água, produtos impróprios para cada tipo de pele, pelo excesso de barulho dos equipamentos, entre outros.
Todo esse zelo pode ser oferecido com mais garantias em uma pet shop, sendo um chamariz para tutores que não conseguem banhar seus bichinhos em casa com todo o cuidado requerido. Por isso, é importante que os profissionais tenham formação específica para o exercício dessa atividade.
Além disso, o formato de pet shop pode proporcionar uma série de outras comodidades aos tutores, como delivery de rações e acessórios e até mesmo serviço de táxi – em que o estabelecimento busca o animal em sua casa, realiza o serviço contratado (banho, tosa, corte de unha, vacinação etc) e depois o leva de volta.
Muitas pet shops também contam com serviços veterinários, expandindo as possibilidades de atendimento a animais e tutores. Seus cuidados vão desde os mais básicos, como venda de acessórios e brinquedos, passando pela alimentação, processos de banho e tosa e alcançando consultas com médicos especializados em saúde animal. Vale destacar que a presença de um médico veterinário em pet shops é importantíssima, pois há o risco real de transmissão de doenças entre os animais que frequentam o local. Uma supervisão médica pode mitigar esse risco. Saiba mais!
Pet services: adestrador e dog walker
Tutores que não têm tempo de passear com seus animais encontram nos dog walkers a saída para esse problema. Números da Universidade de Massachusetts apontam que 40% dos donos de cachorros não os levam para passear.
Essa é uma atividade que faz bem à maioria dos cães, segundo essa mesma universidade. Os benefícios se estendem à saúde física, pois ajuda a mantê-los em forma, e à mental, uma vez que, de acordo com a pesquisa, cães que passeiam nas ruas mostram-se mais felizes depois da atividade. Ou seja, ainda que o pet conte com enriquecimento ambiental - um espaço pensado para que seja atrativo, instigante e interessante para o bicho -, a saída às ruas contribui para a sua qualidade de vida.
Para ser um passeador não são necessários grandes investimentos. Basta fazer alguns cursos na área (existem boas opções, inclusive online) e praticar bastante, para adquirir experiência na função.
Já para o adestrador, além de uma natural afinidade com os animais, também é essencial ter formação específica, o que pode ser obtido por meio de cursos e treinamentos. Ele é o profissional que educa os pets para que sejam sociáveis e tenham um bom comportamento. Com o crescimento do número de locais pet friendly (shopping centers, restaurantes, cafés, hotéis, pousadas, padarias, academias etc. têm aderido a essa política), ter um animal que saiba conviver bem com outras pessoas e bichos é fundamental para frequentar esses espaços.
Saiba mais sobre o trabalho de dog walker e também sobre o trabalho de adestrador.
Pet sitter & hotelaria
Ter com quem deixar o animalzinho durante uma viagem é uma das preocupações recorrentes entre os tutores de pets. Para suprir essa demanda, vem crescendo o segmento de pet sitter, em que uma pessoa experiente no trato com animais atua como uma espécie de “babá”. Há pet sitter para os mais variados tipos de animais, indo muito além do horizonte de cães e gatos. Coelhos, chinchilas, furões, pássaros e répteis (como as iguanas) são alguns dos pets atendidos por profissionais da área.
Há vários formatos para a prestação desse tipo de serviço: o pet sitter pode ficar com o animal em sua própria residência, solução que costuma agradar aos tutores de animais que não ficam tranquilos quando permanecem sozinhos; deslocar-se uma ou vez ao dia para o domicílio do cliente, onde realizará o necessário (limpeza das vasilhas e do ambiente em que o animal permanece, renovação de alimentos e água, passeio com os cães); ou hospedar os animais em um estabelecimento específico, os chamados “hotéis para animais”, onde são oferecidos cuidados 24 horas e instalações adequadas às necessidades de cada espécie.
Saúde animal
Este é o segmento mais complexo, porque requer a presença de profissionais devidamente qualificados para cuidar da saúde dos animais. Os estabelecimentos também são obrigados a obedecer normas rigorosas de instalação e funcionamento, sendo inspecionados pelas autoridades sanitárias em âmbitos municipal, estadual e até federal.
Não é simples nem barato abrir uma clínica ou um consultório para o atendimento de animais. Hoje, predominam no mercado os estabelecimentos voltados a cães e gatos, mas existe espaço para especialistas em animais silvestres e exóticos e para a oferta de serviços diferenciados, como os planos de saúde para pets, que tornam mais acessíveis serviços como a vacinação anual, as consultas de rotina, os tratamentos com especialistas (oncologistas, dermatologistas e oftalmologistas para animais, por exemplo) e as cirurgias eletivas (como a castração).
As oportunidades de atuação no campo da saúde vão além. É possível direcionar o negócio para cuidados específicos. Serviços como o de odontologia, nutrição, próteses, acompanhamento psicológico e até mesmo terapias integrativas são possibilidades de atuação. Desse nicho, em particular, desdobram-se tratamentos como homeopatia, acupuntura, reiki, constelação familiar, fotodinâmica, ondas de choque, ozonioterapia (mistura de gases de oxigênio e ozônio), floral, hidroterapia, entre outras possibilidades.
Pet food
O nicho de alimentação natural para pets também desponta como um dos assuntos em discussão entre tutores. Alternativa à ração industrializada, é uma linha de alimentos composta por carnes e vegetais selecionados, que estão alinhados às necessidades nutricionais dos animais. Os alimentos podem ser cozidos ou crus, seguindo todo o regramento de preparo para eliminação de contaminantes.
Importante frisar que muitos alimentos são tóxicos para diversos animais. Por isso, trabalhar com alimentação animal requer cuidados especialíssimos. É indispensável, por exemplo, a presença de um médico veterinário e nutrólogo veterinário no negócio, que assine como responsável técnico pelo empreendimento, pois eles são os profissionais gabaritados a construir um cardápio pertinente à realidade de cada pet.
Qual foi o impacto da pandemia de Covid-19 sobre o mercado pet? E como retomar as atividades de forma segura?
As Pesquisas de Impacto Setorial elaboradas pelo Sebrae revelam o que tem acontecido em termos de faturamento, demissões e principais necessidades durante a pandemia.
O Sebrae preparou um material orientativo especial para a retomada segura das atividades de pet shop. Conheça!
É possível ser MEI?
Passeador, adestrador, pet sitter, fornecedor de pet food: não há impedimento para que os profissionais dedicados a essas atividades atuem como microempreendedores individuais (MEIs). Importante, contudo, ressaltar que legalizar-se como MEI não é o único requisito para exercer quaisquer uma das atividades citadas. Para um passeador, adestrador e pet sitter, por exemplo, são essenciais capacitações que o habilitem a prestar os serviços com a qualificação requerida. No caso de empreendedores que optem por investir nos ramos de saúde e alimentação, é mandatório consultar especialistas da área (veterinários, nutrólogos, nutricionistas...) para a concepção de qualquer produto ou serviço. Além disso, existem um conjunto de normas técnicas que regem o exercício desses serviços. E esses profissionais são os mais gabaritados a atendê-las o mais plenamente possível. Saiba como regularizar a sua situação.
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Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!