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Leis | CONTRATAÇÃO
Por que contratar colaboradores com carteira assinada

Custos com encargos e benefícios de celetistas são altos, mas compensam por promover o comprometimento do trabalhador com a empresa.

· 04/08/2022 · Atualizado em 11/01/2023
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Na hora de ampliar o seu negócio, o empreendedor de uma Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) sempre fica com uma “pulga atrás da orelha”, questionando-se: será que vale a pena contratar colaboradores com carteira assinada? Será que vou ter muitos problemas se formalizar meu empregado? O imposto da carteira é caro demais? Para mandar embora, vou ter de pagar multa rescisória? É melhor continuar informal?

Todas essas preocupações dificultam a sua decisão, mas saiba que essa insegurança vem da falta de conhecimento sobre o regime de contratação de cada tipo de empresa, que conta com diferentes alíquotas.

Por isso, vamos explicar detalhadamente o custo de cada colaborador contratado no regime CLT para MEs e EPPs. Caso você seja MEI, este artigo fala do custo do seu empregado. Também mostraremos as vantagens que a contratação com carteira assinada pode trazer aos empreendedores. 

O primeiro ponto é que uma ME pode contratar até 9 empregados nos segmentos de serviços e comércio e até 19 empregados no segmento da indústria. Já uma EPP pode contratar de 10 a 49 empregados nos segmentos de serviços e comércio e de 20 a 99 no segmento da indústria. 

Além disso, outra característica que deve ser levada em consideração é o faturamento: uma ME pode ter um faturamento de até R$ 360 mil, enquanto uma EPP pode ter um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

A legislação que define as características de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Médias Empresas é a Lei Geral nº 123, de 2006, que, inclusive, prevê tratamento diferenciado ao microempresário e ao empreendedor de pequeno porte. Por meio dessa legislação, foi instituído o Simples Nacional, que reduz impostos e a burocracia para empresas com essas características.

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Benefícios da CLT para o trabalhador

No regime CLT, o trabalhador tem direito a férias, 13º salário e FGTS. Dos benefícios, o vale-transporte é obrigatório de acordo com a Lei nº 7.418/1985, exceto se o empregado renunciar por não precisar dele. Outros benefícios, como vale-alimentação e cesta básica, são opcionais, mas podem se tornar obrigatórios caso estejam definidos em convenção coletiva da categoria. A empresa também pode arcar com outros benefícios, como plano de saúde e auxílio-creche.

Vamos dar um exemplo de uma EPP que tenha optado pelo Simples Nacional, ficando isenta de contribuições com o INSS patronal, o Salário-Educação, o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e o Sistema S (Senai, Sesi e Sebrae). Nesse caso, considerando-se um salário-base mensal de R$ 1.320 (salário mínimo vigente), os encargos que entram na conta mensalmente, em relação à porcentagem do salário, são os seguintes:


Cálculo de encargos para contratação por CLT em uma EPP optante pelo Simples Nacional

  • Salário de R$ 1.320,00

 Encargos:

  • Provisão de férias: 11,11% = R$ 145,20
  • Provisão de 13º salário: 8,33% = R$ 109,95
  • FGTS: 8% = R$ 105,60
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão: 3,2% = R$ 42,24

Em uma empresa que também paga vale-refeição e vale-transporte, devem ser considerados os seguintes acréscimos a esse valor:

  • Vale-transporte: R$ 118,80*
  • Vale-refeição: R$ 289,35**

Considerou-se, neste caso, um valor médio de R$ 4,50 da passagem de ônibus urbano e que o empregado precise de duas viagens por dia. Somando-se os 22 dias do mês, tem-se um total de R$ 198,00. Com o salário bruto a R$ 1.320,00 e descontando os 6% (R$ 79,20) que devem ser pagos pelo empregado, a empresa deve arcar com R$ 118,80.

**  Considerando-se um ticket médio de R$ 16,44 multiplicado por 22 dias, tem-se um total de R$ 361,68, dos quais o trabalhador paga 20% (R$ 72,33), restando R$ 289,35 para a empresa.


Nesse exemplo, o empreendedor deverá desembolsar, além do salário bruto de R$ 1.320, o valor de R$ 811,14 em encargos sociais, totalizando R$ 2.131,14, o que representa 61,45% a mais.

Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, ela terá que acrescentar ao custo mensal o INSS patronal + SAT e o Salário-Educação, que podem variar de 20,5% a 28,8%, dependendo da atividade da empresa

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Vantagens da CLT

Em um primeiro momento, a contratação via CLT pode assustar, mas é preciso ressaltar que ela é uma via de mão dupla, pois garante direitos ao trabalhador e legaliza a situação da empresa, diminuindo os riscos com reclamatórias trabalhistas ou multas. Desse modo, o empregador e o trabalhador devem cumprir o contrato de trabalho, tendo deveres e direitos estabelecidos.

Por meio das anotações feitas em carteira, como salário, férias, contribuições etc., o empreendedor se resguarda de possíveis equívocos de interpretação posteriores ou de ações trabalhistas desonestas. A reforma trabalhista de 2017, inclusive, coibiu casos de litigância de má-fé.

Para fazer novas contratações, você precisa avaliar os custos com que sua empresa pode arcar, calculando a quantidade ideal de colaboradores necessários para o seu negócio. Assim, você garante que a empresa possa encarar um crescimento com a melhor relação custo-benefício, evitando tanto o excesso de colaboradores quanto o déficit de mão de obra.

Para tanto, é aconselhável contar com os serviços de um contador para que ele organize as informações necessárias e forneça subsídios para que você não se perca em meio às exigências legais. Ele também poderá ajudá-lo a calcular os custos e os benefícios das contratações.

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