Retire dúvidas frequentes sobre formalização.
A formalização é o ato de legalizar uma empresa ou atividade econômica por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, junto aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal.
O registro como Microempreendedor Individual (MEI), é um processo simples e menos burocrático e com isso, o empresário passa a ter facilidades e benefícios. E para isso é preciso estar atento aos critérios para se formalizar como microempreendedor individual, sendo eles:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou até R$ 6.750,00/mês.
- Ter no máximo um empregado contrato que receba um salário mínimo ou piso da categoria.
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
É importante verificar outras situações que são necessárias para se tornar um MEI, como exemplo: verificar se recebe algum benefício previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, seguro desemprego, etc. Assim como, pesquisar se a atividade que deseja exercer está registrada na lista de atividades do MEI.
O candidato for servidor público federal em atividade.
O candidato for servidor público estadual e municipal (os critérios da legislação podem variar conforme o estado ou município).
O candidato for dependente pensionista do RGPS/INSS inválido, ou beneficiário de pensão por morte.
O candidato for titular, sócio ou administrador de outra empresa ou ter mais de um estabelecimento.
Auxílios como seguro desemprego, auxílio doença, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e bolsa família, podem ser descontinuados de acordo com atualização cadastral.
A formalização do MEI é um procedimento simples e gratuito feito pelo portal do empreendedor na sessão “formalize-se”, bem como o Sebrae que oferece orientação completa e formalização.
Formalize: Empresas & Negócios
Ao se formalizar como MEI, o empresário deverá contribuir com uma taxa mensal sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Essa contribuição de recolhimento é referente a INSS/Previdência Social, ICMS para o Estado e ISS para o município de acordo com as atividades que irá exercer, essa contribuição dá o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência.
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