Definição legal, documentação necessária, tributos, obrigações da cooperativa e seus cooperados e muito mais: descubra agora!

No sistema cooperativo, a união é sinônimo de força. É justamente para se fortalecerem e superar dificuldades comuns no competitivo mundo dos negócios que empresas se juntam em cooperativas. Por esse motivo, é importante que a resposta para a seguinte pergunta seja “sim”: a cooperativa é a melhor alternativa?
Nesse caso, é preciso seguir o passo a passo para a constituição de uma cooperativa. Assim, é fundamental ressaltar que a cooperativa deve ser legalizada. A falta de compreensão dos processos burocráticos é um dos motivos que faz com que muitas cooperativas atuem na informalidade e sem a devida regulamentação; e essa situação limita a atuação da organização e deixa seus cooperados sem respaldo legal.
A boa notícia é que legalizar uma cooperativa não é um bicho de sete cabeças e pode amplificar, e muito, o seu potencial de atuação e os benefícios aos cooperados.
Como legalizar?
No Brasil, para se constituir uma cooperativa, são necessárias, no mínimo, 20 pessoas físicas. Essas pessoas precisam ter um interesse econômico em comum e, para viabilizar esse interesse, estarem dispostas a constituir um empreendimento próprio, no qual cada pessoa tenha direito ao voto nas tomadas de decisões e os ganhos sejam distribuídos proporcionalmente à participação de cada cooperado.
Primeira Fase
Reunir um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades:
- Determinar os objetivos da cooperativa.
- Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com a indicação de um coordenador de trabalhos.
- Realizar reuniões com todos os interessados em participar para esclarecer e entender necessidades e objetivos.
Segunda fase
A comissão elabora ou examina uma proposta de estatuto contendo, entre outros, os seguintes itens:
- Denominação, sede, foro, área de ação, prazo e ano social.
- Objetivo social.
- Associados: admissão, direitos, deveres e responsabilidades – demissão, eliminação e exclusão.
- Regras do capital social.
- Assembleia geral: definição, convocação e funcionamento; assembleia geral ordinária; assembleia geral extraordinária e eleições.
- Conselho de administração/diretoria.
- Conselho fiscal.
- Livros e contabilidade.
- Sobras, perdas, fundos e balanço geral.
- Disposições gerais e transitórias.
Terceira Fase
- A comissão realiza reuniões com todos os interessados para distribuição e discussão da proposta de estatuto.
- A comissão convoca todas as pessoas interessadas para a assembleia geral de constituição da cooperativa.
- Realização da assembleia geral de constituição da cooperativa, com a participação de todos interessados (mínimo 20 pessoas físicas).
Legalizar uma cooperativa não é um bicho de sete cabeças e pode aumentar o seu potencial de atuação e os benefícios aos cooperados.
Quer saber mais?
Neste link, você encontrará mais instruções claras sobre como legalizar a sua cooperativa, além de todos os requisitos e documentos necessários para a sua constituição; terá acesso, ainda, a informações sobre impostos e tributações necessários.
Foi um prazer te ajudar :)