A informalidade traz malefícios pela falta de garantias previdenciárias ao trabalhador informal.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trabalhador informal é aquele que exerce uma atividade sem carteira assinada, autônomos sem um CNPJ, trabalhadores empregados no setor privado, empregados domésticos, empregador por conta própria e sem registro no CNPJ e trabalhador familiar auxiliar.
Diferentemente do trabalho formal que é aquele que engloba trabalhadores com carteira de trabalho assinada, como empregadores, trabalhadores por conta própria que contribuem para a previdência social, inclusive trabalhadores domésticos, militares e funcionários públicos.
A categoria Microempreendedor Individual (MEI) foi criada por meio da Lei n° 128/2008 no intuito de formalizar brasileiros que trabalham por conta própria sem nenhuma lei como amparo. Ao se tornar MEI, o trabalhador ganha um CNPJ e passa a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além de ganhar direitos e benefícios sociais como: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; salário-maternidade; auxílio-doença e outros. Ou seja, o MEI não é considerado um trabalhador informal.
Apesar do trabalho informal ser visto como sinônimo de emprego sem carteira assinada, não é considerado ilegal, qualquer pessoa pode exercer função na informalidade, porém há as consequências, como a falta de benefícios sociais.
Para se formalizar é necessário acessar o Portal do Empreendedor, realizar o cadastro com o número do CPF, endereço e telefone, além de indicar a principal atividade.
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