Veja neste artigo a importância de compreender o estágio em que sua empresa se encontra para superar os desafios e caminhar para o crescimento.
Quem vê o sucesso de grandes empresas como McDonald's, Apple e Walmart talvez não imagine a caminhada que cada uma teve até chegar onde estão hoje. Mas todas começaram bem pequenas, cresceram e, atualmente, empregam mais de cem mil pessoas cada uma. No entanto, isso não ocorreu de uma hora para outra, como se fosse mágica: elas passaram pelos chamados estágios de crescimento, que representam o ciclo de vida das empresas, e, a cada um deles, novos desafios foram enfrentados.
O que muita gente não sabe é que o ciclo de vida das empresas segue a mesma lógica do ciclo de vida dos seres humanos, ou seja, cada etapa tem características definidas e as mudanças necessárias para passar de um ciclo para outro. Por isso, identificar o ciclo de vida em que uma empresa se encontra é vital para definir as soluções mais adequadas para a sua sobrevivência e crescimento, que podem envolver, inclusive, a necessidade de buscar capital para financiar as atividades operacionais.
Isso ocorre porque crescer não é uma constante: quem observar a história de sucesso de grandes empresas vai encontrar, na jornada, altos e baixos. O importante é saber ler em qual estágio está a sua empresa e buscar o melhor caminho para enfrentar os problemas, fortalecendo-se para chegar à etapa seguinte. Crescer tem relação direta com aproveitar as oportunidades, que incluem as crises.
No Brasil, o desejo e a necessidade de empreender levam, todos os anos, milhares de pessoas a iniciarem um negócio, porém, segundo um estudo do Sebrae, mais de 24% fecham suas portas em menos de dois anos. E, se ampliarmos esses números para empresas com menos de quatro anos, cerca de 50% das empresas fecham as suas portas.
Não é difícil perceber muitas ideias e planos executados cujo resultado não está adequado à situação evidenciada pelo ciclo de vida da empresa. Mas como identificar esses ciclos?
O ciclo de vida das empresas é uma metodologia desenvolvida pelo consultor Ichak Adizes, nascido na Macedônia do Norte, fundador do Instituto Adizes com sede em Santa Bárbara, Califórnia, EUA, e considerado um dos maiores especialistas em gestão de empresas do mundo.
Adizes afirma que crescer significa a capacidade de lidar com problemas maiores e mais complexos e aponta dez estágios do ciclo de vida das empresas (veja a seguir). É importante enfatizar que, identificado o estágio e observados os desafios, é preciso agir na busca de solução e rejuvenescimento da empresa.
O ciclo de vida da empresa, segundo Adizes
- Namoro (ou fase do amor extremo pelo empreendimento): nessa fase, a empresa precisa de dinheiro e de acompanhamento do fluxo financeiro pelo empreendedor para se manter viva. O desafio é de sobrevivência, colocar rapidamente produtos/serviços no mercado e vender para gerar receitas, como também comprar insumos com preços adequados para gerar fluxo de caixa positivo. A empresa deve nascer enxuta e ágil, os mesmos princípios de uma startup. É uma fase frágil, porque o namoro pode não sobreviver às dificuldades e aos problemas iniciais de um empreendimento, de modo que o empreendedor vai perdendo o interesse.
- Infância: é uma fase que dá muito trabalho e o risco é elevado. O fluxo de caixa é negativo e ocorrem muitos erros. Tal como a criança, a empresa precisa de acompanhamento permanente e, ao mesmo tempo, o empreendedor está muito ocupado com a necessidade de gerar receitas.
- Pré-adolescência: é uma atividade também de muito trabalho. Enquanto na fase de namoro o foco está nas ideias e superação e na infância está em gerar resultados, na pré-adolescência há uma combinação entre gerar resultados rápidos e a capacidade de fazer o empreendimento crescer em curto prazo.
- Adolescência: é uma fase crítica, porque exige do negócio um maior acerto das decisões. Essa é uma fase perigosa, porque a empresa parece “rebelde” às ideias originais do empreendedor, em razão dos impactos ocasionados pelo mercado/concorrentes. É necessário trazer um direcionamento forte e disciplinado.
- Plenitude: é a fase do equilíbrio entre a necessidade de controle e acompanhamento mais rígidos e a flexibilidade para ajustar a tomada de decisão adequada ao momento do mercado. Poucas empresas atingem a plenitude.
- Estabilidade: fase de acomodação, representada pelo início do envelhecimento da empresa. O controle e as finanças passam a ter uma voz mais forte dentro da empresa.
- Aristocracia: surge nesse estágio outro grande desafio do empreendedor, é quando parece que todos estão satisfeitos com os resultados e se cria uma tendência de a empresa ficar alienada em relação às mudanças do mercado. É necessário um esforço do empreendedor para retomar aquele espírito criativo e combativo.
- Burocracia incipiente: o crescimento da empresa gerou necessidade de ampliação da estrutura e do poder de determinadas áreas da empresa. O foco no debate é sobre as causas e a busca pelos “culpados” por resultados ruins. E a estrutura se alimenta de mais estrutura e poder.
- Burocracia: as regras, as normas e o cumprimento delas passam a ser mais importantes que a inovação. O foco da empresa é para dentro, e não para o mercado e satisfação do cliente.
- Morte: à medida que a empresa perde seu foco, ela caminha para a sua morte. É uma morte anunciada, que surge rapidamente quando menos se espera. Ela pode ser evitada, desde que a empresa retome fases anteriores. Um bom diagnóstico das causas e soluções identifica qual a fase ideal para retornar. Alguns autores chamam esse movimento de rejuvenescimento.
Seja qual for o estágio em que a sua empresa se encontra, o Sebrae oferece suporte para o seu empreendimento, e uma das principais estratégias é investir em capacitação constante. Então aproveite e faça nossos cursos, acessando os links disponíveis a seguir.
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Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!