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Leis | DEVERES E OBRIGAÇÕES
Como fechar uma micro ou pequena empresa

Confira o passo a passo para evitar problemas fiscais no fechamento de um negócio.

· Atualizado em 15/12/2022
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Ao fechar uma micro ou pequena empresa, é muito importante cumprir alguns requisitos legais para evitar problemas jurídicos posteriores.

Pelo Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, o procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Quer dizer: o empreendedor não precisa mais apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta solicitar à Junta Comercial. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.

Fechar uma empresa

Passo a passo para fechar uma micro ou pequena empresa:

  1. Distrato social

Para as empresas compostas em regime de sociedade, os sócios devem assinar a ata de encerramento do negócio e elaborar o distrato social. O documento informa o porquê a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios.

O valor que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente, de acordo com o Código Civil. Além disso, deve constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento, a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.

Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.

  1. FGTS

Você precisa emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e, caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal.

Caso não existam pendências, a empresa pode retirar o certificado, válido por 30 dias, no site da Caixa Econômica Federal.  

  1. ISS e ICMS

Para empresas que prestam serviços e recolhem impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), será necessário solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município.

Se a empresa contribui com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como empresas de comércio ou indústria, é preciso solicitar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.

  1. Tributos federais

Para ficar regularizado com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.

A certidão abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias.

  1. Junta Comercial

O empreendedor precisa protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária.

Microempresas ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito, assim como empresas de atividades sucursais e filiais.

O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.

  1. CNPJ

A baixa do CNPJ é o último passo no processo de fechamento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o Coletor Nacional da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.

A baixa do CNPJ também poderá ser feita diretamente pela Junta Comercial no momento do registro da extinção da empresa, isso se o órgão for conveniado à Receita Federal.

Importante:

O processo pode variar em alguns estados. De todo modo, em caso de dúvidas fale com o Sebrae mais próximo de você.

 

Baixa do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando as orientações no Portal do Empreendedor.

O procedimento é simples e sem custo: basta informar o CPF e a senha de acesso da conta gov.br. Para realizar a baixa, a conta deve ter o nível Prata ou Ouro. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.

A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar às atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.

Saiba mais

Está tudo certo ou restou alguma dúvida aí?

Para facilitar seu acesso a informações que podem te ajudar nesse processo, conheça o Portal Simples Nacional.

E, caso ainda tenha dúvidas sobre como fechar sua empresa, entre em contato com o Sebrae pelo 0800 570 0800 ou procure a unidade mais próxima de você e bata um papo com um de nossos especialistas.


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