Artigo / Leis
A transição de MEI para Microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção do empresário ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:
Faturamento bruto acima do limite anual (R$81 mil)
Contratação de mais de um funcionário
Entrada de um sócio na empresa
Compras acima do limite anual (R$64.800)
Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
Exercer novas atividades vedadas ao MEI
Caso você queira desenquadrar por opção própria ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual (faturou até R$ 97.200 mil), seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no próprio mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano. Já no desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:
Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto (mais de R$ 97.200 mil), o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é interessante, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
Se você está desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.
Para solicitar o descredenciamento o primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e comunicar o desenquadramento. Para isso, será necessário um certificado digital ou código de acesso. Recomendamos que providencie o certificado digital E-CPF antes de solicitar o desenquadramento, pois será necessário para assinatura na Junta Comercial para andamento do processo.
Dica
Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para enquadrar seu negócio como Microempresa, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivado pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim, a transição para Microempresa se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Junho, 2024