Uma das obrigações do MEI é a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, saiba como fazer!
Gabriela Rocha Vilagra
· Atualizado em 24/05/2022A entrega da DASN-SIMEI - Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual está entre as obrigações do MEI.
O período para realizar este procedimento inicia no mês de janeiro até final de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.
Todo Microempreendedor deve realizar a entrega da declaração, independente se houve ou não algum faturamento, respeitando o limite de R$81.000,00 anual.
Faturamento Bruto Anual de uma empresa é o valor total de vendas de mercadorias ou prestação de serviço realizado dentro do período de uma ano, sem deduzir nenhuma despesa. Por exemplo, o comerciante de loja de roupas vendeu 100 blusinhas no valor de R$30,00 cada durante um ano, o seu faturamento bruto anual vai ser R$3.000,00.
Realizar a entrega da declaração evita problemas futuros com a Receita Federal e mantém sua empresa sempre em dia com suas obrigações.
Dica: O preenchimento do Relatório Mensal, facilita na entrega da declaração anual. Assim, no início de cada ano basta somar os valores mensais para identificar o total a ser declarado. Acesse o passo a passo de como preencher o Relatório Mensal.
O processo de entrega da declaração é bem simples, não tem custo se realizado pelo próprio empreendedor ou com auxílio do Sebrae.
Todo o processo de envio é realizado no site da receita federal, são apenas três perguntas, duas sobre o faturamento e uma com relação à contratação de funcionários.
Disponibilizamos uma passo a passo para te ajudar na realização da declaração anual, basta realizar o download no botão abaixo, é grátis!
O MEI deve declarar IRPF em alguns casos, como: quando os rendimentos tributáveis ultrapassam R$28.559,70 no ano anterior; quando os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, somam valores superiores a R$40.000,00.
Para calcular sua renda tributável e verificar se ela ultrapassa R$28.559,70, é preciso calcular primeiro o valor de rendimento isento. Cada atividade tem uma porcentagem de isenção, que deve ser calculada em cima do valor da receita bruta anual:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
Além disso, é importante também tirar do valor da receita bruta, as despesas comprovadas.
Quer um exemplo de como será calculado? Vamos lá. Você tem um MEI que é prestador de serviços e teve uma receita bruta de R$80.000,00, com despesas de R$20.000,00.
Calcule o valor que seu negócio será isento, no exemplo, para prestadores de serviços é 32% da receita bruta anual. Portanto, 32% de R$80.000,00 é R$25.600,00. Esse é o valor de rendimento isento.
Calcule o lucro tributável tirando da sua receita bruta as despesas e o rendimento isento. Para o exemplo, será R$80.000,00 - R$20.000 (despesas) - R$25.600,00 (valor isento) = R$34.400. Esse é o valor de rendimento tributável.
Verifique se esse valor ultrapassa as indicações dadas no começo. No exemplo, deu R$34.400 e ultrapassou o limite de isenção de R$28.559,70. Dessa forma, esse MEI precisa declarar o imposto de renda.
A declaração do rendimento isento e tributável é realizada em abas diferentes. A parte isenta do lucro deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Enquanto o rendimento tributável deve ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".
É necessário também, informar o CNPJ, o nome da sua empresa e o valor do lucro tributável. Esse valor será somado às demais rendas do mesmo e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.
No caso de rendimentos fora do MEI, não é necessário fazer outra declaração. Todos esses valores devem ser informados na mesma declaração.
Foi um prazer te ajudar :)
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Série MEI: passo a passo para consulta de localização em Campo Grande
Antes de formalizar-se como Microempreendedor Individual em Campo Grande, se sua empresa tiver um Ponto Fixo, você precisa consultar previamente a Prefeitura Municipal quanto a localização, além de verificar as regras para exercer sua atividade. A liberação do seu alvará definitivo depende de cumprir essas regras. Caso você não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que não finalize o registro no Portal do Empreendedor. Isso porque o alvará concedido ao MEI no momento de seu registro tem valor provisório por até 180 dias. Caso o município averigue e constate alguma ilegalidade no período, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc.) será revogado. A consulta de localização é feita no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande: http://cim.campogrande.ms.gov.br/cimweb/viabilidade.zul. Confira mais informações sobre o MEI nesse contéudo exclusivo preparado pelo Sebrae/MS.
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A alteração cadastral é feita pela internet. Você poderá alterar endereço, atividades, nome fantasia, dentre outros. Fique atento! Antes de alterar os dados do CNPJ, consulte a Prefeitura para verificar as regras da nova atividade e/ou do novo endereço.
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Série MEI: orientações sobre Imposto de Renda para Pessoa Física
Em regra geral, o MEI pessoa física é dispensado de entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme estabelecido através do Ato Declaratório Executivo nº 70/2009 da Receita Federal do Brasil. Entretanto, o MEI que possuir outras fontes de renda será obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.871/2019 . São elas: Atividade Rural Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, do ano anterior ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do ano anterior. Bens e Direitos Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano anterior, de bens ou direitos inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00. Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores Obteve, em qualquer mês , ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Rendimentos Recebeu rendimentos tributáveis no ano anterior, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano anterior, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Residente no Brasil Passou à condição de residente no Brasil no ano anterior. Dúvida frequente: o MEI pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do cônjuge? Sim. O fato de ser microempreendedor individual não impede a pessoa de ser considerada dependente na declaração de outra. Porém, a renda do MEI será somada à renda do cônjuge declarante para cálculo do imposto. Caso você ainda tenha dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para MEI, procure a ajuda de um contador. Novidades a partir de 2020 Os regulamentos da declaração de imposto de renda sofreram algumas alterações. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade (desconto) da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. Ou seja, o declarante que possui empregado doméstico devidamente registrado, deixa de beneficiar-se de até R$ 1.251,00 de incentivo fiscal. A segunda novidade é obrigatoriedade do declarante acrescentar informações complementares para imóveis e veículos, além de conta corrente e aplicações financeiras. Imóveis: Data de aquisição, medidas, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículos: Número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador; Conta corrente e aplicações financeiras: CNPJ da instituição responsável.