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Leis | LEGISLAÇÃO
Regulamentada a transação de créditos tributários no âmbito da RFB

A Portaria RFB nº 247/2022 prevê as regras para a realização da transação dos créditos tributários sob administração da Receita Federal.

3 min de leitura · Atualizado em 19/01/2023
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro a Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022, revogando a portaria 208/2022, que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Essa medida foi feita para atender às alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que ampliou o alcance da Lei de Transação em relação aos créditos administrados pela instituição.

Viabilizar a manutenção dos negócios dos contribuintes e os empregos dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários seja feita de forma equilibrada, atendendo aos interesses de ambas as partes (União e contribuinte), estão entre os principais objetivos da portaria, previstos no artigo 3º. Assim, a intenção é conceder às empresas com dificuldades financeiras uma nova chance para retomar o cumprimento voluntário das suas obrigações tributárias.

Pela portaria, estão previstos os seguintes tipos de transações: 

  1. Transação por adesão à proposta da RFB.
  2. Transação individual proposta pela RFB.
  3. Transação individual proposta pelo contribuinte.

A adesão às modalidades de transação já pode ser realizada desde 1º de setembro de 2022. A transação individual simplificada, por sua vez, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2023. 

Conforme as regras estabelecidas pela portaria, as transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses, e a redução não poderá ser superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, estando vedada a redução do montante principal do crédito tributário. 

Já para as Pessoas Físicas, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP), as Santas Casas de Misericórdia, as sociedades cooperativas, as instituições de ensino e as demais organizações da sociedade civil contidas na Lei nº 13.019/2014, esse prazo poderá ser de até 145 meses, e a redução máxima será de até 70%. Os débitos das contribuições sociais, por sua vez, têm prazo limitado a 60 meses, conforme disposição constitucional.

Também será possível conceder descontos em juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, bem como utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL (até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos). 

A portaria prevê ainda:

  • A possibilidade de usar precatórios ou direito creditório decorrente de sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
  • A definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal (PAF), também é possível transacionar débitos referentes a compensações consideradas não declaradas, a cancelamentos ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e a parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio à sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do STF.
  • O reconhecimento da impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu essa dispensa apenas para transações do contencioso de pequeno valor.
  • A obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) a partir de 1º de fevereiro de 2023 e a manutenção da adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente, mediante o consentimento expresso nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235/1972, para a implementação pela RFB de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento.

A proposta de transação por adesão será realizada mediante editais publicados pela RFB no endereço www.gov.br/receitafederal. Nele serão estabelecidos os critérios, os prazos e os procedimentos para adesão. Saiba mais sobre os editais clicando aqui.

De acordo com a Receita Federal do Brasil: “Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, tivemos um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600”.

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